O Pacote de maldades, entre estes o do seguro-desemprego, já valem para demitidos

As novas regras de concessão do seguro-desemprego começam a valer para quem for demitido a partir deste sábado (28). As normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo governo federal em dezembro do ano passado.

Com as novas regras do seguro-desemprego, previstas na Medida Provisória (MP) 665,

o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício.

Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses.

Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.

Pelas novas regras:

Na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses.

Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo.

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses

De acordo com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.

Por isso, o trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar a quantidade de parcelas.

Ontem (27) o governo federal lançou uma cartilha para esclarecer dúvidas as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial. A cartilha está disponível no site do Ministério do Trabalho.

As novas regras do abono salarial também entram em vigor hoje. No caso do abono salarial, o tempo mínimo de carteira assinada que o trabalhador precisa ter passará de um mês para, no mínimo, seis meses ininterruptos. O pagamento, que antes era de um salário mínimo para todos, passará a ser proporcional ao tempo trabalhado. Para quem adquiriu o direito por ter trabalhado em 2014 vale a regra anterior.

A MP 665 também alterou regras para o seguro-desemprego de pescador artesanal, que passam a valer em 30 dias. O benefício será gerenciado pelo Ministério da Previdência Social e não mais pelo Ministério do Trabalho e Emprego e não poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários e assistenciais, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. Ele não será concedido para atividades de apoio à pesca.

Terão direito ao seguro-defeso pescadores profissionais, com registro mínimo de três anos, que exerceram a atividade, ininterruptamente, no período entre o defeso anterior e o em curso, ou nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso, o que for menor.

A MP 664 alterou regras sobre os benefícios de auxílio-doença e pensão por morte. A concessão da pensão por morte terá carência mínima de dois anos de casamento ou união estável. A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento, ou para o caso de cônjuge incapaz. O valor a ser pago será 50% do valor que o segurado teria direito, mais 10% para cada dependente.

No caso do auxílio-doença, o prazo a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença. O valor máximo a ser pago será a média dos últimos 12 salários de contribuição. Haverá também mudanças nas perícias médicas, que serão publicadas em decreto.

As MPs 664 e 665 precisam ser votadas no Congresso Nacional até o dia 2 de abril para não perderem a validade. Uma comissão mista deve ser instalada para analisar as medidas.

Fonte: Agência Brasil

Mais de 111 mil pessoas sofreram acidentes de trajeto em 2013 (Vamos mudar o FAP?)

Acidentes de Trajeto: São aqueles ocorridos entre o percurso da residência do trabalhador até a empresa e vice e versa

FAP: Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT

Oque isso significa? Quanto mais acidentes envolvendo os funcionários da empresa, maior será a alíquota do FAP, ou seja, mais a empresa terá que pagar.  Desde quando fazemos aula de direção defensiva para tirar a carteira de motorista sabemos que a maioria dos acidentes tem como principais agentes causadores a imperícia, imprudência e negligência dos motoristas. Sem dizer que em muitas ruas e estradas brasileiras falta manutenção e sinalização adequadas. Questiono se é justo os acidentes de trajeto entrarem para o FAP. Qual é o grau de responsabilidade da empresa por estes acidentes?

Gustavo Coutinho Bacellar – Médico do Trabalho

A expressão “acidente de trabalho” remete a incidentes ocorridos com trabalhadores dentro das empresas onde atuam. Porém, o último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social aponta que o risco também está do lado de fora. De acordo com o relatório, somente em 2013, mais de 111 mil pessoas sofreram acidentes de trajeto – aqueles ocorridos entre o percurso da residência do trabalhador até a empresa e vice e versa. O número representa 5% dos 717.911 acidentes de trabalho ocorridos ao longo do mesmo ano.

De acordo com o integrante do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (TRT-MG), o número dos acidentes de trajeto tem crescido consideravelmente nos últimos anos e o aumento da frota de carros e motocicletas é um dos principais motivos. 

“O trânsito piorou muito nos últimos tempos e o país possui uma frota imensa se locomovendo pelas mesmas estradas diariamente sem os devidos reparos, então, a quantidade de acidentes também aumenta”.

Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (TRT-MG)

O desembargador esclarece também que apesar de não ser de conhecimento geral, o acidente de trajeto é sim considerado acidente de trabalho e gera vários direitos e obrigações para o empregado e para o empregador.

“A pessoa pode estar a pé, de bicicleta, no ônibus ou no trem, se sofrer um acidente e este se caracterizar como de trajeto, deve comunicar ao empregador para que este faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)”, explica. “Esse registro é o que vai garantir os direitos do trabalhador, como o recebimento do auxílio-doença em caso de eventual afastamento em decorrência do acidente”

Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (TRT-MG)

Prevenção 

Uma das peculiaridades do acidente de trajeto é a dificuldade encontrada para realizar ações de prevenção. Segundo o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, o fato de o trabalhador não estar mais nas dependências físicas da empresa é um grande complicador, uma vez que o empregador tem autonomia para realizar ações de prevenção nas dependências da empresa, mas não nas estradas.

“É preciso que existam mais debates sobre o tema, principalmente no que se refere ao setor de transportes, para que seja possível enxergar melhor as soluções possíveis e viáveis. Somente debatendo será possível identificar o que é necessário para incentivar e aprimorar as medidas preventivas a serem adotadas para tentar a redução do número de acidentes”

Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (TRT-MG)

Programa Trabalho Seguro

É  uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, também denominado “Programa Trabalho Seguro” tem por objetivo a realização de medidas concretas direcionadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de modo a contribuir para a diminuição do número de acidentes e, consequentemente, a redução do número de ações (trabalhistas, previdenciárias e acidentárias) sobre o tema.

Fonte: Revista Proteção

Ministro defende mudanças dos benefícios trabalhistas, mas diz que a decisão cabe ao Congresso (defendo mas não me meto?)

“O Congresso é que vai, em última instância, decidir mudá-las tanto quanto ele entenda que deva ser mudado”

Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, afirmou, nesta quarta-feira (11), que será dos deputados e senadores a decisão final sobre as medidas provisórias que alteram as regras de concessão de benefícios trabalhistas (MPs 664/14 e 665/14), como o seguro-desemprego. .

As duas medidas receberam um total de 741 emendas de parlamentares. Nesta terça-feira (10), representantes de entidades sindicais se reuniram com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para pedir a revogação das duas medidas provisórias.

Segundo Manoel Dias, uma comissão tripartite composta por governo, centrais sindicais e Parlamento será formada para a discussão da medida. Ele ressaltou que quatro ministros de Estado já se reuniram duas vezes com as centrais sindicais e que uma nova reunião está prevista para o dia 25, quando as centrais deverão apresentar suas propostas. De acordo com o ministro, ainda não foram detectados pontos em que o governo poderá ceder.

“O resultado dessa discussão com o Parlamento é que vai determinar em que pontos as medidas serão alteradas”

Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias

O ministro disse ainda que nenhum gesto do governo pode ser interpretado como desrespeito ao trabalhador.

“Temos a necessidade de garantir a saúde dos fundos [nos quais o dinheiro do trabalhador é depositado], a permanência dos fundos, o fortalecimento dos fundos. Temos responsabilidade de gestores. Se quebrar, vou pagar?”

Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias

Carteira de trabalho

Manoel Dias também anunciou que deve enviar ao Congresso Nacional projeto de lei propondo o reajuste da multa para o empregador que mantém empregado sem carteira assinada. O valor atual da multa é de R$ 402,53 por trabalhador encontrado em situação irregular.

“A multa está defasada há 20 anos”

observou o ministro. Para ele, o valor atual não assusta o sonegador. O ministro não adiantou, porém, de quanto será o reajuste proposto.

“O corpo técnico ainda está discutindo e deverá apresentar uma proposta em 15 dias”

Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias

Antes de a proposta ser enviada à Câmara, será submetida à Casa Civil e à presidente Dilma Rousseff.

Campanha de fiscalização

O projeto de lei é parte do Plano Nacional de Combate à Informalidade, lançado ano passado pelo ministério. Na segunda fase do plano, iniciada agora, será promovida uma campanha de fiscalização da assinatura das carteiras de trabalho. De acordo com dados do ministério, hoje são mais de 14 milhões de trabalhadores em situação irregular, sem acesso aos benefícios previdenciários e direitos trabalhistas, sendo que 42,9% deles estão no Nordeste e 42,3% no Norte.

“Isso representa uma sonegação de R$ 80 bilhões anuais à Previdência e ao FGTS”

Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.

A meta do ministério é de formalizar o emprego de 400 mil trabalhadores em 2015. O ministro espera que sejam recolhidos cerca de R$ 2,5 bilhões de receitas adicionais, referentes ao FGTS.

Ao todo, a expectativa do ministério é que as receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do FGTS e da Previdência Social sejam elevadas em até R$ 5,2 bilhões até o final do ano. Inicialmente, o governo havia anunciado pacote envolvendo programas trabalhistas que somaria R$ 10 bilhões, entre aumento de arrecadação e corte de gastos. “Faltam ainda mais alguns programas, que serão anunciados até o fim de março, para completar essa meta de R$ 10 bilhões”, esclareceu o ministro.

Na primeira fase do plano, foram criadas novas ferramentas de fiscalização, com aprimoramento dos sistemas informatizados, e capacitados 750 auditores fiscais para uso dessa nova tecnologia. Com essas ferramentas, aumentou o número de empresas fiscalizadas por cada auditor por mês. Conforme dados do ministério, antes do plano, cada auditor fiscalizava 15 empresas por mês, agora esse número chega a 60. Porém, segundo o ministro, há déficit de pelo menos mil auditores fiscais, o que prejudica a fiscalização.

Fonte: Agência Câmara

A lista dos 10 maiores inimigos da Saúde do Trabalhador

 Médico do Trabalho listou as 10 principais doenças que podem ser desenvolvidas no trabalho.

Ao contrário de uma dor de cabeça ou gripe que surge após um período intenso de trabalho, alguns problemas de saúde podem estar relacionados ao desempenho da atividade profissional que dão ao trabalhador, do ponto de vista legal, os mesmos direitos de um acidente de trabalho.

De acordo com Eduardo Jesuísno, Médico do Trabalho,  para que um problema de saúde seja considerado uma doença ocupacional, o trabalho deve ter o vínculo nexo causal, ou seja, causa e efeito específico na situação.

O médico alerta que certas doenças ocupacionais aparecem de forma silenciosa.

“Algumas doenças só aparecem [após] 10 ou 15 anos de trabalho e acabam fazendo tamanho estrago que, muita vezes, a pessoa não tem condições de voltar para o trabalho, seja pelas limitações decorrentes da própria doença ou por ser o único local que o trabalhador consiga desenvolver atividades e isso [retornar para este único local] acabaria agravando a doença”

Eduardo Jesuísno – Médico do Trabalho

Ele informou que pessoas que sofreram alguma doença no trabalho e tiveram que ser afastadas têm o direito de receber até 40% do salário base durante o período de afastamento. Para esse benefício, deve-se comprovar a ligação que a doença tem com o trabalho através de perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e ter, no mínimo, 12 anos de contribuição previdenciária.

Em entrevista ao iBahia, o médico listou as 10 principais doenças que podem ser desenvolvidas no trabalho. Confira abaixo e fique atento a possíveis alterações em sua saúde:

DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)

Provocada por movimentos repetitivos ou por posturas inadequadas, chamadas de posturas anti-ergonômicas. Deve-se ter cuidado no diagnóstico, pois muitas pessoas confundem  com uma simples torção ou mal posicionamento em algum movimento.

Antracose

Lesão pulmonar ocasionada por diferentes agentes que são adquiridos nas áreas de carvoarias. A doença pode ser o ponto de partida para outros problemas ainda mais graves e afeta, principalmente, os trabalhadores que têm contato direto com a fumaça do carvão.

Bissinose

Doença causada pela poeira das fibras de algodão, que afeta principalmente as pessoas que trabalham na indústria algodoeira.

Surdez temporária ou definitiva

Quando o trabalhador está exposto em uma área ruídos constantes, ele começa a perder a sensibilidade auditiva e isso pode se tornar irreversível. A perda auditiva se torna definitiva de forma lenta, silenciosa e prolongada. É mais comum entre operários de obras de construção que utilizam equipamentos que emitem ruídos e operadores de telemarketing.

Dermatose ocupacional
Pessoas que trabalham com graxa ou óleo mecânico podem desenvolver reações alérgicas crônicas, de forma que a pele cria placas.

Câncer de pele
Pessoas que trabalham, por exemplo, em lavouras, têm grandes chances de desenvolver o câncer de pele devido à excessiva exposição ao sol. A doença é bastante comum no Brasil, mas só pode ser considerada ocupacional se estiver relacionada à atividade profissional desenvolvida. Uma pessoa que trabalha em um escritório, sem se expor ao sol, por exemplo, pode ter o câncer de pele por outros e não terá assistência do INSS.

Siderose
Pessoas que trabalham nas minas de ferro acabam inalando partículas microscópicas de ferro. Estas partículas acabam se alojando nos bronquíolos, provocando falta de ar constante.

Catarata
Quem trabalha em lugares de altas temperaturas pode desenvolver a perda do cristalino, ocasionando a cegueira. Assim como o câncer de pele, a doença atinge uma parcela significativa da população brasileira, principalmente os idosos, e precisa ter relação direta com o trabalho para ser considerada ocupacional.

Doenças por função
Pessoas que trabalham com alimentos, por exemplo, podem se contaminar pelos produtos orgânicos que são utilizados.

Doenças psicossociais
Problemas como depressão, ou de outra ordem emocional, muitas vezes estão associados a carga horária excessiva, a pressão no trabalho, ou algum desentendimento na área de trabalho. Elas podem acabar desenvolvendo no trabalhador um desânimo prolongado no convívio de trabalho, ocasionando uma tristeza profunda.

Publicado no site da Revista Proteção: http://www.protecao.com.br/noticias/doencas_ocupacionais/10_principais_problemas_de_saude_desenvolvidos_no_trabalho/AAyAAJji/6057

Pedido ao Conselho Federal de Medicina: Valorize o Médico da Família!

Se existe uma especialidade marginalizada pela classe médica, esta especialidade é a do Médico da Família. E infelizmente o nosso maior conselho, Conselho Federal de Medicina – CFM, não é uma exceção.

Ao contrário da especialização de clínica média que possibilita ao médico especialista fazer posteriormente uma nova especialização nas especialidades de Cardiologia, Pneumologia, Endocrinologia e etc. a especialização de Medicina de Família não possibilita o mesmo.

E a conseqüência disso? Uma escassez de candidatos a ingressar na especialização. Para se ter uma idéia, os programas de residência dos hospitais das universidades federais de todo o país sobram vagas. Estas vagas poderiam estar sendo ocupadas por médicos que no futuro estariam mais capazes de atender a população.

Mas isso seria justo?

A resposta é não! O médico especialista em Medicina da Família é capaz de realizar o primeiro atendimento de todas as idades, inclusive faz dos trabalhadores não celetistas (sem carteira assinada) que não são amparados pela Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego. A propósito, as doenças do trabalho fazem parte do conteúdo da especialização e foi brilhantemente abordado no premiado Tratado de Medicina de família e Comunidade.

Além disso, o médico da família é capacitado em realizar os exames preventivo, pré-natal e puericultura.

Infelizmente a especialidade só ganhou destaque (infelizmente negativo), devido a atitude eleitoreira do governo de trazer especialistas de Cuba na área sem terem passado pelo processo de revalidação de diploma.

Não concordo com a atitude governista, mas é verdadeira a afirmação de que faltam médicos da família. E esta escassez deve-se muito a postura discriminatória do órgão maior da profissão médica, o Conselho Federal de Medicina.

Torno pública a minha carta ao CFM:

Assunto: Medicina de Família

Solicitação: Gostaria de saber porque o CFM não valoriza o médico da família. Qual o motivo de a especialização de medicina de família não ser suficiente de servir como pré-requisito para as especialidades clínicas (cardiologia, endocrinologia, pneumologia…) ?

O CFM realmente acredita que o médico que faz o 1º atendimento de todas as idades, capacitado a realizar preventivo, pré-natal e puericultura tem uma formação inferior ao especialista em clínica médica ? Qual é o motivo da discriminação?

Agradeço a atenção.
Jutificativa: Realizei esta pergunta há 2 anos atrás e não fui respondido pelo CFM. Desta vez gostaria de o CFM fizesse a gentileza de me responder.

Prof. René Mendes afirma que mudanças previdenciárias podem ser uma oportunidade

MP 664 poderia estimular o correto manejo das causas do absenteísmo-doença

Não nos iludamos: as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, de 30 de dezembro de 2014, trazendo um grande “pacote de maldades” – como trabalhadores e empregadores rotularam – tiveram o objetivo precípuo de reduzir os gastos financeiros públicos, havendo sido, inclusive, já estimados os valores da crescente “poupança” resultante das modificações das regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas.

Meu foco, nesta página, são alterações na concessão do auxílio-doença (MP 664), em especial a extensão do pagamento dos primeiros 15 para os primeiros 30 dias de afastamento por incapacidade devida a razões de saúde, isto é, o custeio ampliado do “absenteísmo-doença”.

Quase todas as leituras até agora feitas sobre a nova redação dos parágrafos 3º e 4º do artigo 60 da Lei no 8213/91 têm visto apenas o aumento dos custos que essa ampliação da cobertura patronal irá provocar.

No entanto, faz parte das atribuições de um identificador e analista de potenciais fatos portadores de futuro (“sinais ínfimos, por sua dimensão presente, existentes no ambiente, mas imensos por suas consequências e potencialidades”, segundo Michel Godet), fazer leituras alternativas – talvez otimistas, mas não ingênuas – dos mesmos fatos lidos por outros, buscando deles extrair o potencial oculto de transformação das crises em oportunidades. No caso da MP 664, de custos em oportunidades.

Sem a pretensão de transformar as “maldades” do pacote em “bondades”, fui levado a enxergar na ampliação de 15 para 30 dias de responsabilidade financeira do empregador um elenco de oportunidades de atuação, que parte da premissa de que as faltas ao trabalho por motivo de doença de fato incapacitante não são – na maioria das vezes – um “acidente”, no sentido de algo inesperado, “um raio que caiu do céu” (ou de algum outro lugar…), algo marcado pela subtaneidade.

Antes pelo contrário: o absenteísmo-doença deve ser visto como um etapa de um processo bem mais longo, quer sob a óptica do “modelo de história natural” proposto por Leavell & Clark, ainda na década de 1960; quer sob a óptica do “modelo da pirâmide”, proposto entre nós por Paulo Reis e por mim.

Ambos os modelos coincidem em apontar as etapas anteriores, em que os fatores de risco já estão presentes e atuantes, fase em que poderiam ser detectados e modificados, seja em etapas de alterações precoces da saúde, porém sem incapacidade (que bons PCMSOs poderiam detectar), seja para impedir o agravamento do processo.

Muitas outras oportunidades de “intervenção” se apresentam a quem queira e a quem saiba atuar na prevenção das principais causas de absenteísmo-doença, bem como na sua gestão, onde o domínio da informação será condição necessária.

Com efeito, as oportunidades criadas com a ampliação da duração do custeio do absenteísmo-doença, ou melhor, do custeio e gestão, deveriam começar com o entendimento das causas do absenteísmo-doença, o que requereria não apenas um SESMT atuante e capacitado, mas a existência de um bom sistema de informações de SST que interligue informações dos ambientes e condições de trabalho, com informações do espectro completo do processo doença-incapacidade dos trabalhadores-empregados, organizadas, tratadas e analisadas sobre os princípios da Epidemiologia, como, aliás, preconiza a NR 7.2.2, o que, na maioria das vezes, não é feito.

Assim, a correta identificação de fatores de risco relacionados ao trabalho (“ocupacionais”) oportuniza – ou melhor, obriga – a que as empresas tomem esse tempo mais ampliado, para modificar as condições e os ambientes de trabalho, direta ou indiretamente adoecedores.

Isto poderia não apenas reduzir a duração do afastamento, como evitar a recidiva ou outros afastamentos de mesma origem ocupacional, como também seria vital para o acolhimento e reinserção do empregado, pós-afastamento previdenciário.

Por outro lado, a verificação competente de causas não ocupacionais poderia estimular as empresas a investir mais em programas de promoção da saúde e de prevenção de doenças, principalmente as doenças crônicas que acompanham o processo de envelhecimento.

Alguns identificam outros ganhos (melhor manejo da tipificação do tipo de afastamento, melhor “gestão de atestados”, eventual redução do FAP, entre outros), mas a transformação de custo em oportunidade irá depender de decisão política da alta direção da organização e, sobretudo, de médicos do trabalho e SESMTs qualificados, tanto na esfera técnica, quanto na esfera ética!

Publicado no site da ANAMT: http://www.anamt.org.br/site/noticias_detalhes.aspx?notid=3044

Mudança no Seguro-Desemprego pode atingir 26,58% dos trabalhadores

Brasília, 16/01/2015 – As novas regras para a concessão do Seguro Desemprego, fixadas pela MP 665, podem diminuir o acesso ao benefício em 26,58%. O número foi divulgado hoje (16) pelo Ministério do Trabalho e Emprego e calculado a partir da base de dados do benefício em 2014.

No ano passado, um total de 8.553.733 trabalhadores requereram o Seguro Desemprego com base nas regras antigas. Se as novas regras fossem aplicadas neste mesmo universo de pessoas, o que se configura um cenário real de requisição do benefício, já que nem todos os trabalhadores que se desligam dos empregos recorrem ao Seguro, 2.273.607 pessoas não receberiam o benefício.

Esse é um cenário com base nos dados do Seguro Desemprego, que está mudando para defender um patrimônio do Trabalhador, que é o FAT.

Nenhum direito está sendo suprimido, comentou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. Jura? 😄😄😄

O novo modelo, no entanto, garante o benefício à maior parte das pessoas que buscam o Seguro Desemprego pela primeira vez. Pela análise dos técnicos do MTE, 1.831.308 trabalhadores continuariam recebendo o Seguro, por terem recebido 18 salários ou mais em 24 meses. Isso representa 50,47% do universo de 3.628.382 requerentes do benefício pela primeira vez.

Entre os que requerem o Seguro pela segunda vez, o volume de pessoas enquadradas nas novas regras seria ainda maior: 66,81%. Pelo menos 1.258.542 solicitantes teriam acesso por terem recebido 18 salários ou mais. Isso representa 50,48% do universo de 2.493.299 trabalhadores nestas condições. Além disso, outros 407.065 trabalhadores acessariam o benefício por terem recebido de 12 a 17 salários no período. Esses representam 16,33% dos beneficiados do grupo de segunda vez.

Ficariam sem acesso ao benefício, 1.048.630 trabalhadores de primeira solicitação, que receberam entre 6 e 11 salários (28,9% da base de 3.628.382 trabalhadores).

Outros 552.880 (15,24% da base de 3.628.382 trabalhadores) não receberiam o Seguro na primeira vez por terem percebido entre 12 e 17 salários). Entre os requisitantes de segunda vez, ficariam sem acesso, pelas novas regras, 672.097 pessoas (26,96% da base de 2.493.299 trabalhadores).

Em 2014, já foram negados pedidos de benefício para 195.564 trabalhadores que não tinham recebido no mínimo 6 salários na primeira solicitação e para 155.595 que não tinham recebido 6 salários na segunda solicitação .

Estes, pelas regras colocadas pela MP 665, também ficariam de fora se requeressem o Seguro Desemprego a partir do próximo mês de março, quando as medidas entram em vigor.

Assessoria de Imprensa/MTE

acs@mte.gov.br 2031.6537

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Empresa de BH condenada a pagar adicional de insalubridade por vibração excessiva em ônibus

A Viação Sidon Ltda., de Belo Horizonte (MG), foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar adicional de insalubridade a um cobrador de ônibus devido à exposição a vibrações mecânicas excessivas durante a rotina de trabalho. (…)

A perícia oficial comprovou que o cobrador era exposto a vibração superior ao limite de tolerância estabelecido pela Organização Internacional para Normalização – ISO, de 0,83m/s² (metros por segundo ao quadrado) para oito horas trabalhadas, caracterizando insalubridade em grau médio. O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) acolheu o pedido do empregado, que trabalhou na empresa de 1994 a 2010, e determinou o pagamento do adicional e seu reflexo sobre as demais parcelas.

A Viação Sidon recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e conseguiu reverter a condenação. O TRT entendeu que, apesar da prova pericial, a função de cobrador de ônibus não consta na relação oficial do Ministério do Trabalho de atividades consideradas insalubres por vibração mecânica. O Regional também relatou que o laudo pericial foi realizado em apenas um dos ônibus, dos veículos apresentados pela viação em que o cobrador trabalhou.

No recurso ao TST, o trabalhador alegou equívoco da decisão do TRT, já que o anexo 8 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê a caracterização da insalubridade pela exposição ao risco, independentemente da atividade, local e profissão.

O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que o adicional de insalubridade é devido a qualquer trabalhador que se exponha às vibrações acima do limite estabelecido.

 

“Não há rol de trabalhadores ou de locais de trabalho em que incidirá o anexo 8 da NR 15”, concluiu.

Ministro Walmir Oliveira da Costa

Na decisão, o ministro destacou que houve violação ao artigo 192 da CLT, que trata sobre o pagamento de adicional salarial a atividades insalubres, e lembrou que o TST, em situações análogas, manteve a condenação ao adicional.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1955-47.2011.5.03.0010

FONTE: TST

Divulgado no Jusbrasil: http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/159886726/cobrador-recebera-adicional-de-insalubridade-por-vibracao-excessiva-em-onibus?utm_campaign=newsletter-daily_20150116_614&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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Governo Dilma – Robin Hood ao contrário ?

Adriana da Silva Aguiar: Medida agridoce

A manobra da edição dessa MP é conhecida no Congresso como ‘contrabando legislativo’. Acrescentam- se e aprovam-se matérias que não têm a menor relação e, quase sempre, sem qualquer discussão

O DIA

Rio – A Medida Provisória 656, de 2014, aprovada pelo Congresso, prevê a renegociação das dívidas dos clubes de futebol sem qualquer contrapartida de melhoria de gestão e de transparência. O texto parcela em até 20 anos as dívidas dos clubes com a Receita, com a Procuradoria-Geral da Fazenda e com o Banco Central. Segundo parlamentares, a dívida dos times com o Fisco é estimada em R$ 3,7 bilhões. Polêmico, já que não impede os clubes de voltar a contrair débitos.

A MP 656 também estabelece procedimentos burocráticos e a exigência de mais uma certidão para a lavratura do contrato de compra e venda de imóveis — a certidão de propriedade. Com isso, as receitas dos cartórios de registro de imóveis, que já são milionárias, deverão atingir o patamar dos bilhões.

A manobra da edição dessa MP é conhecida no Congresso como ‘contrabando legislativo’. Acrescentam- se e aprovam-se matérias que não têm a menor relação e, quase sempre, sem qualquer discussão. A MP 656 trata de matéria tributária, e normas a clubes e a cartórios não deveriam fazer parte do texto.

A correção da tabela do imposto de renda em 6,5%, no entanto, é matéria tributária e se relaciona com o texto da MP. O objetivo seria compensar os contribuintes da perda inflacionária no ano. A correção, porém, é maior do que a desejada pelo governo, que defende reajuste de somente 4,5%, equivalente ao centro da meta de inflação.

No plenário da Câmara, o líder do governo, se esforçou para tentar barrar o reajuste na tabela e fez apelo para os deputados que não aprovassem a medida.

“Diante do cenário econômico do país, este percentual não é o que o governo entende como possível para alterar a tabela do Imposto de Renda”, afirmou.

Henrique Fontana (PT-RS) – Líder do Governo

Segundo Fontana, o veto ao reajuste de 6,5%, com base no IPCA, é quase certo. A tabela proposta estabelece que quem tiver renda até R$ 1.903,98 estará isento. Progressivamente, a alíquota sobe até chegar à faixa de R$ 4.753,96, que descontará 27,5%.

A matéria segue agora para sanção. Dilma terá a árdua tarefa de justificar a sanção de benefícios bilionários para clubes de futebol e para cartórios e o veto à tão esperada e justa correção da tabela do imposto de renda para a população.

Adriana da Silva Aguiar é advogada de Direito do Trabalho

Fonte: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2015-01-10/adriana-da-silva-aguiar-medida-agridoce.html

Publicado no site jusbrasil por Maria do Carmo: http://ducarmo1.jusbrasil.com.br/noticias/160040410/dilma-para-o-trabalhador-remedio-amargo-para-os-ricos-doces-e-bombons?utm_campaign=newsletter-daily_20150112_593&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Governo Dilma não cumpre promessa de campanha e tira benefícios do trabalhador!

Menos benefícios para o trabalhador

As normas de acesso dos cinco benefícios trabalhistas e previdenciários :  abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença serão alteradas pelo governo federal serão publicadas no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante o objetivo é  ELIMINAR EXCESSOS, aumentar a transparência e corrigir distorções, visando à sustentabilidade dos programas que utilizam os fundos de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social.

“Todas as mudanças respeitam integralmente todos os benefícios que já estão sendo pagos. [Elas] não se aplicam aos atuais beneficiados, não é retroativo”.

Aloizio Mercadante, Ministro da Casa Civil

As medidas vão gerar redução de custos de aproximadamente R$ 18 bilhões por ano, a preços de 2015.

De acordo com Nelson Barbosa, ministro do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o valor equivale a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), soma dos bens e serviços produzidos no país, do próximo ano, e vai aumentar ao longo do tempo, de acordo com a maior utilização dos benefícios.

Mudanças:

ABONO SALARIAL

  • A primeira medida anunciada é o aumento da carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, o tempo será de no mínimo seis meses ininterruptos.
  • Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.

SEGURO DESEMPREGO

  •  Antes o trabalhador podia solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 MESES  (1 ano e meio sem trabalhar) na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será de 12 meses (1ano). A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.

SEGURO DEFESA

Devido à grande ocorrência de acúmulo de benefícios no seguro-desemprego do pescador artesanal (SERIAM ELES DEPUTADOS?), conhecido como seguro-defeso, as regras de acesso, nesse caso, também terão mudanças.

  • A primeira delas visa a vedar o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro-defeso. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva, durante o período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes (Assim os pescadores terão dinheiro para se alimentar mais esposa e filhos e ainda pagar as contas de casa).
  • Mercadante disse que “não faz sentido” o trabalhador receber o seguro-defeso e, concomitantemente, o seguro-desemprego ou o auxílio-doença, por exemplo. Além desta medida, serão criadas regras para comprovar que o pescador comercializou a sua produção por pelo menos 12 meses, além de ser criada carência de três anos a partir do registro do pescador.

PENSÃO POR MORTE – Saiba a hora certa de morrer, trabalhador oportunista!

Com base em estudos de experiências internacionais, o governo pretende criar uma carência de dois anos para quem recebe pensão por morte. Outra intenção é exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que os dependentes recebam a pensão.

“Não dá para casar na última hora para simplesmente transferir o benefício como em casamentos oportunistas que ocorrem hoje”,

Mercadante.

  • A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho (UFA!), depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz.
  • Nova regra de cálculo do benefício também será estipulada e reduzirá o atual patamar de 100% do salário-de-benefício para 50% mais 10% por dependente Outra mudança é a exclusão do direito a pensão para os dependentes que forem condenados judicialmente pela prática de assassinato do segurado.
  • Observação: O trabalhador continua contribuindo como antes, mas agora se morrer, sua parceira receberá somente a metade que antes tinha direito e mais 10% por dependente. Ou seja para ter o mesmo direito que antes, ela terá que ter 5 filhos. E isso se o trabalhador contribuiu ao menos 2 anos, senão ficará na MINGUA!

AUXÍLIO DOENÇA

  • O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença. (Medida excelente para se implementar agora, quando montadoras estão demitindo em massa!)

MAIOR CONTROLE DO GOVERNO:

A única medida anunciada hoje que valerá para todos os beneficiados será o aumento da transparência dos programas. Os nomes dos beneficiados, a que auxílio têm direito, por qual motivo e quanto recebem são informações que, de acordo com Mercadante, estarão disponíveis publicamente na internet, da mesma forma que é hoje para quem recebe o Bolsa Família.

O ministro explicou que já existem medidas de auditoria permanente no Bolsa Família e disse que as mudanças visam a dar isonomia à concessão dos programas.

“Estamos fazendo com critério, equidade, equilíbrio, preservando políticas, direitos adquiridos. São ajustes e correções inadiáveis e indispensáveis”

Mercadante

Do lado do governo, participaram do encontro Carlos Eduardo Gabas, secretário executivo do Ministério da Previdência Social, confirmado nesta segunda-feira (29) pela presidenta Dilma Rousseff à frente da pasta; Paulo Rogério Caffarelli, secretário executivo do Ministério da Fazenda; Miriam Belchior, ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Manoel Dias, ministro do Trabalho e Emprego.

Os trabalhadores foram representados (SÉRIO?) por dirigentes da Central Única dos Trabalhadores, União Geral dos Trabalhadores, Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Central dos Sindicatos Brasileiros e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil.

Fonte: Agência Brasil

Publicado no site da ANAMT

Link: http://www.anamt.org.br/site/noticias_detalhes.aspx?notid=3006