Câncer e Agrotóxicos 

Agrotóxicos e seus malefícios a longo prazo…isso motivou a reunião de especialistas na IARC (Agência Internacional de Pesquisa ao Câncer) a fazer uma revisão sobre o tema!

Como somos o país maior consumidor de agrotóxicos, é um assunto do interesse de todos!

http://www.iarc.fr/en/media-centre/iarcnews/pdf/monographvolume112.pdf

Fonte: Revista Proteção número: 282, página 14

  

150 Menschen starben bei Flugzeugabsturz in Frankreich von deutschen Unternehmen

Ein Airbus A320 der deutschen Gesellschaft Germanwings fiel am Dienstag Morgen in Südfrankreich, töten 150 Menschen (144 Passagiere und sechs Besatzungsmitglieder.

Das Flugzeug war von Barcelona (Spanien) nach Düsseldorf (Deutschland) gehen und fiel durch steile so 8min

An Bord befanden sich 67 deutsche, 45 Spanisch und Türkisch

Das Wrack ist in 2.000 Meter Höhe in den Alpen.

Eine Black Box gefunden wurde. Unfallursachen sind noch unbekannt.

Quelle: G1

150 personas murieron en accidente de avión en Francia

Un Airbus A320 de la compañía alemana Germanwings cayó la mañana del martes en el sur de Francia, matando a 150 personas (144 pasajeros y 6 miembros de la tripulación.

El avión era desde Barcelona (España) a Dusseldorf (Alemania) y se dejó caer empinadas, así 8min

Ellos estaban a bordo 67 alemán, de 45 años español y turco

El pecio se encuentra a 2.000 metros de altitud en los Alpes.

Encontramos un cuadro negro. Las causas del accidente aún se desconocen.

Fuente: G1

150 people died in plane Accidental France

An Airbus A320 of the German company Germanwings fell on Tuesday morning in southern France, killing 150 people (144 passengers and 6 crew members.

The plane was going from Barcelona (Spain) to Dusseldorf (Germany) and fell by steep so 8min

Were aboard 67 German, 45 Spanish and Turkish

The wreck is at 2,000 meters altitude in the Alps.

A black box was found. Accident causes are still unknown.

Source: G1

VITÓRIA! Lista suja do trabalho escravo volta a ser divulgada

Entidades de defesa dos direitos humanos que atuam no combate ao trabalho escravo e todas as pessoas de bem comemoraram o fato de, na tarde de hoje (6), a chamada “lista suja” do trabalho escravo.

A lista compila os nomes dos empresários flagrados pelos fiscais trabalhistas com empregados em situação análoga à de escravidão em suas terras, ter voltado a ser divulgada.

O feito partiu de uma iniciativa do cientista político, ativista e blogueiro Leonardo Sakamoto, por meio da ONG Repórter Brasil, que solicitou formalmente o nome desses empresários ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base na Lei de Acesso à Informação.

A “lista suja” alternativa foi encaminhada hoje para Sakamoto e cita 404 nomes, entre pessoas jurídicas e pessoas físicas. Destaca entre os estados com maior número de flagrantes Pará, Minas Gerais e Mato Grosso. 

A relação apresenta, entre outros setores, fazendas de gado, usinas de cana (como a Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool), empresas da construção civil (como a OAS) e do setor têxtil (a exemplo da Zara Brasil).

Desde dezembro passado, a divulgação da “lista suja” que antes era feita no site do ministério, foi suspensa mediante liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar suspendeu a relação em caráter provisório, até o julgamento de ação de constitucionalidade impetrado pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

 Acontece que, prevista para ser incluída entre as prioridades de julgamento do tribunal para 2015, a ação ainda não entrou na pauta do colegiado do tribunal.

O argumento da Abrainc para que seja avaliada a constitucionalidade da lista é que a referida relação só poderia ser instituída mediante projeto de lei aprovado pelo Legislativo e não por meio de uma portaria ministerial, como ocorreu. O Ministério Público, entretanto, deu parecer considerando legítima a instituição da lista por meio de portaria. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

O mais próximo

Ao divulgar a relação alternativa, como está sendo chamada,  Sakamoto explicou, em texto veiculado no seu blog, que os nomes permaneciam na “lista suja” por, pelo menos, dois anos, período durante o qual o empregador deveria fazer as correções necessárias para que o problema não voltasse a acontecer e quitasse as pendências com o poder público.

Com a suspensão, uma atualização da relação que estava para ser divulgada no dia 30 de dezembro foi bloqueada – esta que agora pode ser divulgada por outros veículos, que não sejam o Ministério do Trabalho e Emprego.

O cadastro foi criado em 2003 e é considerado um dos principais instrumentos no combate a esse crime, tido, inclusive, como referência pelas Nações Unidas. Sakamoto explicou que a resposta à solicitação não corresponde à lista completa porque o que ele pediu foi uma relação com o conteúdo mais próximo e atualizado o possível do que seria a “lista suja”, caso ela estivesse desbloqueada.

Cadastro e divulgação

Segundo Sakamoto, não seria possível pedir o conteúdo exato desses dados, já que a decisão do STF, tomada de forma monocrática pelo ministro Ricardo Lewandowski, exigiu a suspensão da eficácia das portarias que criaram e mantêm a lista. 

“A questão, portanto, não é apenas de divulgação, mas da existência do próprio cadastro”

“Vale ressaltar que alguns empregadores que haviam obtido liminar judicial para terem seus nomes excluídos da “lista suja” nos últimos meses aparecem no cadastro, uma vez que este extrato das autuações não sofre influência das decisões judiciais. Outros que estavam na lista, mas tiveram seus processos administrativos finalizados antes de 2012, podem ter ficado de fora. O período de dois anos foi usado como referência por ser o tempo de permanência de qualquer empregador na “lista suja”, de acordo com a portaria que criou o cadastro”

Sakamoto

A última versão da “lista suja”, divulgada em julho de 2014, contava com 575 nomes. 

Acesse no link abaixo a lista encaminhada pelo ministério para a ONG Repórter Brasil.

Clique para acessar o lista_06_03_2015.pdf

Fonte: Revista Proteção

Accident at work – Cold Injury Compensation (millitary service)

About Cold Injuries and Military Personnel

All employers have a responsibility to protect their employees from injuries at work . This includes protection from cold injury.

If you have been diagnosed with a cold injury (whether a member of the Armed Forces or not) then you may be entitled to compensation.

Service Personnel will often have to operate in freezing and wet conditions for prolonged periods of time when the risk of cold injury becomes real. The MoD, through the chain of command, is obliged to assess the weather conditions and provide suitable personal protective equipment including boots, socks and gloves and they are also obliged to carry out regular foot inspections for signs of injury developing.

Unfortunately, all too frequently this does not happen.

Whilst anyone can suffer such an injury, it has been well known since the Second World War 1944-1945 that African-Caribbean soldiers are more susceptible to cold injuries than personnel of other ethnicities. Thompsons Solicitors have significant experience of representing clients who have been diagnosed with cold injuries securing substantial amounts of compensation on their behalf.

If you have been diagnosed as suffering from a cold injury due to your working conditions, you may be able to make a personal injury claim for compensation. 

To find out if we can help you, call us on 08000 224 224 or complete one of our online personal injury compensation claim forms.

 

Different types of Cold Injury

Non Freezing Cold Injury (Trench Foot), Hypothermia and Freezing Cold Injury (Frost Nip and Frost Bite)

There are different types of cold injury, the most common being Non Freezing Cold Injury (formerly known as “Trench Foot”). Other types of cold injury include Hypothermia and Freezing Cold Injury (Frost Nip and Frost Bite).

Personnel diagnosed with cold injuries often suffer life changing consequences and permanent disability. Cold injuries can be debilitating causing numbness, tissue damage, loss of digits and long term pain and permanent intolerance to cold conditions.

Diagnosis and treatment of cold injuries (particularly Non-Freezing Cold Injury) is often difficult. Following diagnosis it may also lead to discharge from military service, which then results in often signficiant financial loss being incurred.

If your working conditions have caused you to develop a cold injury, you may be entitled to make a personal injury compensation claim.  To discuss the options available to you with no obligation, call us on 08000 224 224 or complete one of our online personal injury compensation claim forms.

 

From: Thompson Solicitors

Link: http://www.thompsons.law.co.uk/armed-forces/cold-injury.htm