Sr. Segurança fala sobre Agentes Cancerígenos

De acordo com o INCA, os efeitos cumulativos de diferentes agentes podem ser responsáveis por início e progressão e um tumor. Sendo o desenvolvimento do tumor determinado pela exposição a esses agentes, em uma dada freqüência e período de tempo, e pela interação entre eles.

Muitos destes agentes químicos podem são habitualmente presentes no dia a dia do trabalho. A Lista Nacional dos Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH) está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego – copie e cole o link:

Clique para acessar o Portaria%20Interministerial%20Linach%207%20de%20outubro%20de%202014.pdf

A lista classifica os agentes em 3 grupos:

I – Grupo 1 – carcinogênicos para humanos;

II – Grupo 2A – provavelmente carcinogênicos para humanos; e

III – Grupo 2B – possivelmente carcinogênicos para humanos.

OBS:  A LINACH será atualizada semestralmente.

Caso você necessite de uma informação mais aprofundada de algum agente químico presente ou não na LINACH, poderá consultar de maneira gratuita no site da IARC (http://www.iarc.fr/).

Até a próxima!

Sr. Segurança

MTE aprova regras para multa em infração às normas do trabalho doméstico

Os valores terão como base de cálculo as multas da CLT

Brasília, 29/12/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na última quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, Seção 1, página 249, a Portaria Nº 2.020, de 23 de dezembro de 2014, que aprova regras para a imposição de multas administrativas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico. A portaria entrou em vigor na data de publicação.

De acordo com a portaria, os valores terão como base de cálculo as multas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Serão considerados, para valor da multa, a gravidade da infração conforme tempo de serviço, idade e o número de empregados prejudicados.

A portaria estabelece que, em razão do tempo de serviço dos empregados prejudicados, o valor da multa previsto na CLT será acrescido de 1% para cada mês trabalhado, se houver empregado prejudicado com mais de 30 dias de tempo de serviço prestado ao empregador. Em relação à idade dos empregados prejudicados, o valor de multa previsto na CLT será acrescido de 30%, se houver empregado prejudicado maior de 50 anos de idade, ou dobrado, se houver empregado prejudicado com 17 anos de idade ou menos.

A norma também define que o valor de multa previsto na CLT será multiplicado pelo número de empregados prejudicados e será dobrado, em razão da falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Mas, o valor da multa também poderá será reduzido pela metade para a hipótese do empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, efetuar as anotações pertinentes e recolher as contribuições previdenciárias devidas.

Trabalhador doméstico – Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Fiscalização – Em agosto deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 110, de 06 de agosto de 2014, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico. De acordo com a IN, a fiscalização do trabalho doméstico é realizada pelos auditores fiscais do trabalho (AFT) mediante fiscalização indireta, que ocorre com sistema de notificação e apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do MTE.

Assessoria de Imprensa/MTE

(61) 2031-6537/2430 – acs@mte.gov.b

Sancionada lei que dispensa idoso de perícia periódica no INSS

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei (13.063) que dispensa o aposentado por invalidez da realizar perícia periódica depois dos 60 anos. Até agora, aposentados que muitas vezes têm dificuldades de locomoção precisavam se deslocar para fazer a perícia mesmo quando já teriam direito à aposentadoria por idade, que não exige a perícia. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara no mês passado (PL 7153/10). Para o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança é uma questão de respeito com os idosos.
“Fazer uma perícia médica é às vezes um grande sacrifício. Não tem condição de locomoção, não tem veículos apropriados e a perícia não tem peritos disponíveis para ir na casa da pessoa. Para facilitar tudo isso, passou de 60 anos, considera-se a aposentadoria por invalidez como definitiva sem necessidade de fazer nova perícia”, resume.
Elias Lacerda é marceneiro e tinha 50 anos quando uma máquina decepou parte de um dedo e deixou comprometido todo o movimento da mão. “A mão não fecha nem abre para pegar algo. Então sempre tive dificuldade de trabalhar em outro serviço”.Dezenove anos depois da aposentadoria por invalidez, uma perícia do INSS determinou a suspensão do benefício, considerando o aposentado apto para o trabalho. Mas, aos 69 anos, Elias já poderia inclusive se aposentar por idade, benefício que não requer perícia. Ele entrou na justiça, a decisão foi revista e Elias voltou a receber sua aposentadoria normalmente.

O caso do marceneiro é um exemplo das repetidas perícias a que eram submetidas até hoje os aposentados por invalidez mesmo em idade avançada.

O presidente do Movimento Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas, Edison Haubert, também lista os diversos inconvenientes para os aposentados que a nova lei vai evitar. “Ele tem dificuldade de caminhar e de se submeter a filas de espera. E ainda a perícia vem lembrar uma situação que ele não precisa lembrar todo dia, que é uma doença permanente, uma situação permanente. Deixando de fazer essa perícia aos 60 anos me parece que emocionalmente já traz um ganho.”

Quem ainda precisa de perícia

Só ficam mantidas as perícias periódicas para os aposentados que comprovam necessidade de assistência permanente e que por isso recebem um adicional de 1/4 do benefício; ou aqueles que pedem a perícia porque desejam voltar ao trabalho. Também ficam mantidas as perícias determinadas pela Justiça. A nova lei entra em vigor a partir de hoje (31/12/14).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Publicado no Jusbrasil

link:  http://cd.jusbrasil.com.br/noticias/159465251/sancionada-lei-que-dispensa-idoso-de-pericia-periodica-no-inss?ref=home

Estudo avaliou laudos periciais médicos na Justiça do Trabalho como pouco claros

O advogado trabalhista Geancarlo Borges Caruso defendeu a dissertação de mestrado “Doenças associadas ao asbesto e a prova pericial na Justiça do Trabalho” no Programa de Pós-Graduação em Trabalho, Saúde e Ambiente da Fundacentro em 19 de dezembro. O objetivo da pesquisa foi avaliar a qualidade das perícias médicas sobre doenças relacionadas ao trabalho com asbestos, lavradas nas ações indenizatórias julgadas pela Justiça de Trabalho.

Para tanto, o pesquisador desenvolveu um instrumento de análise de nexo causal baseado nos critérios de causalidade de Austin Hill, que foi aplicado em 34 laudos periciais, por dois julgadores de forma independente, que são médicos e especializados em asbesto. As perícias foram selecionadas na base de dados do site do TRT/SP a partir das palavras asbesto e amianto.

“Não identificamos nos avaliadores uma concordância sobre nexo causal, nem em relação à análise do motivo da demanda. Os laudos foram muitas vezes pouco claros”, explica Caruso. Mas em 10 laudos, os avaliadores consideraram suficientes as informações para avaliação do nexo causal. Em segunda etapa, foram sorteados seis laudos e reencaminhados para os avaliadores. Não houve diferença significativa nas duas avaliações.

Segundo o mestre, constatou-se ausência de clareza do perito e a baixa qualidade dos laudos nos processos analisados. Mesmo assim os laudos têm alto índice de influência nos julgamentos. “A conclusão dos peritos influencia fortemente a decisão do juiz, que acolheu a conclusão do perito em 91,18% dos casos, 31 dos 34 laudos analisados. Em 70,59% dos casos o perito concluiu pela existência de nexo causal”, afirma Caruso.

Defesa

A pesquisa contou com a orientação do médico pneumologista e doutor em saúde pública pela Universidade de São Paulo – USP, Eduardo Algranti, que é pesquisador da Fundacentro e referência nos estudos sobre amianto. Já o engenheiro Eduardo Garcia Garcia, também pesquisador da instituição e doutor em saúde pública pela USP, foi coorientador do projeto.

“O Caruso pegou o método e cumpriu basicamente o que eu estava esperando. Eu gostaria que ele continuasse nessa área de saúde e direito, pois tem muito a contribuir”, avalia Eduardo Algranti. Já para Garcia Garcia a pesquisa, que teve o instrumento de análise montado especificamente para esse trabalho, trouxe um resultado relevante.

Na banca, o juiz do trabalho e professor de direito do trabalho e seguridade social da Faculdade de Direito da USP, Homero Batista Mateus da Silva, acredita que há muito a ser feito na área de perícias e que o tema estudado é de grande importância. “Seu trabalho é valoroso por mostrar a relação entre a matéria médica e o direito”, afirma o professor.

O juiz relatou que a Justiça do Trabalho vive um processo de transição para centralização das perícias. Atualmente os médicos que fazem a perícia são particulares e recebem pagamentos precários e não tem possibilidade de pedir exames. A ideia é ter um corpo fixo de peritos para concentrar todas as perícias. “Entregou o laudo, recebe. O destino do processo não lhe diria mais respeito”, explica Homero da Silva.

Também membro da banca de avaliação, Ricardo Lorenzi, tecnologista da Fundacentro e doutor em Saúde Pública pela USP, avalia que a pesquisa evoluiu muito bem desde a qualificação, incorporando as sugestões. “Você retratou bem essa interface entre a área jurídica e a da saúde. Sua contribuição é por ineditismo e originalidade”, afirma Lorenzi. A estrutura do trabalho foi considerada adequada e houve equilíbrio entre revisão bibliográfica e o trabalho de campo.

A defesa ainda contou com a presença do juiz do Trabalho e professor da Faculdade de Direito da USP, Guilherme Guimarães Feliciano, que ficou “muito satisfeito com o resultado final”.

Fonte: Fundacentro

Divulgado no site da ANAMT: http://www.anamt.org.br/site/noticias_detalhes.aspx?notid=3001

“Campanha SUS sem racismo”

Um dos episódios mais vergonhosos de toda a história da saúde pública brasileira está sendo escrita neste momento, por agentes fascistas ligados ao Ministério da Saúde, que estão promovendo nas redes sociais uma campanha bancada inicialmente pelo próprio governo chamada “SUS sem Racismo” onde os gestores tentam imputar a um suposto tratamento racial diferenciado, supostamente promovido por profissionais de saúde, os números lamentáveis que o SUS apresenta em termos de morbimortalidade.

Quando falta pré-natal em uma gestação, foi o governo que não equipou a unidade de saúde e não foi atrás dos casos perdidos. Quando crianças morrem por desnutrição ou doenças não observadas a tempo, foi o sistema falho, sem profissionais e sem equipamentos que causaram essa tragédia. Quando mulheres dão a luz sema companhia dos maridos/companheiros, pode ser tanto por falha da unidade como pela ausência do mesmo.

Quando se pegam esses dados e jogam uma suposta prevalência maior entre negros, ocultando que os que se dizem negros também são de longe a maior parcela de usuários do SUS, para dizer que o insucesso governamental se dá por racismo, isso é calhordice.

Quando vemos que nenhum caso real de conduta racista foi apurada pelos gestores do SUS, os mesmos que dizem existir racismo no sistema, isso é prevaricação ou então um embuste.

Mas quando vemos marqueteiros do governo pegando uma doença genética, prevalente 20 vezes mais na população negra que na branca, e se usa uma diferença de mortalidade entre negros e brancos dessa mesma doença para justificar a tese do racismo, vai além da calhordice e do embuste e da prevaricação, o nome disso é nazi-fascismo em sua pura essência.

Manipular estatísticas para fomentar o ódio entre classes sociais e eximir o governo de sua culpa pelo insucesso de determinada política foi instrumento largamente utilizado pelos fascistas europeus e sul-americanos no século passado. Hitler culpava judeus pela crise econômica alemã, Getúlio culpava comunistas pela crise em seu governo, Dilma e Chioro culpam profissionais da saúde pela elevada taxa de mortalidade nos usuários do SUS, que são em sua maioria negros, por conta da exclusão social histórica do último país do mundo a abolir a escravidão.

Cartaz de blog do SUS em rede social tenta culpar racismo por diferença de mortalidade em doença genética 20x mais prevalente na população negra.

Manipular estatísticas para fomentar o ódio entre classes sociais e eximir o governo de sua culpa pelo insucesso de determinada política foi instrumento largamente utilizado pelos fascistas europeus e sul-americanos no século passado. Hitler culpava judeus pela crise econômica alemã, Getúlio culpava comunistas pela crise em seu governo, Dilma e Chioro culpam profissionais da saúde pela elevada taxa de mortalidade nos usuários do SUS, que são em sua maioria negros, por conta da exclusão social histórica do último país do mundo a abolir a escravidão.

Seria o mesmo que culpar o “machismo” pela maior taxa de mortalidade de câncer de útero em mulheres, ou que culpar a “homofobia” pela maior prevalência de DST em homossexuais adultos jovens masculinos. Pega-se uma taxa qualquer e culpa-se um inimigo em comum fazendo ilações indevidas e falsas relações, assim funciona o sofisma dos fascistas.

No caso concreto, fazendo um resumo do resumo, a doença falciforme resulta em uma deformação da hemácia, a célula vermelha do sangue, que carreia o oxigênio pelo corpo.
Em condições normais uma pessoa consegue viver normalmente, mas várias situações como por exemplo extremos de temperaturas fazem a pessoa entrar em crise, podendo evoluir com dores ou até mesmo insuificência respiratória ou oclusões arteriais agudas nos casos mais graves. O pronto atendimento na ocorrência da crise determina a taxa de mortalidade, e pronto atendimento é tudo que o SUS não oferece à população.
Negros possuem taxas muito maiores desse traço genético que brancos por uma peculiaridade: na África e no Sul da Ásia, onde sempre viveram e vivem a maior parte de negros no planeta, existe uma doença assassina, infecciosa, chamada malária, que mata 2 a 4 milhões de pessoas por ano, mas que por ser doença de pobre, jamais teve a devida atenção no ocidente.
Esse bichinho já mudou a história de guerras e até mesmo da economia mundial e continua matando muita gente todo o ano. Só que para a malária se desenvolver, precisa de uma hemácia íntegra. Isso quer dizer que pessoas com doença falciforme ou talassêmica não desenvolvem malária. O resto Darwin explicou muito bem há algum tempo atrás.

Existem várias explicações portanto para a taxa de mortalidade por doença falciforme ser maior em negros que em brancos e a mais óbvia é a que negros tem mais doença falciforme que brancos. Logo, a mera comparação por “100.000 habitantes” é indevida, teria que no mínimo parear populações e fazer complexos cálculos proporcionais.

Outra explicação, evidente em quem trabalha no SUS, é a ineficiência do sistema de pronto atendimento dos postos públicos. Como disse, o tempo determina a gravidade. Será que vamos encontrar taxas similares em negros e brancos que usam o sistema privado de saúde?

Mas essa explicação é para o leitor incauto, leigo, pois o Ministério da Saúde SABE muito bem disso. Quem fez a postagem racista na rede social sabe muito bem disso. O marqueteiro não é imbecil. Esse mote do “racismo” caiu como uma luva para desviar a a atenção do problema e esconder os desvios de dinheiro, de verba, de orçamento não cumprido, de obras paradas, de cubanos que nada fazem e de bilhões indo pro exterior a pretexto de melhorar a saúde.

Esse ódio de classe fomentado pelo governo serve para atingir os médicos, inimigos declarados dessa gestão fascista da saúde. Não irá tardar a começar nas filas do SUS berros de racismo por demora de atendimento quiçá outras coisas. Nos EUA começaram a fazer isso com policiais e agora estão matando policiais. Em pouco tempo esta gestão corrupta e fascista irá conseguir o que sempre quis em seu ódio reacionário pseudo-revolucionário: expulsar os médicos do SUS.

Seria o mesmo que culpar o “machismo” pela maior taxa de mortalidade de câncer de útero em mulheres, ou que culpar a “homofobia” pela maior prevalência de DST em homossexuais adultos jovens masculinos. Pega-se uma taxa qualquer e culpa-se um inimigo em comum fazendo ilações indevidas e falsas relações, assim funciona o sofisma dos fascistas.

Existem várias explicações portanto para a taxa de mortalidade por doença falciforme ser maior em negros que em brancos e a mais óbvia é a que negros tem mais doença falciforme que brancos. Logo, a mera comparação por “100.000 habitantes” é indevida, teria que no mínimo parear populações e fazer complexos cálculos proporcionais.

Outra explicação, evidente em quem trabalha no SUS, é a ineficiência do sistema de pronto atendimento dos postos públicos. Como disse, o tempo determina a gravidade. Será que vamos encontrar taxas similares em negros e brancos que usam o sistema privado de saúde?

Mas essa explicação é para o leitor incauto, leigo, pois o Ministério da Saúde SABE muito bem disso. Quem fez a postagem racista na rede social sabe muito bem disso. O marqueteiro não é imbecil. Esse mote do “racismo” caiu como uma luva para desviar a a atenção do problema e esconder os desvios de dinheiro, de verba, de orçamento não cumprido, de obras paradas, de cubanos que nada fazem e de bilhões indo pro exterior a pretexto de melhorar a saúde.

Esse ódio de classe fomentado pelo governo serve para atingir os médicos, inimigos declarados dessa gestão fascista da saúde. Não irá tardar a começar nas filas do SUS berros de racismo por demora de atendimento quiçá outras coisas. Nos EUA começaram a fazer isso com policiais e agora estão matando policiais. Em pouco tempo esta gestão corrupta e fascista irá conseguir o que sempre quis em seu ódio reacionário pseudo-revolucionário: expulsar os médicos do SUS.

A população que não reclame, pois está apoiando essa farsa. Que este texto ajude a abrir as mentes das vítimas dessa propaganda naszi-fascista.

Publicado no site perito.com

Link: http://www.perito.med.br/2014/12/sus-sem-fascismo-governo-utiliza-tatica.html?m=1

Risco de Câncer de Pele em trabalhadores expostos ao sol

Com a chegada do verão e a temperatura elevada, as pessoas que trabalham expostas ao sol acabam ficando desprotegidas contra os raios ultravioleta e precisam ter preocupação maior com as doenças de pele.

Segundo a dermatologista de Uberlândia, Renata Janones, mesmo que exista a conscientização a respeito da necessidade de uso do filtro solar, cerca de 60% da população ainda não tem o hábito de se proteger diariamente e adequadamente.

Ela informou que os trabalhadores que ficam expostos ao sol a curto prazo correm o risco de terem queimaduras e fotossensibilização, ou seja, desencadearem algumas doenças como o lúpus.

A longo prazo, o maior risco é o câncer de pele, que além do lúpus, é a doença mais comum. “Se possível, é importante evitar os horários de temperaturas mais altas, mesmo que para isso seja preciso começar a trabalhar mais cedo. Beber muita água, se proteger do sol com filtro solar, mas também com chapéus e roupas leves que cubram a maior parte do corpo”, afirmou Renata Janones.

Segundo a especialista, as empresas têm um papel importante na prevenção das doenças de pele e deveriam incluir esse tema nas Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPATs) e oferecer esclarecimentos para os funcionários.

“Por lei, elas devem fornecer equipamentos de proteção individual aos seus funcionários. Isso inclui roupas e protetores solares, para aqueles que trabalham expostos ao sol”.

Além de doenças como a lúpus e o câncer de pele, Renata Janones informou que a incidência de algumas doenças como as infecções fúngicas (micoses) e bacterianas da pele é mais frequente. Isso ocorre devido ao aumento da temperatura e da transpiração, além de mudanças de hábito como o uso mais frequente de piscinas de duchas.

Em Uberlândia e região, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Uberlândia, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Sinticom-Tap) preocupa em orientar as empresas que têm funcionários que trabalham expostos
ao sol. Para isso, são promovidas convenções coletivas ou acordos para que todas as empresas tenham no canteiro de obra o filtro solar como protetor.

O presidente do Sinticom-Tap, Reinaldo Rosa de Souza, informou que o sindicato também realiza palestras para orientar os trabalhadores. “Muitos ignoram, mas não vamos deixar de orientá-los. Muitos trabalhadores têm manchas de pele, mas não chegam a ter doenças”, afirmou.

No período seco e de altas temperaturas, Reinaldo Rosa alerta as empresas e trabalhadores ficarem atentos à hidratação e a utilizar roupas que protejam do sol. “É importante ter água o mais próximo do local de trabalho e usar o agasalho para proteção não só dos braços, mas da cabeça”, disse.

Bons exemplos:

Uma empresa de Uberlândia que presta serviço de mototáxi tem 12 funcionários que trabalham expostos ao sol. O proprietário informou que orienta os motociclistas a usarem o protetor solar, camisas de manga longa ou apenas as mangas para proteger os braços. “Preocupo em alertar os funcionários para ingerirem bastante líquido para hidratar o corpo e aqui no mototáxi tem um purificador de água”, disse Décio Freitas.

A Assessoria de Comunicação dos Correios em Minas Gerais informou que dos 472 funcionários da empresa em Uberlândia, 280 são carteiros que trabalham em atividade externa. Os trabalhos são desenvolvidos com as devidas proteções recomendadas pelos órgãos de saúde.

Segundo a assessoria, desde 2001, os Correios distribuem filtro solar fator 30, licenciado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para os empregados. Além disso, os funcionários contam com óculos de sol, uniforme ergonômico com tecido que não retém calor e com mangas longas, bonés ou chapéus para todos os carteiros e motoristas e kit preventivo com soro fisiológico, garrafa para água e protetor labial.

Com o objetivo de minimizar os impactos das altas temperaturas, os carteiros são preparados para realizar trabalhos externos e são orientados a intensificar a hidratação. De acordo com a assessoria, quando recebem os equipamentos de proteção individual, os empregados são instruídos sobre o uso obrigatório durante o expediente de trabalho, que é supervisionado.

Fonte: site G1
Link: http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2014/12/trabalhadores-expostos-ao-sol-de-verao-devem-ficar-atentos-doencas.html

Eternit está obrigada a manter fibras de amianto no limite inferior a um décimo de fibra por centímetro cúbico

Eternit é obrigada a diminuir riscos com amianto
Data: 30/12/2014 / Fonte: MPT-RJ

Texto: Proteção

Rio de Janeiro – O Ministério Público do Trabalho conseguiu tutela antecipada em ação civil pública (ACP) contra a Eternit em que obriga a empresa a cumprir uma série de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores exposto ao amianto na fábrica em Guadalupe (RJ).

A decisão é da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que deferiu pedidos feitos na ação assinada pelos procuradores Janine Milbratz Fiorot, Luciano Lima Leivas, Márcia Cristina Kamei Lopez Aliaga e Philippe Gomes Jardim.

“A decisão é muito importante porque reconhece todo o trabalho do MPT pelo fim do uso do amianto, em todas as suas formas e em quaisquer atividades econômicas. A nossa preocupação pelo banimento do amianto não está concentrada apenas para os trabalhadores. Nosso objetivo é proteger a saúde da população em geral e defender o meio ambiente de contaminações e processos poluentes. Trata-se de um enfrentamento mais amplo de saúde pública, e não apenas de saúde ocupacional”, destacou o procurador Philippe Jardim, que é o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat).

Entre os pedidos atendidos, a Eternit está obrigada a manter as concentrações de fibras de amianto no limite inferior a um décimo de fibra por centímetro cúbico ( 0,1 f/cm³), de acordo com a cláusula 73 do acordo nacional do uso seguro do amianto combinado com art. 3º da Lei nº 9.055/95. O descumprimento acarretará multa de R$ 500 mil a cada avaliação indicando concentrações acima desse limite. Caso seja encontrado setores acima desse limite, as atividades serão paralisadas.

A decisão da juíza Raquel de Oliveira Maciel determina ainda que a Eternit terá que custear as despesas de deslocamento e as despesas de hospedagem para todos os ex-empregados da fábrica no Rio de Janeiro, que comprovadamente residirem em domicílio distante a mais de 100 km do local dos serviços médicos de realização periódica de exames médicos de controle de agravos à saúde passíveis de associação à exposição ocupacional ao amianto. O descumprimento será multa de R$ 50 mil por ex-empregado.

Além da liminar, o MPT também assinou um acordo com a empresa para serem cumpridas outras medidas no processo produtivo na fábrica do Rio de Janeiro. As obrigações da empresa estão em desde disponibilizar vestiário duplo para os empregados para guarda de roupa pessoal e de trabalho a fornecer equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados.

O MPT aguarda o julgamento do pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 bilhão.

Ação – O processo é resultado de inquérito aberto no MPT em 2008, que constatou que a fábrica desobedece a normas de segurança e mantém máquinas mal conservadas, que deixam vazar poeira do amianto. A investigação também foi descobriu que a empresa não emitia Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Havia casos de trabalhadores que adoeceram nos anos de 1980, mas somente em 2014 foi emitido o documento.

Esse é o segundo processo que o MPT move contra a Eternit no valor de R$ 1 bilhão. Em agosto de 2013, a companhia foi acionada por contaminação por amianto na fábrica de Osasco (SP), fechada em 1993. Na época, a Justiça obrigou a empresa a custear plano de saúde para os ex-empregados da unidade.

A empresa atua em todo o Brasil com 2.500 funcionários e quatro fábricas: Rio de Janeiro, Simões Filho (BA), Colombo (PR) e Minaçu (GO). Em 2013, a receita líquida foi de R$ 957,3 milhões.

Doenças – As doenças mais comuns associadas ao amianto são a asbestose e o mesotelioma, dois tipos de câncer. Conhecida como “pulmão de pedra”, a asbestose, aos poucos, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Já o mesotelioma se dá no pericárdio, no peritônio e, principalmente, na pleura (membrana que envolve o pulmão). O paciente sente falta de ar devido a derrame pleural. O Sistema Único de Saúde (SUS) registrou cerca de 2,4 mil casos de mesotelioma.