As medidas provisórias 664 e 665 são debatidas 

ANAMT e APMT abordam alterações trabalhistas e previdenciárias em evento

As alterações nas legislações trabalhista e previdenciária trazidas pelas Medidas Provisórias 664 e 665, instituídas em 30 de dezembro de 2014, foram o tema da primeira Reunião Científica da Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT) no dia 23 de fevereiro. Mais de 70 pessoas compareceram ao debate realizado no auditório da Associação Paulista de Medicina (APM), que também foi transmitido pela Internet, com 97 conexões realizadas.

Formulado em parceria com a ANAMT, o evento reuniu o presidente e o diretor Científico da APMT, Dr. Antonio Salan Marcus e Dr. João Silvestre da Silva-Junior, respectivamente, além do Dr. Zuher Handar, presidente da ANAMT e Dr. Mario Bonciani, diretor Científico. Também participaram do debate representantes de entidades ligadas às empresas, trabalhadores e médicos peritos do INSS.

Na abertura do evento, Dr. José Antônio Silva, Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, discorreu sobre diversos argumentos jurídicos que sustentam a tese de inconstitucionalidade das MPs, publicadas no final de dezembro de 2014. Em seguida, Jarbas Simas, diretor-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), criticou a proposta de terceirização da perícia médica.

Luiz Chiummo, engenheiro de Segurança do Trabalho na Fiesp, observou que, ao serem encaminhadas para os parlamentares, as Medidas Provisórias receberam mais de 700 emendas e aumentam os custos contratuais das empresas. Plínio Pavão, assessor de Saúde do Trabalhador da CUT, observou que as centrais sindicais defendem a revogação dos textos e se manifestaram publicamente em pareceres.

Afastamento dos trabalhadores

Segundo Dr. João Silvestre, o evento foi bem sucedido por abordar o impacto das alterações com enfoque nas atividades dos profissionais de saúde e segurança do trabalho e de suas respectivas áreas. De acordo com o diretor Científico da APMT, uma das mudanças de maior repercussão é o aumento do período em que as empresas deverão arcar com o auxílio doença dos trabalhadores afastados. Segundo a MP 664, o prazo muda de 15 para 30 dias a partir de 1º de março próximo:

“Os médicos deverão acompanhar os casos e gerir esses afastamentos pelo novo prazo. Para os trabalhadores, antes, podia-se receber um benefício com 15 dias de afastamento por acidente de trabalho. Agora, somente haverá encaminhamento para o INSS após 30 dias, e se for identificada essa necessidade. Ainda há o aumento do tempo de trabalho necessário para obtenção do seguro-desemprego, que pode gerar conflitos na rotina de exames demissionais, por exemplo”, explica.

Diante das dúvidas levantadas pelos participantes do evento, a ANAMT buscou orientações junto ao INSS. Segundo Dr. Sérgio Carneiro, diretor de Saúde do Trabalhador do INSS, “as alterações no período de afastamento, são aplicáveis entre 1º de março e 2 de junho, quando a MP 664 poderá ser convertida em Lei aprovada. Para solicitações anteriores a 1º de março, o prazo de encaminhamento ao INSS anterior a alteração é mantido. Após essa data, os trabalhadores somente deverão ser encaminhados ao órgão a partir de 30 dias de afastamento. Ao longo deste período, a responsabilidade para com o trabalhador é do empregador”.

Segundo Dr. Zuher Handar:

 “as mudanças propostas pelas Medidas Provisórias podem trazer maior tensão nas relações de trabalho, trazendo uma responsabilidade ética e social ainda maior para vigiar a garantia dos direitos fundamentais nos ambientes de trabalho”. 

O presidente da ANAMT defende que os médicos do trabalho continuem priorizando a promoção da saúde do trabalhador.

A gravação do evento está disponível no link abaixo, no site da APM:

https://apmsaopauloevento.webex.com/ec0701lsp12/eventcenter/recording/recordAction.do?theAction=poprecord&AT=pb&internalRecordTicket=4832534b00000002c3d2a4663b0cb9db2102473fb392b4a9aeadf1a86f379a5a2bcfeb6af642f5a4&renewticket=0&isurlact=true&recordID=10205512&apiname=lsr.php&format=short&needFilter=false&&SP=EC&rID=10205512&RCID=843f5756e578b93620a3cfd16f1e8b1e&siteurl=apmsaopauloevento&actappname=ec0701lsp12&actname=%2Feventcenter%2Fframe%2Fg.do&rnd=9732520663&entappname=url0201lsp12&entactname=%2FnbrRecordingURL.do

Publicado no site da ANAMT:  http://www.anamt.org.br/site/noticias_detalhes.aspx?notid=3068

Intoxicação por Arsênio – Seus riscos à saúde

Inspirado pela reportagem do quadro Proteste Já, do Programa CQC da Band – Brasil, que denunciou a mineradora Queiroz da cidade de Paracatu-MG pela intoxicação da comunidade local por arsênio, decidi realizar algumas pesquisas na literatura sobre os riscos da intoxicação pelo agente químico mencionado.

Caso não tenha assistido ainda a reportagem, você pode conferir através do link abaixo:

Link: http://entretenimento.band.uol.com.br/cqc/videos/proteste-ja/

INTOXICAÇÃO POR ARSÊNIO

 O arsênio é usado no endurecimento de metais como o cobre e o chumbo, como um dopador em produtos sólidos de silício e germânio. Seus sais são usados na fabricação de herbicidas e de raticidas, em semicondutores e em pirotecnia.

O trióxido de arsênio está sendo usado em pesquisas experimentais para o tratamento de tumores sólidos como o câncer gástrico e de tumores na cabeça e pescoço.

Riscos à saúde

Todos os compostos de arsênio são tóxicos. A dose letal para humanos é de 1 a 2 mg/kg por peso do corpo. Sua toxicidade varia de acordo com o estado de toxicação do metal e com a solubilidade. Assim, os compostos inorgânicos trivalentes do arsênio, como o tricloreto de arsênio, o trióxido de arsênio e a arsina são altamente tóxicos – mais venenosos do que o metal e seus sais pentavalentes.

Lewsite: O composto do arsênio Lewisite, é um forte causador de vesículas que pode penetrar na pele e causar lesões na área de exposição. Lewsite foi usado como gás venenoso na primeira guerra mundial.

Sulfeto de arsênio: É menos solúvel tendo toxicidade aguda menor.

 Vias de Exposição: O arsênio é absorvido pelo corpo através da via gastrintestinal e inalação.

Fase Clínica:

Aguda:

  • Febre, distúrbios gastrointestinais, irritação do trato respiratório, úlcera do septo nasal e dermatite.

Cônica:

  • Pode produzir pigmentação da pele, neuropatia periférica e degeneração do fígado e dos rins.

O arsênio é carcinogênico para seres humanos. A ingestão oral é responsável por aumento na incidência de tumores no fígado, sangue e pulmões.

Os efeitos mutagênicos do arsênio foram revisados por (Basu el al. 2001).Bernstam et al. (2002) mediram a absorção percutânea do As(III) e do As(V) in vitro usando pele artificial. Os autores observaram que As(III) em doses de exposição baixas iguais a 10mg/L pode causar mudanças morfológicas significativas, rompimento da membrana celular e inibição do DNA e da síntese de proteína.Desta maneira, os autores perceberam que concentrações tri- ou pentavalente do arsênio em níveis acima de 100mg/L em águas de chuveiros ou da pia podem manifestar efeitos nocivos.

 

Fase toxicodinâmica: Os efeitos tóxicos do arsênio são atribuídos às suas propriedades de ligação com o enxofre. Forma complexos com coenzimas. Isto inibe a produção de ATP que é essencial para a energia do metabolismo do corpo.

Antídotos: 

  • 2,3-dimercapto-1-propanol: antídoto contra a intoxicação aguda.
  • 2,3 ditioritritol é uma antídoto mais eficiente e menos tóxico.
PRODUTO

QUÍMICO

(ACGIH, 2015)

TLV-TWA TLV-STEL (C)
ppm mg/m3 ppm mg/m3
Arsênio 0,01

Autoria: Gustavo Coutinho Bacellar – Médico do Trabalho

Referências:

  • Livro ACGIH 2015, p13.
  • Livro Guia Geral Propriedades Nocivas das Substâncias Químicas p596 e 597.