INSEGURO! Jornadas perigosas!

Transportadoras escondem jornadas perigosas

A caminhoneira Maria Nilma Nunes da Silva morreu enquanto trabalhava em abril de 2014. Ao tentar ultrapassar um carro na BR-163, no interior do Mato Grosso, colidiu de frente com outro caminhão. A cabine pegou fogo e seu corpo foi carbonizado. A causa do acidente: longas jornadas de trabalho e falta de descanso.

 A conclusão é de relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), produto de uma investigação sobre os motivos da morte da motorista. 

O documento mostra que Maria trabalhava acima do permitido por lei, sem o descanso obrigatório e até durante suas férias. A motorista também recebia pagamentos por viagem, o que a estimulava a ficar o maior tempo possível na estrada.

A investigação descobriu ainda que a transportadora onde Maria trabalhava, a Botuverá Transportes, adulterava o papel onde ela registrava seus horários. Mesmo nos dias em que ela dirigia mais de doze horas, seu ponto era rigorosamente registrado como se ela tivesse trabalhado menos de dez – jornada permitida.

A conclusão dos ficais foi que a rotina cansativa comprometeu fatalmente a segurança de Maria. Com o cansaço acumulado, o seu nível de atenção estava reduzido e ela já não podia garantir sua vida e a de outros que passavam pela estrada.  

Maria está entre os 291 caminhoneiros que morreram em acidentes de trabalho no último ano. A profissão é a que mais mata no Brasil, segundo dados do Ministério da Previdência Social.

Sistema de rastreamento revelou motoristas em risco

A liderança no número de mortes é causada pelo cansaço físico decorrente do excesso de jornada e falta de descanso, diz a auditora fiscal Renata Namekata. 

Longos períodos de direção e noites mal dormidas são comuns entre os 2,2 milhões de caminhoneiros do país.

 Assim como a empresa onde Maria trabalhava, a jornada de trabalho não foi respeitada por 85% das 101 empresas fiscalizadas no último ano pelo Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes do MTE. 

Trabalhadores de 66 empresas não cumpriam os descansos, que deveriam acontecer de quatro em quatro horas nas estradas.

As empresas escondiam essas infrações ao adulterar folhas de ponto e terceirizar os serviços. 

As jornadas verdadeiras só foram descobertas graças ao sistema de rastreamento dos veículos, instalado para evitar roubos e prestar contas a clientes. O sistema grava o tempo, a velocidade e as paradas da viagem. De sua central, a empresa pode bloquear as portas e até cortar o combustível do veículo.

Embora o sistema fosse pensado para outro fim, foi com ele que os auditores descobriram as longas horas que Maria passava atrás do volante. A tecnologia desmentiu os registros da folha de ponto. Os papéis mostravam horários dentro da lei, mas os dados digitais escancaram os riscos a que ela estava submetida.

Outro exemplo é a Carolina Logística, sediada em Rondonópolis, Mato Grosso. As planilhas de jornadas, preenchidas manualmente, mostravam dias normais de trabalho. Com os dados eletrônicos, a fiscalização constatou jornadas acima de 10 horas por dia, sem o descanso necessário, e dias seguidos de trabalho durante mais de uma semana.

Procurada, a Botuverá disse por e-mail que a trabalhadora “estava recém iniciando sua jornada, que nos dias anteriores também havia sido dentro das horas permitidas em lei.” Segundo a empresa, o acidente reforçou “nossas políticas de treinamento, nossas regras de segurança e a busca de cada vez mais conscientizar motoristas e familiares sobre os perigos do trânsito.” A Carolina Logística não respondeu à reportagem.

Terceirizados dirigem nas férias, acima do horário e sem o descanso obrigatório

A tecnologia de rastreamento revela como a terceirização é outra forma de ocultar as longas jornadas. Apesar de serem motoristas de outras empresas, trabalhadores respondem à mesma central de monitoramento, que controla detalhes da viagem e até dá ordens aos motoristas. As transportadoras Bergamaschi e Bom Jesus, gigantes do setor, são exemplos desta prática.

Na Bom Jesus, 88% dos 51 mil caminhoneiros que fizeram viagens para a empresa entre 2012 e 2014 eram terceirizados. Mais de 6 mil empresas contratadas pela Bom Jesus sequer tinham motoristas registrados. Segundo relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho, a terceirização da Bom Jesus é ilegal.

Esses motoristas terceirizados fizeram jornadas de trabalho acima do permitido, não descansaram regularmente, não cumpriram férias e receberam pagamentos por comissão – o que, segundo os auditores, coloca o trabalhador em risco. No total, foram 16 infrações à lei trabalhista.

A Bergamaschi também manteve prática semelhante. Através da contratação de empresas menores, a transportadora manteve empregados trabalhando nas férias, acima do horário permitido por lei e sem os descansos obrigatórios.

As transportadoras podem ter nomes desconhecidos para a maioria, mas prestam serviços às maiores companhias do país. A Bergamaschi, por exemplo, leva cargas para BRFoods (dona da Perdigão e Sadia), grupo Pão de Açúcar, JBS, Amaggi, Garoto, Nestlé, Marfrig, Seara e Bunge. Já a Bom Jesus transporta para o setor agropecuário e tem como clientes empresas como Cargil, BRFoods, Amaggi e Bunge.

A Bom Jesus e a Bergamaschi foram procuradas pela reportagem, mas não responderam.

Estradas podem ficar mais perigosas

As empresas que adulteraram os horários dos trabalhadores e colocaram a vida deles em risco podem não sofrer punição nenhuma. Isso porque as fiscalizações das transportadoras foram feitas com base na Lei do Descanso, que, desde 2012, limitava a jornada de trabalho e estabelecia o descanso obrigatório.

Em abril deste ano, entra em vigor a nova Lei dos Caminhoneiros. Com a mudança, o horário de trabalho permitido aumenta e os descansos obrigatórios diminuem.  As empresas penalizadas desde 2012 por cometer as infrações dentro das regras da lei antiga serão anistiadas.

Com as novas regras, as empresas antes consideradas infratoras estarão dentro da lei. A previsão dos órgãos trabalhistas é que, a partir de 17 de abril, as estradas brasileiras estarão ainda mais perigosas.

Fonte: Revista Proteção

150 people died in plane Accidental France

An Airbus A320 of the German company Germanwings fell on Tuesday morning in southern France, killing 150 people (144 passengers and 6 crew members.

The plane was going from Barcelona (Spain) to Dusseldorf (Germany) and fell by steep so 8min

Were aboard 67 German, 45 Spanish and Turkish

The wreck is at 2,000 meters altitude in the Alps.

A black box was found. Accident causes are still unknown.

Source: G1

150 people died in plane Accidental France

An Airbus A320 of the German company Germanwings fell on Tuesday morning in southern France, killing 150 people (144 passengers and 6 crew members.

The plane was going from Barcelona (Spain) to Dusseldorf (Germany) and fell by steep so 8min

Were aboard 67 German, 45 Spanish and Turkish

The wreck is at 2,000 meters altitude in the Alps.

A black box was found. Accident causes are still unknown.

Source: G1

Câmara amplia jornada máxima de trabalho de motoristas profissionais (Para pior?)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), proposta que permite a jornada do motorista profissional seja de oito horas, mais quatro extras, se aprovado por convenção ou acordo coletivo.

Atualmente, a regra é de oito horas mais duas, apenas. Emenda pretendia manter essa regra, mas foi rejeitada pelos deputados.

Os deputados concluíram a votação das emendas do Senado ao projeto que aumenta o tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5,5 horas contínuas e altera a forma de aproveitamento do descanso obrigatório, além de outros detalhes no regulamento da profissão.

A matéria (PL 4246/12) será enviada à sanção presidencial. O texto aprovado é um substitutivo do relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), aos projetos de lei 4246/12, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS); e 5943/13, da comissão especial que analisou o tema.

Peso extra

Na votação desta quarta, o Plenário manteve o aumento de 5% para 10% da tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras. O Senado tinha proposto a exclusão da mudança.

Outro artigo que o Senado propunha excluir e a Câmara manteve prevê que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos mantidos suspensos.

Exame

Entre as obrigações previstas no projeto para o motorista profissional, está a realização periódica de exame toxicológico com janela de detecção de 90 dias.

O exame será exigido para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E em periodicidade proporcional à validade da carteira de habilitação, de 3,5 anos ou 2,5 anos, e terá de ser realizado nas clínicas cadastradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A nova obrigação não diferencia os motoristas que estejam exercendo a profissão daqueles que estão afastados da atividade ou aposentados. Recentemente, resolução do Contran com a mesma exigência teve sua vigência prorrogada para o final de abril. A estimativa é de que o exame, a ser pago pelo motorista, fique em torno de R$ 300.

Tempo de descanso

De acordo com o texto, a cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às 5,5 horas contínuas.

Já o descanso obrigatório, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas contínuas.

O texto também define o que é tempo de espera, quando o motorista não está dirigindo. São enquadradas nesse conceito as horas em que o motorista profissional empregado aguarda a carga ou descarga do caminhão e o período gasto com a fiscalização de mercadoria na alfândega.

Se essa espera for maior que duas horas, o tempo será considerado como repouso.

A proposta converte em advertência as multas aplicadas em decorrência da lei atual (12.619/12) quanto à inobservância dos tempos de descanso e também aquelas por excesso de peso do caminhão.

Longa distância

Nas viagens de longa distância com duração maior que sete dias, o projeto concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas da lei atual, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.

No caso do empregado em regime de compensação, que trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas, o projeto retira a necessidade de a convenção ou acordo coletivo que prever esse regime justificá-lo em razão de especificidade, de sazonalidade ou de característica do transporte.

Todas as regras de descanso semanal e diário constam da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).

O projeto permite ao motorista estender o período máximo de condução contínua pelo tempo necessário para chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Na lei atual, essa extensão é de uma hora.

Penalidades

A penalidade que poderá ser aplicada pela polícia rodoviária ao caminhoneiro por descumprir esses períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.

Entretanto, o projeto determina a conversão da penalidade para grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.

No caso dos motoristas de ônibus, o fracionamento do intervalo de descanso poderá ser em períodos de 5 minutos e, se o empregador adotar dois motoristas, o descanso poderá ocorrer com o veículo em movimento. Após 72 horas, no entanto, o repouso deverá continuar em alojamento externo ou com o veículo parado se for do tipo leito.

Cessão de veículo

Serão permitidos também o empréstimo de veículo de empresa de transporte ao motorista autônomo, sem vinculação empregatícia; e a circulação em qualquer horário do dia de veículos articulados com até 25 metros de comprimento.

O pagamento ao motorista ou à transportadora pelo tempo que passar de cinco horas na carga e descarga de veículo passa de R$ 1 por tonelada/hora para R$ 1,38 e será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Locais de descanso

Em relação aos locais de descanso e pontos de parada, o projeto determina a publicação da relação desses locais pelo poder público e condiciona a aplicação das penalidades pelo descumprimento da futura lei à publicação dessa relação e de suas atualizações subsequentes relativamente a cada rodovia incluída.

Entre os locais de repouso e descanso dos motoristas profissionais, o projeto lista estações rodoviárias, refeitórios das empresas ou de terceiros e postos de combustíveis.

Está previsto também que o poder público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas concessionárias de rodovias e instituição de linhas de crédito.

Para estimular o desenvolvimento da atividade de transporte terrestre nacional de cargas, o texto cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas).

Fonte: Agência Câmara

Divulgado no site da ANAMT

link: http://www.anamt.org.br/site/noticias_detalhes.aspx?notid=3058