Líder do PT diz regras de benefícios sociais serão alteradas

Medidas provisórias já receberam cerca de 600 emendas para modificação. Governo dificultou acesso a seguro-desemprego e reduziu valor de pensões.

Deputado Sibá Machado durante discurso no plenário da Câmara (Foto: Gustavo Lima / Agênca Câmara)

Deputado Sibá Machado em imagem de arquivo
(Foto: Gustavo Lima / Agênca Câmara)

O líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (AC) , afirmou nesta terça-feira (10) que as medidas provisórias que tornaram mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários serão alteradas pelo Legislativo. 

Editadas em dezembro pela presidente Dilma Rousseff como a primeira medida de “ajuste” da economia, as duas MPs já receberam mais de 600 emendas que pretendem modificar o texto, várias delas de parlamentares do próprio PT.


“Não tem como [aprovar sem alterações]. Com 600 emendas, é claro que ele não vai ser aprovado na sua origem, então mudanças vão ter”

Líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (AC)

As MPs serão analisadas por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, e depois seguirão para votação nos plenários da Câmara e do Senado. As comissões, porém ainda não foram instaladas.

De acordo com o governo federal, as medidas vão significar uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015. Entre as mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego. Pelo texto, foi elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.

Nesta terça, representantes de centrais sindicais irão ao Congresso para se reunir com os presidentes da Câmara e do Senado para pressionar pela rejeição das propostas. 

“Defendemos a revogação destas medidas porque elas retiram direitos dos trabalhadores conquistados a duras penas e ao longo dos anos”

Presidente da Força Sindical, Miguel Torres.

De acordo com Sibá Machado, as modificações propostas pelos parlamentares visam evitar que o trabalhador sofra qualquer prejuízo com as restrições aos benefícios previdenciários.

“As emendas estão vindo na direção de fazer alterações para que não prejudique os trabalhadores. Tem muitas ideias e todas tem o sentido de que o trabalhador não pode ser atingido”

Líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (AC)

Tá de sacanagem, né? 😂😢😭

O que dizem as MPs

Além de passar de seis para 18 meses o prazo de trabalho seguido exigido para que o trabalhador tenha direito a solicitar pela primeira vez o seguro desemprego, o governo aumentou de seis para 12 meses o tempo exigido de trabalho para a segunda solicitação. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.

Os critérios para obter pensão por morte também ficaram mais rigorosos e o valor por beneficiário foi reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo instituiu um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.

Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo. Foi estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. Foi ainda apresentado um novo cálculo que acabou com a pensão integral.

Agora o benefício será de 50% do valor do salário do contribuinte, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor passou a ser vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

Abono salarial

Outro benefício que foi limitado pelo governo é o abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Antes da edição das MPs, o dinheiro era pago a quem exercia atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Com a medida provisória, só passou a ter direito ao benefício o trabalhador que  exerceu atividade por seis meses.

Auxílio-doença

O governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Antes das MPs, o valor era pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficasse mais de 15 dias afastado das atividades.
Com a edição da medida, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS passou a ser de 30 dias. Além disso, foi estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.

Seguro-defeso

Outra alteração anunciada pelo governo diz respeito ao seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.

A MP editada por Dilma veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, foi instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.

Por Nathalia Passarinho

Do G1, em Brasília

O Pacote de maldades, entre estes o do seguro-desemprego, já valem para demitidos

As novas regras de concessão do seguro-desemprego começam a valer para quem for demitido a partir deste sábado (28). As normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo governo federal em dezembro do ano passado.

Com as novas regras do seguro-desemprego, previstas na Medida Provisória (MP) 665,

o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício.

Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses.

Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.

Pelas novas regras:

Na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses.

Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo.

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses

De acordo com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.

Por isso, o trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar a quantidade de parcelas.

Ontem (27) o governo federal lançou uma cartilha para esclarecer dúvidas as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial. A cartilha está disponível no site do Ministério do Trabalho.

As novas regras do abono salarial também entram em vigor hoje. No caso do abono salarial, o tempo mínimo de carteira assinada que o trabalhador precisa ter passará de um mês para, no mínimo, seis meses ininterruptos. O pagamento, que antes era de um salário mínimo para todos, passará a ser proporcional ao tempo trabalhado. Para quem adquiriu o direito por ter trabalhado em 2014 vale a regra anterior.

A MP 665 também alterou regras para o seguro-desemprego de pescador artesanal, que passam a valer em 30 dias. O benefício será gerenciado pelo Ministério da Previdência Social e não mais pelo Ministério do Trabalho e Emprego e não poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários e assistenciais, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. Ele não será concedido para atividades de apoio à pesca.

Terão direito ao seguro-defeso pescadores profissionais, com registro mínimo de três anos, que exerceram a atividade, ininterruptamente, no período entre o defeso anterior e o em curso, ou nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso, o que for menor.

A MP 664 alterou regras sobre os benefícios de auxílio-doença e pensão por morte. A concessão da pensão por morte terá carência mínima de dois anos de casamento ou união estável. A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento, ou para o caso de cônjuge incapaz. O valor a ser pago será 50% do valor que o segurado teria direito, mais 10% para cada dependente.

No caso do auxílio-doença, o prazo a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença. O valor máximo a ser pago será a média dos últimos 12 salários de contribuição. Haverá também mudanças nas perícias médicas, que serão publicadas em decreto.

As MPs 664 e 665 precisam ser votadas no Congresso Nacional até o dia 2 de abril para não perderem a validade. Uma comissão mista deve ser instalada para analisar as medidas.

Fonte: Agência Brasil