Mercúrio! Acidente do Trabalho!

Fluxo de atendimento do acidentado com exposição ocupacional ao mercúrio da Prefeitura de Belo Horizonte  

 

Amianto! Seu uso é proibido no Mato Grosso

O governo de Mato Grosso publicou nesta sexta-feira (17.04) no Diário Oficial, o decreto que regulamenta a Lei nº 9.583, de 04 de julho de 2011, que proíbe o uso de amianto. Segundo o critério 203 da OMS a exposição ao amianto pode aumentar o risco de doenças como câncer de pulmão e não há limite seguro para exposição.

De acordo com o decreto nº 68, de 16 de abril de 2015, ficam proibidos produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto. A proibição ao uso de amianto estende-se a outros minerais que contenham acidentalmente o produto em sua composição e sua utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.
O artigo terceiro do decreto permite a circulação desses produtos desde que o consumidor final ou revendedor não seja sediado no Estado de Mato Grosso. A circulação fica sujeita ao controle de entrada e regulamentação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, controle, fiscalização e autorização por parte da Vigilância Sanitária do Estado e dos municípios e Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
A administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso fica proibida de adquirir, utilizar ou instalar em suas edificações e dependências, materiais que contenham amianto ou outro mineral que o contenha, mesmo que acidentalmente.
A proibição estende-se aos equipamentos públicos ou privados de uso público, em estádios esportivos, teatros, cinemas, escolas, creches, postos de saúde, hospitais. O decreto afirma que os órgãos devem se comprometer em conjugar esforços para atingir o relativo ao bem comum, ou seja, a saúde da população em geral.
Quando requisitado pela autoridade pública, as empresas que fizeram uso do amianto no Estado de Mato Grosso deverão prestar informações sobre os empregados e ex-empregados que tenham sido expostos ao material. As empresas deverão fornecer nome completo, endereço, cargo ou função, data de nascimento, data de admissão , da demissão e data da cessação da exposição.

O decreto obriga que estas informações contendo diagnóstico dos exames clínicos, radiológico, prova de função pulmonar e exames complementares, deverão ser fornecidos pelos serviços de saúde ou outro que os detenham sempre que solicitado pela Vigilância em Saúde.

Fonte: Revista Proteção

150 people died in plane Accidental France

An Airbus A320 of the German company Germanwings fell on Tuesday morning in southern France, killing 150 people (144 passengers and 6 crew members.

The plane was going from Barcelona (Spain) to Dusseldorf (Germany) and fell by steep so 8min

Were aboard 67 German, 45 Spanish and Turkish

The wreck is at 2,000 meters altitude in the Alps.

A black box was found. Accident causes are still unknown.

Source: G1

150 people died in plane Accidental France

An Airbus A320 of the German company Germanwings fell on Tuesday morning in southern France, killing 150 people (144 passengers and 6 crew members.

The plane was going from Barcelona (Spain) to Dusseldorf (Germany) and fell by steep so 8min

Were aboard 67 German, 45 Spanish and Turkish

The wreck is at 2,000 meters altitude in the Alps.

A black box was found. Accident causes are still unknown.

Source: G1

Corpo da 9ª vítima do acidente da Petrobrás foi encontrado

Após 19 dias, corpo da 9ª vítima em navio é encontrado no ES 

Divulgação BW Offshore/ Divulgação Marinha do Brasil
Data: 02/03/2015 / Fonte: G1

Vitória/ES – Após 19 dias da explosão no navio-plataforma, foi localizado na manhã desta segunda-feira (2) o corpo da nona e última vítima desaparecida na embarcação. A empresa BW Ofshore disse ao G1 que o corpo será levado no decorrer do dia ao Departamento Médico Legal de Vitória. O único funcionário que ainda estava sumido era o técnico de segurança do trabalho, Tiarles Correia dos Santos, 25 anos.

O navio-plataforma FPSO Cidade de São Mateus é operado pela BW Offshore e afretado pela Petrobras. O acidente no navio-plataforma aconteceu no dia no dia 11 de fevereiro, na região Norte do Espírito Santo. Segundo a ANP, 74 pessoas estavam embarcadas, 26 ficaram feridas e duas continuam hospitalizadas.

O irmão de Tiarles, Thiago Correia, disse que o corpo será levado para São Francisco de Itabapoana, no Rio de Janeiro, para sepultamento. “Esses dias foram sofridos para a nossa família e agora vamos descansar. Não tenho mais palavras para descrever essa situação que vivemos. Vamos dar um sepultamento digno para meu irmão”, disse Thiago.

Vítimas
A oitava vítima da explosão no navio-plataforma Cidade de São Mateus foi identificada por exames de necropapiloscopia. O corpo chegou ao Departamento Médico Legal (DML) de Vitória na madrugada de sábado (28) e foi identificado como sendo do mecânico Jorge Luiz dos Reis Monteiro, 49 anos.

Nesta sexta-feira (27), foi identificado o corpo do funcionário João Victor de Souza, de 22 anos. O corpo foi encontrado na quarta-feira (25) e identificado por meio das impressões digitais. João era do Rio de Janeiro e foi sepultado neste domingo (1). De acordo com a Sesp, a família ajudou na identificação. Um casal esteve presente no DML, mas não quis falar sobre o assunto.

Os corpos das oito vítimas da explosão já foram identificados. São eles: Wesley de Oliveira Bianquini, 36 anos; Heleno da Silva Castelo, 31 anos; Luiz Cláudio Nogueira da Silva, 43 anos; Raimundo Nonato da Silva; Edward Fernandes, 58 anos; Alexsandro de Sousa Ribeiro, 40 anos; João Victor Souza Rodrigues, 22 anos; e Jorge Luiz dos Reis Monteiro, 49 anos.

Manifestações
Em dois dias, familiares e amigos dos desaparecidos protestaram por informações sobre as das vítimas. O primeiro ato aconteceu nesta quarta-feira (25), em frente ao hotel Bristol, na orla de Camburi, em Vitória, onde estão hospedados. E o segundo, nesta quinta-feira, em frente à Petrobras, também na capital do estado. Os parentes abordavam os motoristas e explicavam o motivo do protesto, pedindo que eles fizessem um buzinaço em apoio aos manifestantes.

Fiscalização
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscalizou o navio-plataforma. A auditora fiscal, Elierci da Cunha Magro, disse que foi elaborada uma lista de exigências para que, após os reparos e o término das operações de resgate, a embarcação volte a operar normalmente.

Danos ambientais
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), por meio da Procuradoria da República em Linhares, instaurou inquérito civil para apurar possíveis danos ambientais causados pela explosão.

O MPF disse que o procedimento também visa a acompanhar as possíveis medidas a serem adotadas para repor a situação o mais próximo possível do status anterior ao dano, ou a adoção de medidas compensatórias equivalentes.

Irregularidades
Representantes da BW Offshore e da Petrobras se reuniram no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-ES), que acusava a empresa norueguesa de atuar de forma irregular no estado.

No encontro, o presidente da entidade, Helder Carnielli, informou que serão emitidos autos de infração contra a empresa e a PPB do Brasil Serviços Marítimos, que pertence ao grupo. A norueguesa será multada pela falta de registro na entidade. O valor ainda não foi definido. De acordo com as empresas, todas as questões pendentes foram sanadas.

Polícia Federal
Um inquérito foi instaurado pela Polícia Federal para apurar os fatos que envolvem a explosão. Conforme divulgado pela Polícia Federal, o prazo inicial para a conclusão do inquérito é de 30 dias. Serão investigados os crimes de homicídio ou incêndio qualificado.  A PF também informou que uma equipe fará uma inspeção no navio-plataforma assim que as buscas terminarem e a embarcação for liberada.

* Com colaboração de Patrícia Scalzer, da Rádio CBN Vitória.

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Após protesto dos trabalhadores, MTE fiscaliza navio-plataforma e lista exigências

Espírito Santo – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscalizou o navio-plataforma FPSO Cidade de São Mateus.

A auditora fiscal do (MTE), Elierci da Cunha Magro, disse nesta segunda-feira (23), que foi elaborada uma lista de exigências para que, após os reparos e o término das operações de resgate, a embarcação volte a operar normalmente.

Em entrevista ao G1, a auditora disse que o estrago no interior da embarcação foi grande. Elierci informou que a empresa foi notificada, na sexta-feira (20), e tem 30 dias para apresentar a análise do acidente.

Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias se a empresa solicitar.

O órgão informou que o navio está impedido de operar, fazer a extração de gás e está liberado, apenas, para o resgate dos corpos e estabilização do navio.

O MTE explicou que o FPSO Cidade de São Mateus está com 70% da capacidade ocupada e precisa repassar o material para outra embarcação.

A empresa responsável, BW Offshore, foi procurada, mas ainda não se posicionou sobre a visita do órgão.

Informou que continua as buscas pelos três desaparecidos e que o bombeamento para retirar a água do navio ainda está em andamento.

O navio-plataforma FPSO Cidade de São Mateus é operado pela BW Offshore e afretado pela Petrobras. Segundo a ANP, 74 pessoas estavam no navio-plataforma no momento do acidente, na última quarta-feira (11).

Seis pessoas foram encontradas mortas, 26 ficaram feridas e foram levadas para hospitais. Um vídeo mostra o interior do navio após a explosão. Quatro funcionários permanecem internados recebendo atendimento em hospitais. O estado de saúde dos pacientes é estável.

Fiscalização

Entre os itens elencados pelo MTE para que a plataforma possa voltar a operar estão a necessidade de melhorias em sistemas elétricos em espaços confinados, utilização de vasos e caldeiras para a extração de gás e a criação de medidas preventivas para o controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões.

Além disso, segundo Elierci, será necessário implantar um novo sistema de combate a incêndio com o devido plano de emergência, rotas de fuga e procedimentos operacionais. A maior parte dessas ações só poderá ser feita com o navio em um estaleiro.

A auditora fiscal explicou que depois que os reparos estiverem concluídos, uma nova vistoria deve ser realizada. Um termo de notificação foi expedido pela equipe de auditores, informando a BW Offshore sobre todas as não conformidades de segurança do trabalho encontradas no pós acidente e sobre a impossibilidade de operação antes que todos eles sejam corrigidos.

Os trabalhos do MTE no navio foram iniciados dois dias depois do acidente. Uma equipe de sete auditores fiscais do trabalho, lotados na Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Espírito Santo (SRTE/ES), foi responsável pelo levantamento, in loco, em todas as áreas do navio.

Além de visitar os pontos atingidos pela explosão, os auditores entrevistaram os trabalhadores que estavam embarcados e fizeram imagens que podem ajudar a compreender o acidente.

Os trabalhos do órgão continuarão fora do navio.

“Concluímos a primeira parte da fiscalização e vamos dar sequência. Três colegas de fora vieram nos ajudar, um deles é especialista em plataformas. A complexidade do acidente é grande, a área da explosão ainda está inundada. O navio deverá passar por restaurações em um estaleiro para voltar a operar “

disse Elierci.

Danos ambientais

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), por meio da Procuradoria da República em Linhares, instaurou inquérito civil para apurar possíveis danos ambientais causados pela explosão.

O MPF disse que o procedimento também visa a acompanhar as possíveis medidas a serem adotadas para repor a situação o mais próximo possível do status anterior ao dano, ou a adoção de medidas compensatórias equivalentes.

Como providências iniciais, a Procuradoria enviou ofícios aos órgãos competentes, Capitania dos Portos do estado, Agência Nacional do Petróleo (ANP), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para que eles remetam ao MPF todos os relatórios, diligências e perícias produzidos até o momento, para subsidiar a possível proposição de ações de responsabilidade civil e criminal.

O prazo dado a cada uma das instituições para responder o ofício é de 30 dias, a contar a partir do recebimento do documento.

Caixa Preta

Com base no relatório da Comissão de Crise da Petrobras, o Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro-ES) disse, nesta quinta-feira (19), que as informações cruciais que vão ajudar a entender as causas da explosão no navio-plataforma Cidade de São Mateus deverão começar a ser esclarecidas a partir de segunda-feira (23) com abertura de uma `caixa preta` da plataforma.

O sindicato disse que o equipamento será aberto em Macaé, no Rio de Janeiro. O Sindipetro explicou que esse equipamento, assim como em aviões, traz dados decisivos para análise do acidente, como relatórios e arquivos com informações de eventos e registros da plataforma.

A análise das informações deverá ser feita por autoridades, mas, segundo o sindicato, a Petrobras irá auxiliar. O prazo para avaliação não foi informado. A BW Offshore e a Petrobras foram procuradas pelo G1 para fala dessa `caixa preta`, mas até o fechamento da reportagem ainda não haviam se manifestado.

Irregularidades

Representantes da BW Offshore e da Petrobras se reuniram no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-ES), que acusava a empresa norueguesa de atuar de forma irregular no estado.

No encontro, o presidente da entidade, Helder Carnielli, informou que serão emitidos autos de infração contra a empresa e a PPB do Brasil Serviços Marítimos, que pertence ao grupo. A norueguesa será multada pela falta de registro na entidade. O valor ainda não foi definido. De acordo com as empresas, todas as questões pendentes foram sanadas.

Polícia Federal

Um inquérito foi instaurado pela Polícia Federal para apurar os fatos que envolvem a explosão. Conforme divulgado pela PF na sexta-feira (13), o prazo inicial para a conclusão do inquérito é de 30 dias. Serão investigados os crimes de homicídio ou incêndio qualificado. Três dias após o acidente, quatro pessoas continuam desaparecidas.

A assessoria da Polícia Federal também informou que uma equipe fará uma inspeção no navio-plataforma assim que as buscas terminarem e a embarcação for liberada.

Fonte: G1

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Trabalhadores da Petrobrás se negam a embarcar em plataformas, por falta de segurança!

O protesto conta com a presença de 70 trabalhadores, que, segundo o sindicato, reivindicam “um basta aos acidentes no sistema Petrobras

Trabalhadores da Petrobras, terceirizados e próprios, decidiram nesta sexta-feira, 20/02, em assembléia não embarcar em plataformas instaladas no litoral do Espírito Santo, onde, no último dia 11, uma explosão no navio-plataforma Cidade de São Mateus deixou seis mortos e três desaparecidos.

“Enquanto não houver segurança, não vai subir ninguém”

Protestam os petroleiros no aeroporto de Vitória (ES)

Divulgado  pelo Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (Sindipetro-ES) em sua página no Facebook.

O protesto conta com a presença de 70 trabalhadores, que, segundo o sindicato, reivindicam

“um basta aos acidentes no sistema Petrobras”.

A avaliação é de que é preciso rever a política de segurança da empresa.

“Em seus relatos, eles contam que há situações de risco dentro das plataformas. Na P-58, por exemplo, um dos casos mais graves é o não atendimento à NR-10, que trata da segurança dos sistemas elétricos. Os painéis não estão vedados devidamente para evitar a entrada de gás. Outro problema sério apontado pelos trabalhadores é o vazamento de produtos químicos, altamente nocivos à saúde do trabalhador”

Informa o Sindipetro-ES.

A direção do sindicato e da Federação Única dos Petroleiros (FUP), de âmbito nacional, vão se reunir hoje com representantes do Ministério do Trabalho para tratar dos trabalhos da comissão de investigação do acidente ocorrido no navio-plataforma Cidade de São Mateus.

Fonte: Época Negócios

Link: http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Acao/noticia/2015/02/trabalhadores-da-petrobras-se-negam-embarcar-em-plataformas-no-es.html

Uma das Vítimas do navio-plataforma era técnico de Segurança do Trabalho

Luiz Cláudio Nogueira – técnico em Segurança do Trabalho,

Alfredo Luiz da Costa, diretor do Sintest/RN, da cidade de Mossoró lamentou a morte de uma das vítimas da explosão no navio-plataforma ocorrida no Espírito Santo no último dia 11.

O acidente deixou 6 trabalhadores mortos, e 3 continuam desaparecidos.

No dia 18 de fevereiro, Costa esteve com a família da vítima, quando entregou a nota de pesar escrita por ele, que publicamos na íntegra:

A CATEGORIA SE ENCONTRA DE LUTO

Nota de Pesar

Meu Amigo Luiz Cláudio Nogueira, formado em enfermagem pela UERN, Curso de formação de técnico de segurança do trabalho pelo CEFET em 98, perdeu a vida no exercício da profissão num acidente drástico, após a explosão na casa de bombas do navio-plataforma FPSO Cidade de São Mateus, da empresa norueguesa BW Offshore, que opera a embarcação e presta serviços para a Petrobras.

Uma perda irreparável para a família e para toda a categoria do Brasil, onde a comoção e a tristeza tomaram conta de todos nós.

O acidente aconteceu por volta das 12h50 do dia 11/02/2015, no litoral do Espírito Santo com a morte de mais 6 trabalhadores.

Sugiro que em todos os eventos em Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil, deste ano, seja feito um minuto de silêncio pela morte do companheiro e colega de profissão: em memória de Luiz Cláudio e das demais vítimas de acidentes de trabalho no país.

Vou guardar muitas saudades de um aluno e colega exemplar com comprovada experiência regada de muitas competências e capacidades profissionais. Um orgulho para todos nós.

Vivemos dedicando as nossas vidas em defesa da segurança e a saúde de todos os trabalhadores, praticando a prevenção de acidentes.

Por ironia do destino nos deparamos com essa tristeza tão grande, em que ele veio perder a vida no exercício de sua profissão!

Adeus meu aluno, amigo, conterrâneo e companheiro, que agora faz parte do rol das 15 mortes por ano que ocorrem neste setor.

Que mais este acidente sirva para continuarmos em nossa luta, nos mobilizando e nos organizando para que as condições de trabalho sejam mais seguras, onde o trabalhador tenha direito de continuar trabalhando com segurança e proteção!

Que as Políticas de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil sejam realmente mais efetivas no campo da segurança e da saúde dos trabalhadores.

Luiz Claudio nasceu em 30.12.1971, deixou sua esposa Andressa Kaline e uma filha Ana Tereza de apenas 01 aninho. Atualmente ele morava no Rio das Ostras – RJ.

Alfredo Luiz da Costa – Técnico de Segurança do Trabalho da ALC & Associados, Professor, Diretor do SINTEST/RN.

Fonte: Redação Revista Proteção

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Operários paralisaram obra da Serra de Petrópolis após morte de trabalhador

Após morte de trabalhador, operários ficam de luto e param obra da Serra
650 cruzaram os braços; 200 terceirizados trabalham nesta sexta-feira (20).

Consórcio afirma que adotava todas as medidas de segurança.

Alexsandro Ferreira morreu esmagado na obra da Serra de Petrópolis

Alexsandro Ferreira morreu esmagado por uma pedra que caiu do túnel

Após a morte de um trabalhador na construção do túnel da Nova Subida da Serra de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, os 650 operários estão de luto e decidiram parar a obra nesta sexta-feira (20), em todos os canteiros.

Um grupo começou a trabalhar pela manhã, mas ainda cedo deixou o local em luto à morte do colega. Somente os 200 terceirizados trabalham nesta sexta.

Sobre a segurança dos trabalhadores, o consórcio afirma que emprega todos os equipamentos e procedimentos de segurança necessários à execução da obra, iniciada em outubro de 2013.

Em nota, a empresa também lamentou profundamente a morte do operário Alexsandro Ferreira, de 32 anos, após ser esmagado por uma pedra que desprendeu do túnel, nesta quinta-feira (19).

Na quinta, apenas o local onde o acidente aconteceu ficou interditado. As demais frentes da obra continuaram o trabalho normalmente.

Nesta sexta-feira, somente os funcionários terceirizados trabalham nos canteiros.

“Hoje é um dia de luto e solidariedade à morte do nosso colega. Não tem clima para trabalhar após tudo que aconteceu”

lamentou Josimar Campos de Souza, presidente do Siticomm, sindicato que representa dos operários.

Ele informou ao G1 que vai registrar o fato na Delegacia de Polícia, no Ministério Público do Trabalho e no Ministério do Trabalho (MT) para apurar a causa do acidente e, também, vai pedir ao MT para interditar a obra até que a

“questão da segurança seja colocada em prática, de fato e de verdade”,

ressaltou.

Alexsandro era da Bahia, mas morava com a esposa em Sapucaia, para onde o corpo foi levado e será enterrado.

Corsórcio afirma que adota medidas de segurança. De acordo com o Consórcio, Alexsandro, que era ajudante, usava equipamento de proteção individual quando foi atingido pela pedra, durante execução de serviços na janela do túnel, no Lote 3 do empreendimento.

A empresa também informou que está prestando total assistência à família da vítima, e que esta foi a primeira fatalidade do gênero registrada ao longo desse período.

Os funcionários, no entanto, denunciam a falta de segurança no local de trabalho. Segundo eles, todos usam o equipamento de segurança individual, mas as áreas onde ocorrem as detonações ficam instáveis.

“Quando ocorrem as detonações ninguém pode ficar dentro. Nós só voltamos depois que é feito o tratamento da parede e uma checagem se não nenhuma pedra está caindo. O que acontece é que voltamos a trabalhar e toda semana desplaca pedra. O certo é todo mundo sair na hora, se estiver caindo uma areia que for, o que não ocorre. O encarregado da obra manda continuar o trabalho”

revelou um funcionário, que não quis se identificar.

De acordo com ele, na noite anterior ao acidente, uma pedra caiu no mesmo local.

“Aconteceu no início do turno anterior e eles continuaram a trabalhar. Toda semana cai. Uma vez caiu, mas só feriu um funcionário no braço e na cabeça. Agora precisou morrer um”

lamentou.

Por Andressa Canejo
Do G1 Região Serrana

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Questões Legais relacionadas aos Programas de Prevenção Drogas nas Empresas

Ao abordar os aspectos legais envolvidos na implantação de Programas de Prevenção do Uso de Álcool e de Outras Drogas em empresas, três assuntos sempre vêm à tona:

§ Primeiro: Há suporte legal para implantação dos programas e, portanto, se as organizações correm algum tipo de risco por implementar ou não tais ações?

§ Segundo: É possível demitir um funcionário quando diagnosticado seu envolvimento com as drogas?

e, finalmente

§ Terceiro: É possível aplicar testagens toxicológicas para diagnosticar uso de drogas?

No âmbito geral das Relações de Trabalho temos que:

Toda empresa que admita empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) esta obrigada a implantar o denominado Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, salvo as exceções previstas na própria Norma.

Essa norma, que tem por objetivo a promoção da saúde e a prevenção de riscos à saúde dos trabalhadores brasileiros, estabelece os parâmetros mínimos exigidos a serem observados na execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, levando em conta condutas e procedimentos a serem adotados em relação aos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho.

O PCMSO deve ser parte integrante do conjunto de ações mais amplas da empresa, devendo estar articulado com as demais Normas Reguladoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Esse programa deverá ter um planejamento que permita o desenvolvimento das atividades de forma sustentada e contínua.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional normalmente é desenvolvido, implantado e controlado pelo Serviço Especializado em Saúde e Segurança do Trabalho (SESMT) da empresa e deve ser estruturado conforme o tamanho, número de funcionários e grau de risco ocupacional de cada organização.

Os profissionais que participarão do SESMT (médicos, enfermeiros, técnicos e engenheiros de segurança, etc.) e suas respectivas responsabilidades estão descritas na Norma Regulamentadora Nº 4 do Ministério do Trabalho.

Entre outras responsabilidades descritas, cabe ao SESMT esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção.

Além disso, cabe a esse serviço manter permanente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando for caso de sua existência, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme disposto na Norma Regulamentadora Nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em julho de 2003, através da Portaria Interministerial Nº 10, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por meio da SENAD (Secretaria Nacional Sobre Drogas), recomendaram que as empresas, mantenham programas de conscientização e prevenção ao problema do uso e abuso de substâncias psicoativas no trabalho, em particular sobre os efeitos do álcool e sua relação com o trabalho.

Esta Portaria incumbe às empresas a necessidade de suas CIPAs fortalecerem e discutirem as medidas adotadas pelos PCMSOs, no sentido de abordar a dimensão da problemática do alcoolismo e das demais dependências químicas.

A Portaria recomenda ainda, o estabelecimento de relação com a comunidade, utilizando recursos disponíveis e apoiando iniciativas já existentes, especialmente junto aos Conselhos Municipais ou Estaduais sobre Drogas, quando presentes.

Considerando que, as drogas elevam substancialmente o risco de acidentes de trabalho e que, a prevenção desses agravos é uma das atribuições de toda organização, não há como fechar os olhos ao problema.

O desenvolvimento de um Programa de Prevenção do uso de drogas pela empresa está diretamente ligado não só à integridade dos funcionários, mas também à saúde da própria organização.

Na Segunda Questão, temos que, uma dúvida constante no contexto empresarial, diz respeito à demissão de funcionários dependentes químicos.

Atualmente, ainda em vigor, o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em sua letra f, autoriza a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos seguintes termos: “constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: embriaguez habitual ou em serviço”.

Ocorre que, quando acionado, o Judiciário, em suas decisões, tem invariavelmente, confirmado o reconhecimento do alcoolismo como doença, seguindo o entendimento da Organização Mundial da Saúde.

Esse quadro está classificado no Código Internacional de Doenças especificamente no capítulo das doenças mentais, o que inclui outras drogas. (CID 10)

Dessa forma, a Justiça tem entendido, na maioria das vezes, que o alcoolismo e as dependências de outras substâncias psicoativas é uma doença e, consequentemente, necessitam de tratamento.

Portanto, caberia à empresa o encaminhamento desse empregado para serviços especializados, quer pelo seu plano de saúde complementar ou pelo do sistema público de saúde.

Da mesma forma, cabe o encaminhamento da situação à Previdência Social, enquanto o trabalhador não apresentar condições de retorno ao trabalho, depois de decorridos os primeiros 15 dias de afastamento.

Aspectos como habitualidade das ocorrências faltosas, repercussões sobre as atividades laborais em si, histórico funcional e punições anteriores como advertência ou suspensão têm sido pouco considerados.

A simples dispensa nesses casos, mesmo sem justa causa, é vista muitas vezes, como ato discriminatório contra alguém que já vivencia uma problemática social e de saúde e, traz em seu bojo, muitas vezes, além de injusta dispensa, condenações de aspecto moral.

É necessário lembrar, que muitas vezes a não aceitação do diagnóstico pelo próprio trabalhador, que consequentemente não adere ao tratamento ofertado, pode sim se constituir em fator preponderante para sua demissão.

Como o desempenho funcional muitas vezes já se encontra comprometido, passa a ser causa de dispensa, mas sem justa causa para a rescisão contratual.

Um bom número de empregadores não segue o artigo 482 da CLT, que prevê a dispensa por justa causa, mas interrompe o vínculo empregatício em decorrência da baixa produtividade, arcando com o pagamento das verbas rescisórias.

A terceira questão que normalmente se apresenta, diz respeito à aplicação dos testes toxicológicos.

Alguns questionamentos gerados são:

· Quando, como e em que condições efetuá-los?

· O funcionário é obrigado a se submeter aos testes?

A Constituição Brasileira assegura que ninguém é obrigado a gerar prova jurídica contra si mesmo. Essas questões têm sido usadas por pessoas que acreditam e vêem os testes toxicológicos como fator gerador de perseguição e discriminação, o que, de fato, não pode acontecer.

Algumas autoridades jurídicas e escritórios especializados têm se posicionado contrários à realização dos testes sem que haja na empresa um programa estruturado de prevenção e tratamento nas organizações.

Quanto aos direitos individuais garantidos na Constituição, temos também que, não há no sistema constitucional brasileiro, direitos individuais que se revistam de caráter absoluto em face de relevante interesse público e do Direito Coletivo, como por exemplo, o combate ao tráfico de drogas, a saúde pública, a segurança do trabalho e todas as consequências sociais que dele resulta, pois existem limitações de ordem jurídica destinadas a proteger a integridade e os interesses da sociedade.

É plenamente possível a realização dos testes toxicológicos, obedecidas as razões que passamos a expor.

Para os trabalhadores em atividade de risco, e alguns deles já temos Normas prevendo os testes, como veremos mais a frente, temos que, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse individual, podendo o empregador exigir do candidato ou empregado à testagem toxicológica, diante das consequências graves e até mesmo irreversíveis que poderão advir dos atos de uma pessoa usuária de drogas.

Ø O empregador não estará praticando qualquer ato de violação à intimidade e de discriminação, desde que siga um Programa que estabeleça critérios de:

Prevenção,

Ø Educação e

Ø Conscientização,

Ø Que os testes sigam normas preestabelecidas norograma e

Ø Tenham como critérios a:

Ø Educação,

Ø A prevenção e informação sobre drogas,

Ø A confidencialidade, e

Ø O programa de testagem esteja incluído no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e

Ø Critérios de encaminhamentos e serem adotados em caso de exames positivos.

Quantos aos trabalhadores quem ainda as suas funções não estejam regulamentadas neste sentido, o teste toxicológico tambem deve ser atrelado a um Programa e, somente poderá ser realizado com o consentimento expresso dos mesmos, sob pena de violação à intimidade do trabalhador.

Em todos os casos, a testagem deve ser realizada através de uma metodologia amplamente divulgada, por profissionais habilitados, com métodos confiáveis e mantido em absoluto sigilo o resultado, garantindo a contraprova quando necessária.

Obtido um resultado positivo, para as empresas é importante saber que:

• O consumo pode ter sido esporádico;

• A dependência química é uma doença e como tal deve ser tratada;

• O dependente químico precisa de apoio.

E, quem deve avaliar essas situações deve ser sempre um Profissional Medico e um Especialista em Dependência Química,

A demissão não é a solução.

A prevenção é o melhor remédio e a forma mais barata de evitar os problemas causados pelo uso de drogas.

A promoção da saúde do empregado com a prevenção e tratamento especializado é inerente à responsabilidade social da empresa.

Para o funcionário, é importante saber que a droga em sua vida pode ser o inicio de um ciclo de outros problemas e, que admitir o vício e pedir ajuda é o primeiro caminho para uma vida mais digna.

Como última hipótese, caso o empregado não reaja ao tratamento que lhe foi ofertado e a previdência social se recuse a conceder ou manter o benefício adequado, o empregador não estará obrigado a manter em atividade um trabalhador que não tem capacidade para o trabalho para o qual foi contratado e, que não adere ao programa ou ao tratamento proposto, podendo rescindir o contrato de trabalho.

Isso significa dizer que, para se implantar um sistema utilizando testes toxicológicos em empresas, devemos levar em conta:

Ø a presença de atividades de risco no ambiente de trabalho para o próprio trabalhador, para os colegas de trabalho ou ainda para a comunidade;

Ø a testagem deve estar incluída no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional conforme a Norma Regulamentadora nº 7;

Ø a testagem deve ser parte integrante de um Programa mais amplo e normatizado, que preveja a prevenção, a sensibilização, o diagnóstico e o tratamento das dependências químicas.

Ø a realização de ações de prevenção e de promoção da saúde alinhadas com a CIPA, quando essa existir na empresa, conforme preconizado na já citada Portaria Interministerial nº 10 de 2003;

Ø a confidencialidade, a ética e o respeito como valores fundamentais do programa.

É recomendável que todas as questões citadas anteriormente estejam contempladas na política sobre drogas e amplamente divulgada por cada organização.

Torna-se fundamental o desenvolvimento e a ampla disseminação dessa política em todos os níveis da empresa, estabelecendo um programa bem delineado e, mostrando claramente, qual a visão e normas da organização sobre este tema que afeta a todos diretamente, como profissionais, como colegas ou como cidadãos.

ATIVIDAES JÁ REGULAMENTADAS

Existem já, algumas atividades que já tem regulamentado a necessidade de ser adotada pela instituição um Programa de Prevenção ao uso de Drogas Psicoativas e, assim devem obedecer às normas já criadas para o seu desempenho.
Vejamos algumas delas:

Aeronautas, Aeroviários e Terceirizados na Área:

A AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL (ANAC), através da Ementa I do REBAC 120 – Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, aprovada pela Resolução nº 273, de 29 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 3 de junho de 2013, Seção 1, página 3, estabelece que:

Todas as empresas que estão ligadas direta ou indiretamente às funções de aviação devem seguir esta regulamentação, consoante o item 120.3.

(a) É obrigatória a todas as empresas mencionadas na seção 120.1, à exceção daquelas mencionadas no parágrafo 120.1 (a) (4), a elaboração, execução e manutenção de um Programa de Prevenção do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil (PPSP), bem como de seus subprogramas, todos válidos perante a ANAC.

(b) A empresa responsável que seja contratante de outra empresa poderá, a seu critério, incluir essa empresa subcontratada no seu PPSP, conforme disposto no parágrafo 120.1 (a)(4).

Caso opte pela não inclusão, deverá exigir que a empresa subcontratada possua seu próprio PPSP, igualmente válido perante a ANAC.

Já o item 120.1 letra a do Regulamento estabelece:

“Este Regulamento se aplica a qualquer pessoa que desempenhe Atividade de Risco à Segurança Operacional na Aviação Civil.” – ARSO.

Segundo o item 120.301 o Programa de Prevenção do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas (PPSP) deverá conter, no mínimo:

(1) Um Subprograma de Educação, na forma da subparte H deste Regulamento;

(2) Um Subprograma de Exames Toxicológicos de Substâncias Psicoativas, conforme a subparte I deste Regulamento; e

(3) Um Subprograma de Resposta a Evento Impeditivo, conforme a subparte J deste Regulamento.

Fica claro, portanto que, todas as empresas que operam na aviação civil direta ou indiretamente, devem implantar um Programa de Prevenção do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil (PPSP) e que, toda pessoa que trabalhe no segmento da aviação e, que desempenhe função de Risco Operacional (ARSO) direta ou indiretamente, deverá seguir o estabelecido neste Regulamento e no PPSP, inclusive quanto aos testes.

Já para o trabalho em altura estabelece a NR 35:
NR-35 TRABALHO EM ALTURA

Publicação D. O. U. De 27/03/2012

Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012

Entrou em vigor em 27/09/2012

Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entrouem vigor em 27/03/2013.

35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e materiais.

40% dos acidentes de trabalho ocorridos ao ano são decorrentes de quedas. (fonte: MTE).

O risco de queda existe em vários ramos de atividades, devemos intervir nestas situações de risco regularizando o processo e tornando os trabalhos mais seguros.

Acidentes fatais por queda de atura ocorrem principalmente em:

• Obras da construção civil;

• Serviços de manutenção e limpeza em fachadas;

• Serviços de manutenção em telhados; • Montagem de estruturas diversas;

• Serviços em ônibus, caminhões e logística;

• Depósitos de materiais;

• Serviços em linha de transmissão e postes elétricos; •Trabalhos de manutenção em torres;

• Serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteção.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Comentários à Norma Regulamentadora n.º 35 – Trabalhos em Altura

35.4. Planejamento, Organização e Execução.

35.4.1 Todo trabalho em altura será planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.

A autorização é um processo administrativo através do qual a empresa declara formalmente sua anuência, autorizando a pessoa a trabalhar em altura. Para a autorização devem ser atendidos dois requisitos: a capacitação e a aptidão do trabalhador

35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados;

Entende-se o termo exames em sentido amplo, compreendendo a anamnese, o exame físico e, se indicados, os exames complementares a que é submetido o trabalhador, devendo todos os exames e a sistemática implementados estar consignados no PCMSO da empresa, considerando os trabalhos em altura que o trabalhador irá executar e, se ele tem condições para tal.

b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; A norma não estabelece uma periodicidade para avaliação dos trabalhadores que executam trabalhos em altura, cabendo ao médico coordenador, quando houver, ou ao médico examinador estabelecer a periodicidade da avaliação, observando a estabelecida na NR7, a atividade que o trabalhador irá executar e o seu histórico clínico.

A avaliação médica deverá compreender, além dos principais fatores que possam causar quedas de planos elevados, os demais, associados à tarefa, tais como: exigência de esforço físico, acuidade visual, restrição de movimentos etc. Vale ressaltar que se trata de uma relação exemplificativa; outros fatores poderão ser considerados.

c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

O médico examinador deve focar seu exame sobre patologias que possam originar mal súbito, tais como epilepsia e patologias crônicas descompensadas, como diabetes e hipertensão descompensadas, etc.

Fica reiterado que a indicação da necessidade de exames complementares é de responsabilidade do médico coordenador do PCMSO e/ou médico examinador.

Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho podem ser definidos como aquelas características do trabalho que funcionam como “estressores”, ou seja, implicam em grandes exigências no trabalho, combinadas com recursos insuficientes para o enfrentamento das mesmas, ou mesmo circunstancias que levem ao médico coordenador examinar se o empregado usa drogas.

A partir destas perspectivas a avaliação psicológica e a aplicação de testes de uso de substancias psicoativas é recomendável.

35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deverá ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.

Clique para acessar o MANUAL%20NR-35%20REVISADO.pdf

A análise de risco que é, uma ferramenta de exame crítico da atividade ou situação, com grande utilidade para a identificação e antecipação dos eventos indesejáveis e acidentes possíveis de ocorrência, possibilitando a adoção de medidas preventivas de segurança e de saúde do trabalhador, do usuário e de terceiros, do meio ambiente e até mesmo evitar danos aos equipamentos e interrupção dos processos produtivos.

Assim, temos que na analise de risco, podem e devem estar incluídos parâmetros, constantes no programa – PCMSO, com aspectos de prevenção, identificação, monitoramento e, se for o caso, encaminhamento a tratamento dos problemas decorrentes do uso de substancias psicoativas.

MOTORISTAS PROFISSIONAIS
A Lei 12.619 de 30 de Abril de 2012 introduziu na CLT normas para a categoria dos motoristas profissionais, inclusive estabelecendo como deveres da categoria submeter-se a testes toxicológicos.

A Lei introduziu as seguintes modificações na CLT referentes a este tema:

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

Do Serviço do Motorista Profissional

Art. 235-A. Ao serviço executado por motorista profissional aplicam-se os preceitos especiais desta Seção.

Art. 235-B. São deveres do motorista profissional:

I – estar atento às condições de segurança do veículo;

II – conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva;

III – respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso;

IV – zelar pela carga transportada e pelo veículo;

V – colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública;

VII – submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.

Parágrafo único.

A inobservância do disposto no inciso VII e a recusa do empregado em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII serão consideradas infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.

A preocupação do Legislador se mostra inteiramente voltada para a segurança da Classe de Motoristas Profissionais, que no exercício de suas funções tem uma grande responsabilidade no transporte de cargas e pessoas.

A nossa cultura com cobrança de resultados nesta área levou muitos profissionais a utilizarem do famoso “rebite” pensando em terem mais disposição para o trabalho e para evitar o sono.

Pura ilusão.

Com o passar do tempo e, com as dificuldades impostas na compra dos rebites esse motoristas passaram a substitui-los pela cocaína e o crack.

E os índices de acidente continuam a aumentar.

O DENATRAN, paralelamente a esta Legislação Trabalhista supra apontada, também preocupado com a questão, baixou Portaria exigindo que os Motoristas passem ao tirar ou renovar a sua Carteira de habilitação a partir da Letra C se submetam também, ao exame toxicológico com janela de detecção de 90 dias. (exame de cabelo)

Assim sendo, verificamos que, aos poucos, a conscientização quanto ao uso indiscriminado de álcool e outras drogas psicoativas, vêm atingindo grande parte da nossa população e, também chegando às empresas que precisam se adequar para implanta-las.

Autoria: Antonio Carlos Pirillo

Consultor Jurídico, Professor e Mestre em Direito do Trabalho, Especialista em Mediação e Arbitragem, Especialista em Gestão do Terceiro Setor e Especialista em Dependencia Quimica no Ambiente de Trabalho.

Diretor de Relações Institucionais e Corporativas do Viva Corporativo

Email: acpirillo@hotmail.com

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