Não há como o Médico do Trabalho, coordenador do PCMSO e/ou encarregado pelos exames ocupacionais, empregado ou contratado pela empresa, atuar como Assistente Técnico da empresa ou de empregado desta empresa sem que haja prejuízo na relação com as partes.
O Médico do Trabalho não deve atuar como Assistente Técnico da empresa ou de trabalhador da empresa da qual tenha sido Médico Examinador ou Coordenador do PCMSO
Fonte: ANAMT
Link da matéria: http://www.anamt.org.br/site/faqs_detalhes.aspx?faqid=8