A Louis Dreyfus foi processada após receber 45 autos de infração

A Louis Dreyfus foi processada após receber 45 autos de infração em inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nas fazendas.

Em Bauru/SP – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP) pede na Justiça que a francesa Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial seja condenada em R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

Uma das maiores produtoras de suco de laranja do mundo, a multinacional é acusada de violar normas de segurança e saúde do trabalho nas frentes de colheita de laranja, em fazendas nos municípios paulistas de Piratininga, Agudos e Lucianópolis. A ação tramita na 4ª Vara do Trabalho de Bauru (SP).

Entre as irregularidades flagradas está a falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual; inexistência de material de primeiros socorros; ausência de instalações sanitárias nas frentes de trabalho e transporte de trabalhadores em veículo inapropriado.

Também foi verificado ausência de pausas para descanso nas atividades realizadas em pé; jornada excessiva; inobservância de exame médico periódico; falta de pagamento salarial e de repouso semanal, além de ausência de ações de segurança e saúde para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Para o procurador Luiz Henrique Rafael, a situação revela que as empresas vêm sonegando direitos mínimos e indisponíveis dos empregados.

<blockquote>”O elevado número de autos de infração lavrados em cada unidade agrícola é assustador e desproporcional ao porte e à magnitude do conglomerado econômico liderado pela Louis Dreyfus. Não basta dar trabalho. É necessário que seja preservada a sua dignidade. A quebra desse mandamento resulta na caracterização do trabalho degradante”

Procurador Luiz Henrique Rafael

Obrigações

Além do pagamento de indenização, o MPT pede que a empresa seja condenada a cumprir 23 obrigações relacionadas à defesa do meio ambiente de trabalho. Entre as adequações a serem feitas está fornecer aos trabalhadores equipamentos de proteção individual gratuitamente, providenciar a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, constituir Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho Rural; conceder jornada regular, manter registro em carteira de trabalho e o pagamento de salários em dia.

Processo nº. 0010087-69.2015.5.15.0091

Fonte: MPT

Divulgado no site da revista proteção: http://www.protecao.com.br/noticias/legal/multinacional_francesa_e_processada_por_falta_de_seguranca_nas_frentes_de_colheita_de_laranja/AQjiAny5/7792