Mercúrio! Acidente do Trabalho!

Fluxo de atendimento do acidentado com exposição ocupacional ao mercúrio da Prefeitura de Belo Horizonte  

 

Câncer e Agrotóxicos 

Agrotóxicos e seus malefícios a longo prazo…isso motivou a reunião de especialistas na IARC (Agência Internacional de Pesquisa ao Câncer) a fazer uma revisão sobre o tema!

Como somos o país maior consumidor de agrotóxicos, é um assunto do interesse de todos!

http://www.iarc.fr/en/media-centre/iarcnews/pdf/monographvolume112.pdf

Fonte: Revista Proteção número: 282, página 14

  

Trabalho Escravo! ZARA não cumpre acordo!

A grife Zara, que produz e vende roupas masculinas e femininas e pertence ao grupo espanhol Inditex, foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 para corrigir condições degradantes que caracterizaram trabalho escravo na cadeia produtiva da empresa.

De acordo com a superintendência do órgão federal em São Paulo, uma auditoria com 67 fornecedores da marca mostrou 433 irregularidades em todo o país, como excesso da jornada de trabalho, atraso nos pagamentos, aumento dos acidentes, trabalho infantil, além de discriminação pela exclusão de imigrantes da produção, o que pode resultar em multa de mais de R$ 25 milhões.

Há quatro anos, a Zara foi autuada por manter 15 trabalhadores de nacionalidades bolivianos e peruanos em condição análogos à de escravo na atividade de costura. As oficinas subcontratadas pela marca receberam 52 autos de infração. Entre as irregularidades, foram constatadas jornada de trabalho excessiva, servidão por dívida e situação precária de higiene.

Na época, a empresa disse desconhecer esse tipo de exploração. Pelo TAC, assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Zara deveria ter detectado e corrigido novas violações, por meio de auditoria interna, melhorando as condições gerais de trabalho na empresa.

O relatório mostra que mais de 7 mil trabalhadores foram prejudicados pelas irregularidades em fornecedoras da Zara. Entre eles, 46 empregados estavam sem registro em carteira, 23 empresas estavam em débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 22 tinham jornadas excessivas, irregulares ou fraudadas.

Em relação aos acidentes de trabalho, verificou-se um aumento de 73, em 2012, para 84 casos, no ano passado. A auditoria foi solicitada a partir da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de São Paulo que investigou trabalho escravo. As fiscalizações ocorreram entre agosto de 2015 a abril deste ano.

Para o Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa não só continuou a cometer infrações à lei trabalhista como utilizou as informações da auditoria para excluir imigrantes da produção. 

“Utilizou-se das ferramentas de fiscalização de natureza privada para identificar fornecedores com risco potencial de exploração de trabalho análogo à de escravo, excluindo-os unilateralmente de sua cadeia produtiva, em vez de identificar situações reais de lesão aos direitos humanos, corrigi-las e comunicar às autoridades, de acordo com o que determinava o TAC”

Diz relatório da superintendência regional. 


Por conta da fiscalização, a empresa transferiu parte de sua produção para outros estados, como Santa Catarina.

Pelos cálculos do ministério, a empresa deve pagar R$ 25 milhões pelo descumprimento do acordo e R$ 850 mil pela atitude discriminatória. 

“Trabalhadores migrantes, notadamente de origem boliviana, foram excluídos de sua cadeia produtiva, razão pela qual a empresa foi autuada por restringir o acesso ao trabalho por motivos de origem e etnia do trabalhador”

Explica o relatório do órgão. A estimativa do MTE é que 157 imigrantes que trabalhavam em 35 oficinas foram desligados.

O relatório aponta ainda que cerca de 3,2 mil postos foram fechados em São Paulo por causa do deslocamento da produção da empresa para outros estados.

O ministério destacou ainda que a Zara foi omissa quando da contratação de uma oficina, onde se constatou trabalho escravo em novembro do ano passado. Foram flagrados 37 trabalhadores em situação degradante, que costuravam para as Lojas Renner.

 “A fiscalização constatou que, no período de 14 de agosto de 2013 a 23 de setembro de 2013, esse grupo de oficinas também havia produzido 8.450 peças de roupas da Zara”

Diz o documento. A grife espanhola, no entanto, apesar do acordo firmado com o MPT, não informou aos órgãos competentes as irregularidades deste fornecedor. A Zara não foi responsabilizada por causa da ausência do flagrante.

Em resposta à organização não governamental Repórter Brasil, que publicou reportagem sobre o caso, a Inditex informou que está contestando legalmente os autos de infração, pois considera que acusações infundadas e que não contêm fato específico que viole o TAC.

Em relação à prática discriminatória, a multinacional diz que não intervem no recrutamento dos empregados de companhias com as quais mantém relacionamento comercial. Acrescenta que a Zara é apenas um entre os vários clientes desses fornecedores e que a empresa representa menos de 15% da produção desses fabricantes.

Sobre o fornecedor que foi flagrado posteriormente empregando mão de obra escrava, a Inditex diz que ele foi submetido a auditoria interna e não foram constatadas situações de trabalho comparáveis a de escravidão. Para a empresa, contestar esse fato é colocar em dúvida companhias especializadas em autoria privada de “reconhecido prestígio internacional”.

As demais violações, como trabalho infantil e funcionários sem registro em carteira, são contestadas. Sobre jornadas excessivas e débitos de FGTS, alega que medidas corretivas foram adotadas.


Publicado por Âmbito Jurídico

http://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/187736466/zara-e-autuada-por-nao-cumprir-acordo-para-acabar-com-trabalho-escravo


Agrotóxicos! Inca condena o uso e recomenda a redução para prevenir Câncer

O Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) se posicionou hoje (8) contra o modo como os agrotóxicos são usados no Brasil, recomendando sua redução em um documento de cinco páginas, no qual ressaltou os riscos dessas substâncias para a saúde e de contribuírem para a incidência de câncer.

“O modelo de cultivo com o intensivo uso de agrotóxicos gera malefícios, como poluição ambiental e intoxicação de trabalhadores e da população em geral”

 diz o documento, que, além de apontar as intoxicações causadas imediatamente após a exposição, também enumera efeitos que aparecem após anos de exposição: 

“Dentre os efeitos associados à exposição crônica a ingredientes ativos agrotóxicos podem ser citados infertilidade, impotência, abortos, malformações, neurotoxicidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer”.

A recomendação do instituto é que se adote “a redução progressiva e sustentada do uso de agrotóxicos”, prevista no Programa Nacional de Redução de do Uso de Agrotóxicos e a produção agroecológica, segundo a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.

O Inca explica no documento que a presença de agrotóxicos não se restringe a produtos in natura, como legumes e verduras, mas também existe em alimentos industrializados com ingredientes como trigo, milho e soja: 

“A preocupação com agrotóxicos não pode significar a redução do consumo de frutas, legumes e verduras, que são alimentos fundamentais em uma alimentação saudável e de grande importância na prevenção do câncer”.

O coordenador de ensino do Inca, Luis Felipe Pinto, destacou que o Brasil é o país para o qual a discussão é mais importante, já que ele é o principal consumidor de agrotóxicos do mundo e tem forte contribuição da agricultura em sua economia. Segundo ele,

 “O Inca não faz isso por achismo ou por questão ideológica. Segue as evidências cientificas, fruto do trabalho de sua equipe e de cientistas no mundo inteiro”.

Pinto justifica o alerta afirmando também que a Organização Mundial de Saúde e o Inca prevêem que, em 2020, o câncer se torne a principal causa de morte no Brasil. 

Para ele, os efeitos do aumento do uso de agrotóxicos nos últimos anos devem se refletir em ainda mais casos da doença em 15 ou 20 anos:

 “Houve uma explosão dos pesticidas. Em 10 anos, subiu oito vezes e meia o gasto econômico [com agrotóxicos], o que é um indicador disso”.

Para o produtor orgânico Alcimar do Espírito Santo, há grande interesse dos agricultores em mudar sua produção para orgânica, mas hesitações econômicas ainda são um entrave.

 “Há toda uma cultura da agricultura convencional, em que eles já estão acostumados com seus compradores”, 

diz ele, que explica também que a transição é difícil, porque a terra que recebia pesticidas e fertilizantes precisa “descansar” por um tempo para produzir produtos livres dessas substâncias.

O nutricionista do Inca Fábio Gomes afirma que a população que trabalha no campo é a mais afetada pelos agrotóxicos e recomenda que a economia orgânica seja incentivada pelos consumidores:

 “É preciso valorizar os produtos orgânicos. E também interferir e sugerir aos legisladores e tomadores de decisão para que eles possam valorizar a produção de produtos livres de agrotóxicos, inclusive encarecendo a produção dos outros produtos”.

Fonte: Agência Brasil

neurotoxicidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer”.

A recomendação do instituto é que se adote “a redução progressiva e sustentada do uso de agrotóxicos”, prevista no Programa Nacional de Redução de do Uso de Agrotóxicos e a produção agroecológica, segundo a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.

O Inca explica no documento que a presença de agrotóxicos não se restringe a produtos in natura, como legumes e verduras, mas também existe em alimentos industrializados com ingredientes como trigo, milho e soja: “A preocupação com agrotóxicos não pode significar a redução do consumo de frutas, legumes e verduras, que são alimentos fundamentais em uma alimentação saudável e de grande importância na prevenção 

 

Sindicatos! Trabalhadores pedem melhores condições de trabalho, agilidade nas perícias e são contra o Projeto de Terceirização.

Sindicatos fazem protesto sobre saúde dos trabalhadores em Joinville

Eles pedem melhores condições de trabalho e agilidade nas perícias. Também protestam contra o Projeto de Lei 4330 que prevê a terceirização.
Do G1 SC

Representantes de sindicatos participaram de mobilização na Praça da Bandeira (Foto: Marjorie Caturani/RBS TV)

Representantes de sindicatos participaram de mobilização na Praça da Bandeira (Foto: Marjorie Caturani/RBS TV)

Representantes de diferentes sindicatos da região Norte do estado fazem uma manifestação pedindo mais segurança aos trabalhadores. Eles também são contra oProjeto de Lei 4.330 / 2004, que prevê a terceirização, e pedem mais médicos para perícias de afastamento do trabalho

O ato começou por volta das 14h desta terça-feira (7), na Praça da Bandeira, região central de Joinville.

“Falar de saúde do trabalhador é falar da precariedade do mundo do mundo do trabalho, da pressão exercida dentro das fábricas, da pressão da competição do mercado”, explica Evangelista dos Santos, presidente do Sindicato dos Mecânicos.

Manifestação começou por volta das 14h, em Joinville (Foto: Marjorie Caturani/RBS TV)

Manifestação começou por volta das 14h, em
Joinville (Foto: Marjorie Caturani/RBS TV)

Segundo o sindicalista, outro ponto de reivindicação dos manifestantes é com relação ao número de peritos no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na região.

“Hoje leva mais de 100 dias para conseguir agendar uma perícia. Nós vamos entregar um documento ao INSS pedindo mais peritos e iremos até a Câmara de Vereadores solicitar apoio para eles”, diz Santos.

Projeto de Lei 4330 / 2004
Os representantes de sindicatos que participam do protesto em Joinville também apoiam ao ato contra o Projeto de Lei 4330 que ocorre em Brasília. O projeto, que está para ser votado nesta terça-feira (7) na Câmara dos Deputados, prevê a autorização da contratação de profissionais terceirizados para atividades fim da empresa (principal objetivo comercial).

Evangelista diz que, se aprovada, ela permitirá relações de trabalho ainda mais precárias.

Incêndio de Santos e seus danos à saúde e meio ambiente!

Incêndio em Santos (SP) já provocou a queima de quase 90 mil toneladas de dióxido de carbono

O gás é o principal fator que provoca o efeito estufa nas cidades. Além disso, o acidente gerou dezenas de toneladas de materiais poluentes, tóxicos à saúde.

Por Edgar Maciel

O incêndio no depósito da Ultracargo, que já dura cinco dias em Santos, corresponde a quase um mês de dióxido de carbono produzido pela frota de 15 mil ônibus que circulam em São Paulo. Isso significa quase 90 mil toneladas do gás, responsável por gerar o chamado efeito estufa, que provoca o aquecimento global (Que aliás tem relação com a queda de volume de chuvas sentida a duras penas por todos nós do Sudesde e Nordeste! 😭)


O cálculo foi feito por especialistas na área ambiental e leva em conta a queima de seis tanques com milhões de litros de álcool e gasolina.

O engenheiro mecânico e ex-gerente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Olímpio Alvares, explica que além do dióxido de carbono, a queima desses combustíveis provoca a presença de material particulado e compostos orgânicos, como hidrocarbonetos e benzenos. Todos eles são nocivos à saúde.

Desde a última quinta-feira, já é possível visualizar uma alteração na qualidade do ar em cidades da Baixada Santista. Hoje pela manhã, a Cetesb classificava o nível como ruim na região de Cubatão e Vila Parisi.

Para o pesquisador da USP e professor da Uninove, Pedro Cortês, a presença dos produtos tóxicos é a responsável por essa piora. Segundo ele, os moradores da região precisam manter um cuidado com a exposição até mesmo depois de o incêndio ser controlado.

A partir desta segunda-feira, o Exército também disponibilizou equipamentos para monitorar a qualidade do ar na região. Nenhuma medição, no entanto, foi disponibilizada até o momento.

NR35! Acidente fatal em Trabalho em altura

Laje de construção desaba e mata um homem de 30 anos em Campos, RJ

Trabalhador ficou preso nos escombros, foi resgatado mas não resistiu. Prédio comercial estava sendo construído no local; toda área foi isolada.

Vejam a reportagem: 

http://globotv.globo.com/inter-tv-rj/rj-inter-tv-2a-edicao/v/laje-de-construcao-desaba-e-mata-um-homem-de-30-anos-em-campos-rj/4082915/

    Fonte: G1

Saiba o que é preciso saber para contratar o aprendiz!

O que é aprendizagem?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.


Quem pode ser aprendiz?

Pode ser aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos, matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).


O que é o programa de aprendizagem?

É o programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas. A orientação deve ser sob a orientação de uma entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, com especificação do público-alvo, dos conteúdos programáticos a serem ministrados, período de duração, carga horária teórica e prática, mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado, observando os parâmetros estabelecidos na Portaria MTE nº 615, de 13 de dezembro de 2007.


Quais são as empresas obrigadas a contratar aprendizes?

Organizações de qualquer natureza, com pelo menos sete empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT).

É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado ?SIMPLES? (art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.


Durante o período do contrato de aprendizagem, a empresa pode alterar a modalidade desse contrato por prazo indeterminado?

Não, pois o contrato de aprendizagem é de natureza especial, cujo objetivo principal é a formação profissional do aprendiz. Quando o contrato de aprendizagem chegar ao seu termo final, o adolescente/jovem poderá ser contratado por prazo indeterminado.


Uma empresa com filiais pode concentrar a realização das atividades práticas em um único local?

Sim, desde que os estabelecimentos estejam localizados em um mesmo município (art. 23, § 3º, do Decreto nº 5.598/05 que regulamenta a Aprendizagem). É importante lembrar que a lei faculta a concentração em um mesmo estabelecimento apenas das atividades práticas, devendo a formalização do registro do aprendiz ser efetuada pelo estabelecimento que esteja obrigado a cumprir a cota (CLT, art. 429).


Qual é a cota de aprendizes a serem contratados?

A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).


Quem fica responsável por acompanhar o aprendiz no exercício das atividades práticas dentro da empresa?

A empresa deve selecionar um monitor, ouvida a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. O responsável fará a coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento. O intuito é garantir sempre uma formação que possa de fato contribuir para o desenvolvimento integral do jovem e a consonância com os conteúdos estabelecidos no curso em que foi matriculado, de acordo com o programa de aprendizagem (art. 23, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).

O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado por mais de dois anos?

Não. O contrato de aprendizagem é de natureza especial. A duração está vinculada à tempo do curso de aprendizagem, cujo conteúdo é organizado em grau de complexidade progressiva, conforme previsão em programa previamente elaborado pela entidade formadora e validado no Cadastro Nacional de Aprendizagem, sendo incompatível a prorrogação.


Qual deve ser o salário do aprendiz?

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, caso a empresa contratante opte, o salário pode ser maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.

Como é calculado o salário do aprendiz?

No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas referente às atividades teóricas, o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da seguinte fórmula:

Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7 / 6.

Podem ser feitos descontos no salário do aprendiz?

Não. Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, ou seja, é vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável.


Qual é a alíquota do FGTS do aprendiz?

A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhida pelo Código nº 7 da Caixa Econômica Federal (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05).


A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada do salário?

Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz. O desconto pode ser de faltas não justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.


Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?

A jornada de trabalho legalmente permitida é de:

– seis horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato;

– oito horas diárias quem já concluiu o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é permitida uma jornada diária de oito horas somente com atividades práticas.

Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da carga horária são proibidas. Na fixação da jornada do aprendiz adolescente, na faixa dos 14 aos 18 anos, a entidade qualificada em formação profissional metódica deve também observar os demais direitos assegurados pelo ECA (art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).

É permitido o trabalho do aprendiz aos domingos e feriados?

Sim. No entanto, a empresa deve ter autorização para trabalhar nesses dias e é preciso garantir ao aprendiz o repouso, que deve abranger as atividades práticas e teóricas, em outro dia da semana. Ressalte-se que o art. 432 da CLT veda ao aprendiz a prorrogação e compensação de jornada.

O aprendiz tem direito ao vale-transporte?

Sim, é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa (art. 27 do Decreto nº 5.598/05). Caso, no mesmo dia, o aprendiz tenha que se deslocar para empresa e para instituição formadora, devem ser fornecidos vales-transporte suficientes para todo o percurso.

Durante as folgas das atividades teóricas, pode o aprendiz cumprir jornada integral na empresa?

Sim, desde que esteja previsto no programa de aprendizagem e que não seja ultrapassada a jornada máxima que é de seis ou oito horas, conforme o caso (ver questão 15).

As férias do aprendiz com idade inferior a 18 anos deverão sempre coincidir com o recesso escolar?

Sim. De acordo com o artigo 136 da CLT, elas devem ser no mesmo período das férias escolares.

Como proceder em caso de férias coletivas?

O aprendiz com idade inferior a 18 anos não perde o direito de ter as suas férias coincididas com as da escola regular, devendo gozar as férias coletivas a título de licença remunerada.

A rescisão do contrato de trabalho do aprendiz deve ser homologada?

Sim, desde que os contratos tenham duração superior a um ano. Caso seja menor de 18 anos, a quitação das verbas rescisórias pelo aprendiz deverá ser assistida pelo seu representante legal. Se for emancipado, nos termos do Código Civil, poderá ele próprio dar quitação dos valores pagos.

Em quais casos o contrato de aprendizagem pode ser rescindido?

São hipóteses de finalização de contrato de aprendiz:
I – término do seu prazo de duração;
II – quando o aprendiz chegar à idade limite de 24 anos, salvo nos casos de estudantes com deficiência;

III – ou, antecipadamente, nos seguintes casos:

    a) desempenho insuficiente ou aprendiz sem adaptação aos programas e as atividades;

    b) falta disciplinar grave; 

c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;

    d) a pedido do aprendiz

É possível haver curso de aprendizagem a distância?

Atualmente não, pois a aprendizagem a que se refere a CLT é a de nível básico, enquanto a educação a distância, prevista pelo Decreto nº 5.622/05, abrange, em se tratando de educação profissional, os cursos e programas técnicos, de nível médio, e tecnológico, de nível superior.

O manual da aprendizagem do MTE está disponível através deste link: https://www.nube.com.br/informacoes/cartilha_aprendiz/cartilha.pdf 

Fonte: https://www.nube.com.br/informacoes/cartilha_aprendiz/#31

150 people died in plane Accidental France

An Airbus A320 of the German company Germanwings fell on Tuesday morning in southern France, killing 150 people (144 passengers and 6 crew members.

The plane was going from Barcelona (Spain) to Dusseldorf (Germany) and fell by steep so 8min

Were aboard 67 German, 45 Spanish and Turkish

The wreck is at 2,000 meters altitude in the Alps.

A black box was found. Accident causes are still unknown.

Source: G1

150 people died in plane Accidental France

An Airbus A320 of the German company Germanwings fell on Tuesday morning in southern France, killing 150 people (144 passengers and 6 crew members.

The plane was going from Barcelona (Spain) to Dusseldorf (Germany) and fell by steep so 8min

Were aboard 67 German, 45 Spanish and Turkish

The wreck is at 2,000 meters altitude in the Alps.

A black box was found. Accident causes are still unknown.

Source: G1