Abaixo assinado contra o excesso de benefícios dos Deputados Federais

Não é justo a população carente perder a farmácia popular, o trabalhador perder benefícios do INSS e deputado federal que recebe 40 mil por mês continuarem recebendo auxílio moradia de mais de 3 mil e podendo gastar até 12 mil com aluguel de carro
por mês 
Extinção dos benefícios de auxílio moradia e aluguel de automóveis aos deputados federais – Assine o abaixo-assinado!
https://www.change.org/p/deputado-jair-bolsonaro-senador-romário-extinção-dos-benefícios-de-auxílio-moradia-e-aluguel-de-automóveis-aos-deputados-federais?recruiter=378344632&utm_source=share_petition&utm_medium=whatsapp

mês!

Periculosidade! Santos pede ajuda federal para controlar as chamas!

Prefeito de Santos solicita auxílio federal para combater o incêndio

Prefeito conversou com vice-presidente da República para pedir auxílio. Governo de São Paulo criou gabinete de crise para centralizar decisões.
Por Guilherme Lucio e Cássio Lyra
Do G1 Santos

Autoridades realizaram uma coletiva de imprensa na sede da Prefeitura de Santos (Foto: Cássio Lyra/G1)

Autoridades realizaram uma coletiva de imprensa na sede da Prefeitura de Santos (Foto: Cássio Lyra/G1)

O Prefeito de Santos, no litoral de São Paulo, Paulo Alexandre Barbosa, procurou tranquilizar a população da cidade com relação a uma possível evacuação por conta do incêndio que atingiu uma indústria no bairro Alemoa na última quinta-feira (2). Durante coletiva realizada no Paço Municipal neste sábado (4), Barbosa disse que as informações sobre uma possível retirada dos moradores não são verdadeiras e revelou que pediu ajuda ao Governo Federal.

O incêndio na empresa Ultracargo começou por volta das 10h da última quinta-feira (2) e atingiu seis tanques de combustível, sendo que, por volta das 18h deste sábado, quatro permaneciam pegando fogo.

 A temperatura no local chega a 800°C. Ainda não há um prazo para o término dos trabalhos. Até este sábado, os bombeiros utilizaram quatro bilhões de litros de água do mar.

Segundo os bombeiros, ninguém morreu no incêndio. Pelo menos 15 pessoas que trabalhavam no local, entre funcionários e bombeiros, precisaram de atendimento já que inalaram fumaça. Todas foram liberadas.

Barbosa pediu ajuda ao vice-presidente Michel Temer (PMDB) na tarde deste sábado (4), mas explica que a situação não piorou. 

“Conversei com o vice-presidente pedindo apoio do Governo Federal para mais instrumentos e recursos no combate ao incêndio. 

Tínhamos um caminhão da Petrobras, agora teremos mais três caminhões chegando, além de outros três equipamentos de auxilio. Serão sete caminhões no total. 

Na operação foram feitas reuniões periódicas e a ordem é recorrer a todos os recursos possíveis. O monitoramento naquele momento mostrou que não precisaria desses novos recursos, mas já não é a situação de agora, o momento mudou, o que não significa um agravamento”, explica.

Além do prefeito, participaram da coletiva o vice-governador de São Paulo, Márcio França, os secretários de Segurança e Meio Ambiente, além de representantes da Cetesb e Defesa Civil. 

De acordo com o chefe do Executivo de Santos, os tanques com componentes químicos, que oferecem algum risco, foram inertizados, ou seja, foi aplicada uma solução química para inibir os efeitos desse produto, que poderia causar novas explosões.

O prefeito também fez questão de salientar o controle da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) com relação a poluição na cidade.

 “A Cetesb está fazendo o monitoramento continuo na qualidade no ar, no entorno do incêndio e em outros pontos da cidade. 

Até o momento, não há registro de prejuízo na qualidade do ar. Isso está consignado nos relatórios do órgão”, explicou.

Bombeiros continuam trabalhos em incêndio na Alemoa (Foto: Sérgio Furtado/G1)

Bombeiros continuam trabalhos em incêndio na Alemoa (Foto: Sérgio Furtado/G1)

O Governo do Estado de São Paulo instalou neste sábado (4) um gabinete de crise para acompanhar e tomar providências com relação ao incêndio. Fazem parte do gabinete o vice-governador de São Paulo, Márcio França, os secretários Saulo de Castro (Governo), José Roberto Rodrigues de Oliveira (Casa Militar), Alexandre de Moraes (Segurança Pública) e Patrícia Iglecias (Meio Ambiente), além do comandante do Corpo de Bombeiros, Marco Aurélio Alves Pinto, e do subsecretário de Comunicação, Marcio Aith.

Segundo o vice-governador, a criação do gabinete de crise foi um pedido do governador Geraldo Alckmin.

 “A função desse gabinete é centralizar as decisões durante 24 horas por dia. Queremos integrar as três esferas de comando do governo”, explicou.

De acordo com a Defesa Civil de Cubatão, as equipes de plantão estão monitorando o município, já que as chamas e a fumaça estão direcionadas para a cidade. Nesta sexta-feira (3), duas pessoas acionaram as autoridades reclamando de fuligem na região do bairro Jardim Casqueiro. As unidades de atendimento de saúde emergencial da cidade não receberam nenhum caso relacionado a possíveis efeitos da fumaça do incêndio.

Peixes mortos foram encontrados no canal do Porto de Santos (Foto: Reprodução/TV Tribuna)

Peixes mortos foram encontrados no canal do
Porto de Santos (Foto: Reprodução/TV Tribuna)

A Secretária do Meio Ambiente, Patrícia Iglecias, alertou a população sobre a aparição de peixes mortos na região. Apesar de não poder afirmar se existe uma relação entre os animais e o incêndio, ela recomenda que a população não consuma os peixes.

Desde a noite de sexta-feira, a Prefeitura de Santos envia mensagens via SMS ou por voz para 466 mil celulares e telefones fixos cadastrados junto a administração municipal. Na mensagem, os moradores eram avisados que o incêndio no bairro Alemoa estava sob controle e que a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental monitora permanentemente a qualidade do ar, além de avisar que o incidente não oferecia riscos à população.

O comandante da operação, Wagner Bertollini Junior, salientou que os tanques possuem um sistema para retirar o combustível, entretanto ele não funcionou. Alguns tanques chegaram a derreter por causa do calor. Os bombeiros usam água e espuma para amenizar a temperatura.

 “Os sistemas foram danificados e os tanques não estão podendo ser esvaziados por baixo. Então eles estão em uma situação quase que surreal porque eles continuam cheios em volta de um tanque pegando fogo. Essa que é a nossa grande dificuldade”, diz.

O acesso de embarcações às áreas ao redor do incêndio na Ultracargo teve que ser limitado após o fogo se alastrar. 

“Os terminais de Santos próximos do incêndio estão fechados e o canal que dá acesso aos terminais de Cubatão também foi bloqueado por motivos de segurança, já que ele é estreito”, conclui o Capitão da Marinha Ricardo Gomes.

Capitão do Corpo de Bombeiros, Marcos Palumbo, esteve em Santos (Foto: Guilherme Lucio / G1)

Porta-voz dos bombeiros disse que há dificuldades
de conter chamas (Foto: Guilherme Lucio/G1)

Resfriamento de tanques
Segundo os bombeiros, o foco dos trabalhos é no resfriamento dos tanques que ainda não foram atingidos. A temperatura média no foco principal do incêndio gira em torno dos 800ºC. Por causa do calor, os bombeiros ficam a uma distância de 100 metros do local das chamas para fazer a contenção do fogo. A água não é direcionada para as labaredas, já que o líquido evapora antes de atingir o chão por causa do calor.

A internauta Josilayne Carvalho registrou uma das explosões no local (veja o vídeo abaixo). Por volta das 18h10 de quinta-feira, uma nova explosão causou correria entre profissionais da imprensa e bombeiros, que precisaram se reposicionar.

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) informa que a área atingida fica fora do Porto e que enviou a sua Brigada de Incêndio da Guarda Portuária para ajudar no combate ao incêndio. Já o Corpo de Bombeiros afirma que equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), da Defesa Civil, da Sabesp e da Polícia Militar também acompanham os trabalhos.

Por causa do incêndio, a entrada do Porto de Santos, pela Via Anchieta, foi fechada. Seis navios que estavam atracados nos dois terminais próximos ao local do incêndio interroperam suas operações e foram retirados da região. Uma empresa, que fica a 2 km do local do incêndio, emitiu alerta para os funcionários deixarem a área devido ao risco de serem atingidos por destroços caso haja uma grande explosão.

De acordo com apuração da reportagem, 93 bombeiros trabalham no local, com apoio de 22 viaturas, sendo que oito delas foram enviadas da capital paulista.

A empresa
O local onde ocorre o incêndio abriga 175 tanques de capacidade de até 10 mil m³, cada um, em uma área de 183.871 m².

 A Ultracargo possui 58 tanques, com capacidade de até 6 milhões de litros, e armazena produtos como combustíveis, óleos, vegetais, etanol, corrosivos e químicos.

Incêndio em Santos (Foto: Arte / G1)

Incêndio atinge tanques de combustível em Santos, no litoral de São Paulo (Foto: Paulo Whitaker/Reuters)

Fogo atingiu tanques de combustível; temperatura no local é de 800 ºC (Foto: Paulo Whitaker/Reuters)

Cinco tanques acabaram pegando fogo; bombeiros trabalham desde o dia 2 (Foto: Diego Lameiro / Arquivo Pessoal)

Cinco tanques pegaram fogo; bombeiros trabalham desde o dia 2 (Foto: Diego Lameiro / Arquivo Pessoal)

Helicóptero Águia da Polícia Militar presta apoio em Santos (Foto: Roberto Strauss / G1)

Helicóptero Águia da Polícia Militar presta apoio em Santos (Foto: Roberto Strauss / G1)

Equipes do Corpo de Bombeiros tentam evitar que sexto tanque de combustíveis seja atingido (Foto: Roberto Strauss / G1)

Bombeiros tentam evitar que sexto tanque de combustíveis seja atingido (Foto: Roberto Strauss / G1)

Nuvem escura criada por fumaça podia ser vista de vários pontos de Santos, SP (Foto: Ivair Vieira Jr/G1)

Nuvem escura criada por fumaça podia ser vista de vários pontos de Santos, SP (Foto: Ivair Vieira Jr/G1)

Tanques foram atingidos pelas chamas; testemunhas relataram explosões em sequência (Foto: Roberto Strauss / G1)

Tanques foram atingidos pelas chamas; testemunhas relataram explosões (Foto: Roberto Strauss/G1)

Fogo e fumaça podem ser avistadas de São Vicente, litoral de São Paulo (Foto: Bruno Giufrida / G1)

Fogo e fumaça podem ser avistadas de São Vicente, litoral de São Paulo (Foto: Bruno Giufrida/G1)

Motoristas ficaram assustados com o incêndio em Santos (Foto: Joel Reis / Arquivo Pessoal)

Motoristas ficaram assustados com o incêndio em Santos (Foto: Joel Reis/Arqupericulosidafrivo Pessoal)

150 people died in plane Accidental France

An Airbus A320 of the German company Germanwings fell on Tuesday morning in southern France, killing 150 people (144 passengers and 6 crew members.

The plane was going from Barcelona (Spain) to Dusseldorf (Germany) and fell by steep so 8min

Were aboard 67 German, 45 Spanish and Turkish

The wreck is at 2,000 meters altitude in the Alps.

A black box was found. Accident causes are still unknown.

Source: G1

150 people died in plane Accidental France

An Airbus A320 of the German company Germanwings fell on Tuesday morning in southern France, killing 150 people (144 passengers and 6 crew members.

The plane was going from Barcelona (Spain) to Dusseldorf (Germany) and fell by steep so 8min

Were aboard 67 German, 45 Spanish and Turkish

The wreck is at 2,000 meters altitude in the Alps.

A black box was found. Accident causes are still unknown.

Source: G1

Revista Cipa, a pior revista de SST!

Hoje de manhã me deparo com uma carta da Revista CIPA com um boleto com um preço “promocional” no valor de R$87,50 para a renovação de 1 ano.

Caros responsáveis pela revista, vocês ficaram para trás. Ao contrário da concorrência, Revista Proteção, a revista CIPA não possui as edições anteriores no site à disposição para a consulta, não possui matérias divididas por temas vinculado à SST é pior, as notícias divulgadas no site não atualizam desde maio de 2013.

O que mantém o profissional da área atualizado não é revista e sim internet. A legislação muda quase mensalmente no Brasil. Um especialista da área aborda determinado assunto é no mês seguinte, e no mês seguinte o tema já está desatualizado.

O principal material da revista CIPA, a revista, é em média de 50 a 60% propaganda. E a Revista CIPA não responde seus clientes por email. Foram diversos contatos que fiz e nunca tive 1 email respondido!

Sinceramente, eu acho que atualmente a anuidade da Revista CIPA não vale os 87 reais que pede.

Como cliente, estou muito insatisfeito e recomendo a todos a não assinarem sem antes uma mudança drástica no material impresso e online!

Gustavo Coutinho Bacellar

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Órteses, próteses e stents: lugar de médico corrupto é na cadeia!

O exercício da medicina é uma atividade nobre

, visa a assistir da melhor maneira às necessidades de saúde dos cidadãos, zelando pelo bem-estar individual e coletivo. Para ser um bom médico, é essencial não somente habilidade técnica, mas sensibilidade humana e inabalável ética. Fora desse escopo, toda e qualquer conduta que fira o paciente – física, psicológica ou economicamente – deve ser repudiada e condenada.

Faço essa ponderação em virtude das operações fraudulentas no uso e compra das órteses e próteses, e do escândalo dos stents, denunciados seguidamente na imprensa nas últimas semanas.

Não é de hoje, algumas entidades médicas já expunham essa chaga, buscando criar regras para evitar que maus profissionais recebessem propinas, inclusive para fazer intervenções desnecessárias, prejudicando pacientes.

Existe uma máfia sem escrúpulos que seduz médicos corruptíveis e sem ética. Estão no mesmo saco alguns representantes comerciais, técnicos especializados nas aludidas peças, diretores de hospitais, gestores de saúde ligados ao Governo, gestores dos próprios planos de saúde e até auditores; todos embolsando comissões milionárias.

A tática usada é imoral. No caso dos médicos, tornou-se público que muitos recebiam por fora das empresas pelo uso dos dispositivos de órteses e próteses em cirurgias, emitindo notas superfaturadas.

Também havia o esquema de certos hospitais e gestores fraudarem licitações, estabelecendo exigências que direcionavam o processo para a indústria com a qual já estavam malcomunados.

No campo de cardiologia, imoralidade semelhante envolve o receituário de stents, expondo ao risco vidas de inocentes. Tubos metálicos usados para normalizar a circulação, expandindo os vasos sanguíneos entupidos do coração, são implantados sem a menor necessidade. Outra agravante: parte do material utilizado estava vencido.

Segundo os artigos 68 e 69 do Código de Ética Médica, é proibido ao médico manter relações com segmentos da indústria farmacêutica e de outros insumos de saúde com a intenção de influenciar, promover ou comercializarprodutos por meio da prescrição.

Então não resta perdão nem guarida moral para aqueles que cedem às tentações do enriquecimento ilícito em detrimento dos pacientes.

Esses charlatões prejudicam o já combalido Sistema Único de Saúde, SUS, e as operadoras de saúde, que arcam com cirurgias desnecessárias ou superfaturadas em até 1000%.

A consequência da roubalheira acaba sendo a falta de recursos para investir em melhorias de infraestrutura e na valorização dos recursos humanos, por exemplo. Ainda mais grave é o risco de danos irreversíveis e fatais ao qual se expõe o paciente.

Para coibir esses infratores, a fiscalização constante do governo e órgãos reguladores, como os Conselhos Federal e Regionais é crucial. Precisamos da união de todas as entidades médicas e da sociedade para por fim a tal prática criminosa e extirpar o mal pela raiz.

Aliás, o paciente pode ser um dos melhores fiscais nessa empreitada; por isso, indicamos que denuncie qualquer problema do gênero. Com o auxilio da população, da imprensa e dos órgãos responsáveis do governo podemos e temos a obrigação de diminuir as brechas para os ilícitos, criando mecanismos de transparência às negociações.

Obviamente que devemos tratar esse escândalo no campo das exceções. Os 400 mil médicos brasileiros não merecem ter a imagem maculada por uma minoria imoral. Entretanto, não devemos ter a menor clemência com os corruptos de nosso meio: o lugar deles é na cadeia.

Autoria: Antonio Carlos Lopes, Presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica.

Boletim da SBCM

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Ativistas denunciam “abate não humanizado” (curiosidade)

Funcionários de abatedouro ‘halal’ são demitidos por abusos.

Para que uma comida seja considerada Halal é necessário que siga determinadas regras de fabricação – entre elas, a humanização do abate.

Os homens podem enfrentar um processo pelo “abuso horrível” capturado por ativistas dos direitos dos animais que utilizam câmeras escondidas. Eles são vistos serrando as gargantas dos animais ainda vivos – o que é condenado na prática islâmica.

Os carneiros ainda foram vistos sendo chutados, arremessados com violência e até enforcados pelos trabalhadores registrados. Os funcionários também são acusados de darem risada de uma ovelha sangrando até a morte com óculos desenhados ao redor dos olhos com tinta verde.

O alimento permitido no Islã, de acordo com as regras de Deus escritas no Alcorão, é denominado Halal, que em árabe significa lícito, autorizado.

Para que uma comida seja considerada Halal é necessário que siga determinadas regras de fabricação – entre elas, a humanização do abate. Sob o código, os animais devem ser mortos rapidamente, com uma faca afiada cirurgicamente. Além disso, eles não devem ver a faca antes de serem abatidos, ou testemunhar a morte de outros animais.

Publicado por Carolina Salles no Jusbrasil: http://carollinasalle.jusbrasil.com.br/noticias/164542652/funcionarios-de-abatedouro-halal-sao-demitidos-por-abusos?utm_campaign=newsletter-daily_20150204_680&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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Se a moda pega…

Advogado processa correios devido atraso de entrega, exigindo danos morais e ganha!

Publicado por Moyses Simão Sznifer – Jusbrasil

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00, a título de reparação pelo dano moral causado a um advogado militante no foro da cidade de Florianópolis/SC.

Conforme veiculado pelo portal da AASP, a condenação decorreu da defeituosa prestação de serviço por parte da empresa pública, que atrasou a entrega de correspondência postada pelo advogado. Em decorrência disso, ajuizou ação indenizatória contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), invocando ter sofrido danos morais e materiais em razão do não cumprimento das obrigações contratuais por ela assumidas.

Segundo alegação do causídico, no dia 5 de abril de 2007 (quinta-feira) utilizou os serviços de Sedex normal para o envio de petição ao Tribunal Superior do Trabalho, cujo prazo recursal expirava no dia 9 (segunda-feira). No entanto, a encomenda somente foi entregue ao Tribunal destinatário no dia 10 (terça-feira), às 18:42horas, quando já havia terminado o prazo para interposição do recurso.

De acordo com as regras estabelecidas pelos Correios para o tipo de serviço contratado, é assegurada entrega de encomendas entre capitais, como Florianópolis e Brasília, até as 18:00 horas do dia útil seguinte ao da postagem. O juízo de primeira instância não reconheceu a ocorrência de dano indenizável, julgando o pedido improcedente. A decisão foi mantida em grau de apelação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sob o fundamento de que: “é do advogado a responsabilidade pela interposição e protocolo de recursos em tempo hábil perante os tribunais superiores; ao escolher dentre os meios disponíveis para tanto – na hipótese, a remessa postal –, assume os riscos decorrentes de possível falha no sistema”.

No Recurso Especial que intentou, o advogado argüiu ofensa a diversos dispositivos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de outras leis que tratam de reparação de danos causados por ato ilícito ou por defeito na prestação dos serviços, obrigação das empresas públicas de prestar serviços eficientes e seguros, e responsabilidade da ECT na distribuição e entrega aos destinatários finais no prazo assumido. Ao analisar o caso, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que é entendimento pacífico no STJ que o prazo para recorrer é cumprido quando a petição chega ao tribunal dentro do prazo legal para a prática do ato, independentemente de ter sido postada nos Correios dentro do prazo recursal.

Ao aferir a responsabilidade dos Correios no caso, explicou que a regra aplicada atualmente quanto à responsabilidade civil pela prestação de serviços dessa natureza é o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, “que estatui o risco administrativo para o estado e pessoas jurídicas a que faz menção”. Além disso, asseverou que as empresas públicas prestadoras de serviços públicos submetem-se ao regime de responsabilidade civil objetiva, previsto no artigo 14 do CDC: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

Reconheceu também que houve uma relação de consumo entre o advogado e a ECT, a qual foi contratada para remeter a um órgão público as petições do profissional. Nessa hipótese, “a moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias revela que o serviço contratado pelo autor não foi prestado exatamente conforme o avençado”. Apesar disso, salientou que o advogado é responsável pelo cumprimento dos prazos processuais, não podendo usar eventuais falhas no serviço dos Correios como justificativa para a comprovação de tempestividade.

“Porém, nada do que foi afirmado é capaz de afastar a responsabilidade da empresa fornecedora por um serviço inadequado ou ‘pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”. Enfatizou ainda em seu voto que, o consumidor não pode simplesmente absorver a falha da prestação do serviço público como algo tolerável, porque isso ofende a exigência legal segundo a qual “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Para o relator os fatos descritos no processo foram suficientes para causar abalo moral ao profissional. “É natural presumir que eventos dessa natureza sejam capazes de abalar a honra subjetiva (apreço por si próprio) e a objetiva (imagem social cultivada por terceiros) de um advogado, razão suficiente para reconhecer a ocorrência de dano moral indenizável”, afirmou. Acompanhando o voto do relator, a Turma julgadora entendeu estarem presentes o ilícito contratual cometido pelos Correios, o dano moral suportado pelo autor e o nexo causal entre um e outro. Entretanto, não acolheu a alegação da existência de danos materiais, visto que o autor não comprovou sua ocorrência e, além disso, o sucesso no processo do qual se originou a demanda não poderia ser garantido.

Releva destacar no caso vertente que, a Corte utilizou-se de diferentes dispositivos legais para fundamentar o reconhecimento da responsabilidade indenizatória dos Correios, e do consequente decreto condenatório.

Com efeito, entendeu aplicável à hipótese controvertida nos autos as disposições constantes do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, (1) que cuida da responsabilidade reparatória dos danos causados pelos agentes das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos.

Além disso, também aplicou as disposições previstas pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (2) que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, bem como do artigo 22 do mesmo Código, (3) o qual determina o fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

(1) Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

(2) Art. 14 CDC. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – o modo de seu fornecimento;

II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III – a época em que foi fornecido.

(3) Art. 22 CDC. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Link:
http:moysessimaosznifer.jusbrasil.com.br/artigos/159436889/responsabilidade-civil-dos-correios-por-atraso-na-entrega-postal