Trabalhador morre eletrocutado em empresa de construção em Sumaré

O trabalhador Emanuel Neto da Rocha, de 26 anos, morreu na tarde desta terça-feira (3) enquanto operava uma máquina na empresa de materiais de construção Amanco em SP.

Ele era funcionário de uma terceirizada que presta serviços à empresa. 
Segundo o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a vítima sofreu uma descarga elétrica e faleceu no local. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML).

Rocha trabalhava em uma terceirizada que presta serviços à Amanco. As causas do acidente ainda não foram confirmadas, segundo a assessoria de imprensa da Mexichem Brasil, detentora da marca Amanco. 

A empresa informou ainda que uma equipe técnica interna irá apurar as circunstância da morte, além da Polícia Civil.

“Lamentamos profundamente esta fatalidade e reafirmamos que está sendo prestado também todo o apoio necessário aos familiares da vítima”


finalizou a nota. A unidade da Amanco em Sumaré fica no bairro Nova Veneza.

Do G1 Campinas e Região

 

Corpo da 9ª vítima do acidente da Petrobrás foi encontrado

Após 19 dias, corpo da 9ª vítima em navio é encontrado no ES 

Divulgação BW Offshore/ Divulgação Marinha do Brasil
Data: 02/03/2015 / Fonte: G1

Vitória/ES – Após 19 dias da explosão no navio-plataforma, foi localizado na manhã desta segunda-feira (2) o corpo da nona e última vítima desaparecida na embarcação. A empresa BW Ofshore disse ao G1 que o corpo será levado no decorrer do dia ao Departamento Médico Legal de Vitória. O único funcionário que ainda estava sumido era o técnico de segurança do trabalho, Tiarles Correia dos Santos, 25 anos.

O navio-plataforma FPSO Cidade de São Mateus é operado pela BW Offshore e afretado pela Petrobras. O acidente no navio-plataforma aconteceu no dia no dia 11 de fevereiro, na região Norte do Espírito Santo. Segundo a ANP, 74 pessoas estavam embarcadas, 26 ficaram feridas e duas continuam hospitalizadas.

O irmão de Tiarles, Thiago Correia, disse que o corpo será levado para São Francisco de Itabapoana, no Rio de Janeiro, para sepultamento. “Esses dias foram sofridos para a nossa família e agora vamos descansar. Não tenho mais palavras para descrever essa situação que vivemos. Vamos dar um sepultamento digno para meu irmão”, disse Thiago.

Vítimas
A oitava vítima da explosão no navio-plataforma Cidade de São Mateus foi identificada por exames de necropapiloscopia. O corpo chegou ao Departamento Médico Legal (DML) de Vitória na madrugada de sábado (28) e foi identificado como sendo do mecânico Jorge Luiz dos Reis Monteiro, 49 anos.

Nesta sexta-feira (27), foi identificado o corpo do funcionário João Victor de Souza, de 22 anos. O corpo foi encontrado na quarta-feira (25) e identificado por meio das impressões digitais. João era do Rio de Janeiro e foi sepultado neste domingo (1). De acordo com a Sesp, a família ajudou na identificação. Um casal esteve presente no DML, mas não quis falar sobre o assunto.

Os corpos das oito vítimas da explosão já foram identificados. São eles: Wesley de Oliveira Bianquini, 36 anos; Heleno da Silva Castelo, 31 anos; Luiz Cláudio Nogueira da Silva, 43 anos; Raimundo Nonato da Silva; Edward Fernandes, 58 anos; Alexsandro de Sousa Ribeiro, 40 anos; João Victor Souza Rodrigues, 22 anos; e Jorge Luiz dos Reis Monteiro, 49 anos.

Manifestações
Em dois dias, familiares e amigos dos desaparecidos protestaram por informações sobre as das vítimas. O primeiro ato aconteceu nesta quarta-feira (25), em frente ao hotel Bristol, na orla de Camburi, em Vitória, onde estão hospedados. E o segundo, nesta quinta-feira, em frente à Petrobras, também na capital do estado. Os parentes abordavam os motoristas e explicavam o motivo do protesto, pedindo que eles fizessem um buzinaço em apoio aos manifestantes.

Fiscalização
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscalizou o navio-plataforma. A auditora fiscal, Elierci da Cunha Magro, disse que foi elaborada uma lista de exigências para que, após os reparos e o término das operações de resgate, a embarcação volte a operar normalmente.

Danos ambientais
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), por meio da Procuradoria da República em Linhares, instaurou inquérito civil para apurar possíveis danos ambientais causados pela explosão.

O MPF disse que o procedimento também visa a acompanhar as possíveis medidas a serem adotadas para repor a situação o mais próximo possível do status anterior ao dano, ou a adoção de medidas compensatórias equivalentes.

Irregularidades
Representantes da BW Offshore e da Petrobras se reuniram no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-ES), que acusava a empresa norueguesa de atuar de forma irregular no estado.

No encontro, o presidente da entidade, Helder Carnielli, informou que serão emitidos autos de infração contra a empresa e a PPB do Brasil Serviços Marítimos, que pertence ao grupo. A norueguesa será multada pela falta de registro na entidade. O valor ainda não foi definido. De acordo com as empresas, todas as questões pendentes foram sanadas.

Polícia Federal
Um inquérito foi instaurado pela Polícia Federal para apurar os fatos que envolvem a explosão. Conforme divulgado pela Polícia Federal, o prazo inicial para a conclusão do inquérito é de 30 dias. Serão investigados os crimes de homicídio ou incêndio qualificado.  A PF também informou que uma equipe fará uma inspeção no navio-plataforma assim que as buscas terminarem e a embarcação for liberada.

* Com colaboração de Patrícia Scalzer, da Rádio CBN Vitória.

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O Pacote de maldades, entre estes o do seguro-desemprego, já valem para demitidos

As novas regras de concessão do seguro-desemprego começam a valer para quem for demitido a partir deste sábado (28). As normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo governo federal em dezembro do ano passado.

Com as novas regras do seguro-desemprego, previstas na Medida Provisória (MP) 665,

o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício.

Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses.

Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.

Pelas novas regras:

Na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses.

Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo.

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses

De acordo com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.

Por isso, o trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar a quantidade de parcelas.

Ontem (27) o governo federal lançou uma cartilha para esclarecer dúvidas as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial. A cartilha está disponível no site do Ministério do Trabalho.

As novas regras do abono salarial também entram em vigor hoje. No caso do abono salarial, o tempo mínimo de carteira assinada que o trabalhador precisa ter passará de um mês para, no mínimo, seis meses ininterruptos. O pagamento, que antes era de um salário mínimo para todos, passará a ser proporcional ao tempo trabalhado. Para quem adquiriu o direito por ter trabalhado em 2014 vale a regra anterior.

A MP 665 também alterou regras para o seguro-desemprego de pescador artesanal, que passam a valer em 30 dias. O benefício será gerenciado pelo Ministério da Previdência Social e não mais pelo Ministério do Trabalho e Emprego e não poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários e assistenciais, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. Ele não será concedido para atividades de apoio à pesca.

Terão direito ao seguro-defeso pescadores profissionais, com registro mínimo de três anos, que exerceram a atividade, ininterruptamente, no período entre o defeso anterior e o em curso, ou nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso, o que for menor.

A MP 664 alterou regras sobre os benefícios de auxílio-doença e pensão por morte. A concessão da pensão por morte terá carência mínima de dois anos de casamento ou união estável. A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento, ou para o caso de cônjuge incapaz. O valor a ser pago será 50% do valor que o segurado teria direito, mais 10% para cada dependente.

No caso do auxílio-doença, o prazo a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença. O valor máximo a ser pago será a média dos últimos 12 salários de contribuição. Haverá também mudanças nas perícias médicas, que serão publicadas em decreto.

As MPs 664 e 665 precisam ser votadas no Congresso Nacional até o dia 2 de abril para não perderem a validade. Uma comissão mista deve ser instalada para analisar as medidas.

Fonte: Agência Brasil

Mudança no Seguro-Desemprego pode atingir 26,58% dos trabalhadores

Brasília, 16/01/2015 – As novas regras para a concessão do Seguro Desemprego, fixadas pela MP 665, podem diminuir o acesso ao benefício em 26,58%. O número foi divulgado hoje (16) pelo Ministério do Trabalho e Emprego e calculado a partir da base de dados do benefício em 2014.

No ano passado, um total de 8.553.733 trabalhadores requereram o Seguro Desemprego com base nas regras antigas. Se as novas regras fossem aplicadas neste mesmo universo de pessoas, o que se configura um cenário real de requisição do benefício, já que nem todos os trabalhadores que se desligam dos empregos recorrem ao Seguro, 2.273.607 pessoas não receberiam o benefício.

Esse é um cenário com base nos dados do Seguro Desemprego, que está mudando para defender um patrimônio do Trabalhador, que é o FAT.

Nenhum direito está sendo suprimido, comentou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. Jura? 😄😄😄

O novo modelo, no entanto, garante o benefício à maior parte das pessoas que buscam o Seguro Desemprego pela primeira vez. Pela análise dos técnicos do MTE, 1.831.308 trabalhadores continuariam recebendo o Seguro, por terem recebido 18 salários ou mais em 24 meses. Isso representa 50,47% do universo de 3.628.382 requerentes do benefício pela primeira vez.

Entre os que requerem o Seguro pela segunda vez, o volume de pessoas enquadradas nas novas regras seria ainda maior: 66,81%. Pelo menos 1.258.542 solicitantes teriam acesso por terem recebido 18 salários ou mais. Isso representa 50,48% do universo de 2.493.299 trabalhadores nestas condições. Além disso, outros 407.065 trabalhadores acessariam o benefício por terem recebido de 12 a 17 salários no período. Esses representam 16,33% dos beneficiados do grupo de segunda vez.

Ficariam sem acesso ao benefício, 1.048.630 trabalhadores de primeira solicitação, que receberam entre 6 e 11 salários (28,9% da base de 3.628.382 trabalhadores).

Outros 552.880 (15,24% da base de 3.628.382 trabalhadores) não receberiam o Seguro na primeira vez por terem percebido entre 12 e 17 salários). Entre os requisitantes de segunda vez, ficariam sem acesso, pelas novas regras, 672.097 pessoas (26,96% da base de 2.493.299 trabalhadores).

Em 2014, já foram negados pedidos de benefício para 195.564 trabalhadores que não tinham recebido no mínimo 6 salários na primeira solicitação e para 155.595 que não tinham recebido 6 salários na segunda solicitação .

Estes, pelas regras colocadas pela MP 665, também ficariam de fora se requeressem o Seguro Desemprego a partir do próximo mês de março, quando as medidas entram em vigor.

Assessoria de Imprensa/MTE

acs@mte.gov.br 2031.6537

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MTE divulga nova tabela do Seguro-Desemprego

Parcela do benefício alcança R$ 1.385,91 e tem como base o novo salário mínimo no valor de R$ 788,00.

Brasília, 12/01/2015 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 788,00.

O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013. De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.

O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.

Tabela para cálculo do benefício

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:

Tabela para cálculo do benefício

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:

Brasília, 12/01/2015 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 788,00.

O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013. De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.

O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.

Tabela para cálculo do benefício

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:

Tabela para cálculo do benefício

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO:
Até R$ 1.222,77

VALOR DA PARCELA:
Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO:
De R$ 1.222,78 Até R$ 2.038,15

VALOR DA PARCELA:
O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22.

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO:
Acima de R$ 2.038,15

VALOR DA PARCELA:
O valor da parcela será de R$ 1.385,91 invariavelmente.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE
(61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br

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