Risco Biológico! Fluxo de atendimento

Fluxo de atendimento do acidente por exposição a material biológico de risco

  
Fonte: rede munociyde saúde de Belo Horizonte.

Mercúrio! Acidente do Trabalho!

Fluxo de atendimento do acidentado com exposição ocupacional ao mercúrio da Prefeitura de Belo Horizonte  

 

Melhor idade! Envelhecimento Patológico

Uma pesquisa realizada com 106 idosos, 48 atendidos no ambulatório de Geriatria da Faculdade de Ciências Médicas de Campinas e 58 frequentadoras do Grupo Terceira Idade do Serviço Social de Comércio de Campinas concluiu que os fatores de risco mais relacionados ao envelhecimento patológico foram:

  • Sexo Masculino;
  • Renda mensal inferior a 3 salários mínimos;
  • Uso diário acima de 3 medicamentos;
  • Não praticar atividade física;
  • Baixa qualidade de vida no domínio ambiental.

Os instrumentos para a realização da pesquisa foram entrevistas semi-estruturadas, dados sócio-demográficos, perguntas autorreferidas sobre saúde, medicação, atividade física e avaliação da qualidade de vida através do WHOQOL-bref.

Pesquisadoras: Josiane de Souza Alberte.Regina Maria Innocencio Ruscalleda,Maria Elena Guariento
Estes dados reforçam a necessidade de uma atenção maior na abordagem dos profissionais de saúde aos pacientes de média idade em diante.

* comentário do blogueiro: Não é um consenso da sociedade de medicina de família e nem a de clinica, mas a minha prática médica de 3 anos no atendimento ambulatorial na saúde de família recomenda o exame laboratorial anual  (hemograma, glicose em jejum,tsh,t4livre, HDL,LDL,Colesterol Total,Triglicerídeos,ureia e creatinina) para os homens já na faixa a partir dos 30 anos não diabéticos, não hipertensos, não estilistas habituais e não tabagistas.

Tabagismo! Principal fator relacionado ao Infarto!

Diferentemente do que pensam a maioria, não é a obesidade as altas taxas de colesterol, a hipertensão e nem mesmo a Diabetes o maior vilão relacionado a ocorrência de Infarto.

Mas quem é o temível vilão? O velho e conhecido vilão da saúde do trabalhador, o tabagismo!

Em estudo brasileiro recente sobre o tema Infarto, com dados obtidos de 100 hospitais de 51 cidades brasileiras, com 1279 casos-controle, o tabagismo de mais de 5 cigarros por dia foi considerado o fator mais relacionado a ocorrência de Infarto entre outros fatores indutores da doença.

  1. Mais de 5 cigarros por dia 
  2. Glicose > 126 mg/dL
  3. Relação Cintura / Quadril > 0,94
  4.  História Familiar de Doença Arterial Coronariana
  5. LDL entre 100 a 120 mg/dL
  6. Hipertensão Arterial
  7. Menos de 5 cigarros por dia
  8. LDL maior do que 120 mg/ dL

Piegas, avezum et al Risk Factor of myocardial infartcion in Brazil, Am Heart J 2003;146:331-8

O colesterol aumentado tem se mostrado um tanto contraditório. Artigos já defendem que o uso de estatinas de maneira preventiva, sem indicação explícita, pode ser mais danosa que benéfica para o paciente. 

Desta maneira deve ser fortalecida a recomendação médica de parar de fumar, os programas antitabagismo nas empresas e serviços de saúde pública e privada, assim como e principalmente, as políticas públicas antitabagismo.

   
 #cigarroaquinão

Trabalho Escravo! ZARA não cumpre acordo!

A grife Zara, que produz e vende roupas masculinas e femininas e pertence ao grupo espanhol Inditex, foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 para corrigir condições degradantes que caracterizaram trabalho escravo na cadeia produtiva da empresa.

De acordo com a superintendência do órgão federal em São Paulo, uma auditoria com 67 fornecedores da marca mostrou 433 irregularidades em todo o país, como excesso da jornada de trabalho, atraso nos pagamentos, aumento dos acidentes, trabalho infantil, além de discriminação pela exclusão de imigrantes da produção, o que pode resultar em multa de mais de R$ 25 milhões.

Há quatro anos, a Zara foi autuada por manter 15 trabalhadores de nacionalidades bolivianos e peruanos em condição análogos à de escravo na atividade de costura. As oficinas subcontratadas pela marca receberam 52 autos de infração. Entre as irregularidades, foram constatadas jornada de trabalho excessiva, servidão por dívida e situação precária de higiene.

Na época, a empresa disse desconhecer esse tipo de exploração. Pelo TAC, assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Zara deveria ter detectado e corrigido novas violações, por meio de auditoria interna, melhorando as condições gerais de trabalho na empresa.

O relatório mostra que mais de 7 mil trabalhadores foram prejudicados pelas irregularidades em fornecedoras da Zara. Entre eles, 46 empregados estavam sem registro em carteira, 23 empresas estavam em débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 22 tinham jornadas excessivas, irregulares ou fraudadas.

Em relação aos acidentes de trabalho, verificou-se um aumento de 73, em 2012, para 84 casos, no ano passado. A auditoria foi solicitada a partir da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de São Paulo que investigou trabalho escravo. As fiscalizações ocorreram entre agosto de 2015 a abril deste ano.

Para o Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa não só continuou a cometer infrações à lei trabalhista como utilizou as informações da auditoria para excluir imigrantes da produção. 

“Utilizou-se das ferramentas de fiscalização de natureza privada para identificar fornecedores com risco potencial de exploração de trabalho análogo à de escravo, excluindo-os unilateralmente de sua cadeia produtiva, em vez de identificar situações reais de lesão aos direitos humanos, corrigi-las e comunicar às autoridades, de acordo com o que determinava o TAC”

Diz relatório da superintendência regional. 


Por conta da fiscalização, a empresa transferiu parte de sua produção para outros estados, como Santa Catarina.

Pelos cálculos do ministério, a empresa deve pagar R$ 25 milhões pelo descumprimento do acordo e R$ 850 mil pela atitude discriminatória. 

“Trabalhadores migrantes, notadamente de origem boliviana, foram excluídos de sua cadeia produtiva, razão pela qual a empresa foi autuada por restringir o acesso ao trabalho por motivos de origem e etnia do trabalhador”

Explica o relatório do órgão. A estimativa do MTE é que 157 imigrantes que trabalhavam em 35 oficinas foram desligados.

O relatório aponta ainda que cerca de 3,2 mil postos foram fechados em São Paulo por causa do deslocamento da produção da empresa para outros estados.

O ministério destacou ainda que a Zara foi omissa quando da contratação de uma oficina, onde se constatou trabalho escravo em novembro do ano passado. Foram flagrados 37 trabalhadores em situação degradante, que costuravam para as Lojas Renner.

 “A fiscalização constatou que, no período de 14 de agosto de 2013 a 23 de setembro de 2013, esse grupo de oficinas também havia produzido 8.450 peças de roupas da Zara”

Diz o documento. A grife espanhola, no entanto, apesar do acordo firmado com o MPT, não informou aos órgãos competentes as irregularidades deste fornecedor. A Zara não foi responsabilizada por causa da ausência do flagrante.

Em resposta à organização não governamental Repórter Brasil, que publicou reportagem sobre o caso, a Inditex informou que está contestando legalmente os autos de infração, pois considera que acusações infundadas e que não contêm fato específico que viole o TAC.

Em relação à prática discriminatória, a multinacional diz que não intervem no recrutamento dos empregados de companhias com as quais mantém relacionamento comercial. Acrescenta que a Zara é apenas um entre os vários clientes desses fornecedores e que a empresa representa menos de 15% da produção desses fabricantes.

Sobre o fornecedor que foi flagrado posteriormente empregando mão de obra escrava, a Inditex diz que ele foi submetido a auditoria interna e não foram constatadas situações de trabalho comparáveis a de escravidão. Para a empresa, contestar esse fato é colocar em dúvida companhias especializadas em autoria privada de “reconhecido prestígio internacional”.

As demais violações, como trabalho infantil e funcionários sem registro em carteira, são contestadas. Sobre jornadas excessivas e débitos de FGTS, alega que medidas corretivas foram adotadas.


Publicado por Âmbito Jurídico

http://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/187736466/zara-e-autuada-por-nao-cumprir-acordo-para-acabar-com-trabalho-escravo


Amianto! Seu uso é proibido no Mato Grosso

O governo de Mato Grosso publicou nesta sexta-feira (17.04) no Diário Oficial, o decreto que regulamenta a Lei nº 9.583, de 04 de julho de 2011, que proíbe o uso de amianto. Segundo o critério 203 da OMS a exposição ao amianto pode aumentar o risco de doenças como câncer de pulmão e não há limite seguro para exposição.

De acordo com o decreto nº 68, de 16 de abril de 2015, ficam proibidos produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto. A proibição ao uso de amianto estende-se a outros minerais que contenham acidentalmente o produto em sua composição e sua utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.
O artigo terceiro do decreto permite a circulação desses produtos desde que o consumidor final ou revendedor não seja sediado no Estado de Mato Grosso. A circulação fica sujeita ao controle de entrada e regulamentação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, controle, fiscalização e autorização por parte da Vigilância Sanitária do Estado e dos municípios e Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
A administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso fica proibida de adquirir, utilizar ou instalar em suas edificações e dependências, materiais que contenham amianto ou outro mineral que o contenha, mesmo que acidentalmente.
A proibição estende-se aos equipamentos públicos ou privados de uso público, em estádios esportivos, teatros, cinemas, escolas, creches, postos de saúde, hospitais. O decreto afirma que os órgãos devem se comprometer em conjugar esforços para atingir o relativo ao bem comum, ou seja, a saúde da população em geral.
Quando requisitado pela autoridade pública, as empresas que fizeram uso do amianto no Estado de Mato Grosso deverão prestar informações sobre os empregados e ex-empregados que tenham sido expostos ao material. As empresas deverão fornecer nome completo, endereço, cargo ou função, data de nascimento, data de admissão , da demissão e data da cessação da exposição.

O decreto obriga que estas informações contendo diagnóstico dos exames clínicos, radiológico, prova de função pulmonar e exames complementares, deverão ser fornecidos pelos serviços de saúde ou outro que os detenham sempre que solicitado pela Vigilância em Saúde.

Fonte: Revista Proteção

Aprenda quais são os direitos do trabalhador terceirizado!

Mediante ao retrocesso executado pelos deputados federais que não nos representam bem, percebo que há a necessidade de compartilhar informações importantes sobre o direito do trabalhador terceirizado.

Veja a entrevista divulgada pelo Portal de notícias G1 que é simplesmente o melhor portal de notícias do mundo, na opinião deste blogueiro. Acesse o link abaixo:

link: http://g1.globo.com/busca/click?q=trabalhador&p=5&r=1428792414674&u=http%3A%2F%2Fglobotv.globo.com%2Frede-globo%2Fbom-dia-pe%2Fv%2Fsaiba-quais-sao-os-direitos-do-trabalhador-terceirizado%2F4100035%2F&t=informacional&d=false&f=false&ss=f01231cdac2ffd2b&o=&cat=a

Fonte: G1