Líder do PT diz regras de benefícios sociais serão alteradas

Medidas provisórias já receberam cerca de 600 emendas para modificação. Governo dificultou acesso a seguro-desemprego e reduziu valor de pensões.

Deputado Sibá Machado durante discurso no plenário da Câmara (Foto: Gustavo Lima / Agênca Câmara)

Deputado Sibá Machado em imagem de arquivo
(Foto: Gustavo Lima / Agênca Câmara)

O líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (AC) , afirmou nesta terça-feira (10) que as medidas provisórias que tornaram mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários serão alteradas pelo Legislativo. 

Editadas em dezembro pela presidente Dilma Rousseff como a primeira medida de “ajuste” da economia, as duas MPs já receberam mais de 600 emendas que pretendem modificar o texto, várias delas de parlamentares do próprio PT.


“Não tem como [aprovar sem alterações]. Com 600 emendas, é claro que ele não vai ser aprovado na sua origem, então mudanças vão ter”

Líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (AC)

As MPs serão analisadas por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, e depois seguirão para votação nos plenários da Câmara e do Senado. As comissões, porém ainda não foram instaladas.

De acordo com o governo federal, as medidas vão significar uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015. Entre as mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego. Pelo texto, foi elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.

Nesta terça, representantes de centrais sindicais irão ao Congresso para se reunir com os presidentes da Câmara e do Senado para pressionar pela rejeição das propostas. 

“Defendemos a revogação destas medidas porque elas retiram direitos dos trabalhadores conquistados a duras penas e ao longo dos anos”

Presidente da Força Sindical, Miguel Torres.

De acordo com Sibá Machado, as modificações propostas pelos parlamentares visam evitar que o trabalhador sofra qualquer prejuízo com as restrições aos benefícios previdenciários.

“As emendas estão vindo na direção de fazer alterações para que não prejudique os trabalhadores. Tem muitas ideias e todas tem o sentido de que o trabalhador não pode ser atingido”

Líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (AC)

Tá de sacanagem, né? 😂😢😭

O que dizem as MPs

Além de passar de seis para 18 meses o prazo de trabalho seguido exigido para que o trabalhador tenha direito a solicitar pela primeira vez o seguro desemprego, o governo aumentou de seis para 12 meses o tempo exigido de trabalho para a segunda solicitação. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.

Os critérios para obter pensão por morte também ficaram mais rigorosos e o valor por beneficiário foi reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo instituiu um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.

Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo. Foi estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. Foi ainda apresentado um novo cálculo que acabou com a pensão integral.

Agora o benefício será de 50% do valor do salário do contribuinte, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor passou a ser vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

Abono salarial

Outro benefício que foi limitado pelo governo é o abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Antes da edição das MPs, o dinheiro era pago a quem exercia atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Com a medida provisória, só passou a ter direito ao benefício o trabalhador que  exerceu atividade por seis meses.

Auxílio-doença

O governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Antes das MPs, o valor era pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficasse mais de 15 dias afastado das atividades.
Com a edição da medida, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS passou a ser de 30 dias. Além disso, foi estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.

Seguro-defeso

Outra alteração anunciada pelo governo diz respeito ao seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.

A MP editada por Dilma veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, foi instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.

Por Nathalia Passarinho

Do G1, em Brasília

Ruído do motor causa perda auditiva em motoristas de ônibus

45% de 15 mil motoristas e cobradores do transporte público do DF tiveram perda auditiva.

Engana-se quem pensa que o maior mal a que estão sujeitos os motoristas de ônibus é o stress causado pelo trânsito.

Uma pesquisa feita pelo Ministério Público do Distrito Federal mostrou que 45% dos cerca de 15 mil motoristas e cobradores do transporte público da capital federal apresentavam perda auditiva.

O motivo é o alto barulho do motor que fica na frente – ao lado do motorista – de 98% dos ônibus que transitam pela cidade.

Além do barulho, o motor tem vibrações e emana muito calor, o que pode prejudicar a saúde dos rodoviários, que ainda enfrentam o barulho do trânsito.

Nos últimos 11 anos, quase cinco mil rodoviários pediram licença do trabalho e ficaram mais de dois milhões de dias sem trabalhar devido à perda crescente de audição; alguns até se aposentaram por invalidez.

A exemplo da capital federal, outras cidades estão em alerta para o problema, como Rio de Janeiro, Recife e São Paulo, onde, inclusive, foi aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa um projeto de lei que proíbe a aquisição de ônibus com motor dianteiro. Na capital pernambucana, também foram constatados problemas audiológicos em motoristas de ônibus, por meio de um estudo que mostrou que a grande maioria dos coletivos transitava com ruído acima do permitido.

A PAINPSE (Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados) é um mal que pode atingir todos os trabalhadores expostos a sons acima de 80 decibéis, como é o caso dos rodoviários.

“São comuns os casos de pessoas que desencadearam uma perda auditiva por exposição prolongada ao ruído intenso, por isso é de fundamental importância que haja um controle rígido quanto às medidas preventivas em relação à saúde auditiva”

alerta a fonoaudióloga Isabela Gomes, da Telex Soluções Auditivas.

Sem cuidados preventivos, outros trabalhadores, como guardas de trânsito, funcionários de fábricas, de gráficas, motoboys, músicos, Djs, operadores de britadeira, trabalhadores que atuam em pistas de aeroportos, , professores de ginástica entre outros, também podem sofrer perda irreversível de audição.

Aqueles que trabalham em indústrias, por exemplo, têm que ser submetidos a exames de audiometria de seis em seis meses e, quando constatada alguma lesão, devem se afastar.

Já os músicos que realizam shows apresentam danos à audição com certa frequência, pois o sistema de som pode chegar a mais de 130 decibéis.

No caso dos operadores de telemarketing, o uso de fone de ouvido unilateral pode trazer sérios danos para a audição.

“O operador de telemarketing precisa fazer sempre o revezamento do fone, do ouvido direito para o esquerdo; dar pausas de pelo menos 10 minutos para cada hora de trabalho, manter o volume baixo, em torno de 60dB, nível normal de uma conversa, e realizar exames de audiometria anualmente para checar a audição”

orienta a fonoaudióloga da Telex.

Para os trabalhadores expostos a ruídos intensos, a fonoaudióloga recomenda o uso de protetores auriculares, que reduzem o volume excessivo, propiciando uma audição mais confortável do som ambiente.

Os protetores da Telex, por exemplo, são feitos em acrílico e moldados de acordo com a anatomia do ouvido de cada pessoa.

Existem dois tipos: o que diminui o barulho ambiente em 15 decibéis e outro que reduz o ruído em 25 decibéis.

No entanto, quando já existe perda de audição, a solução pode ser o uso de aparelho auditivo.

“Quanto mais rápido o problema for detectado e se optar pelo aparelho, melhor será para o indivíduo sentir-se integrado à sociedade, participando normalmente das conversas com amigos e parentes. A audição é fundamental em nossa vida”

conclui Isabela Gomes.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), os ruídos são a terceira principal causa de poluição mundial. A entidade registrou um aumento de 15% de surdez entre a população do planeta.

Fonte: Centro de Mídia Brasil-Israel – Cembri

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O governo cedeu, mas o fim dos protestos ainda é incerto!

Comando Nacional do Transporte não entrou em acordo com o governo.
Outras associações dizem que vão sugerir a motoristas voltarem ao trabalho.

Sindicatos e associações que representam caminhoneiros aceitaram na noite desta quarta-feira (25) os termos do acordo proposto pelo governo para colocar fim aos protestos da categoria, que nos últimos dias promoveu bloqueios em rodovias por todo o país, gerando, inclusive, desabastecimento de produtos em algumas regiões.

Entretanto, o acordo não contou com o apoio de Ivar Luiz Schmidt, que se diz representante do Comando Nacional do Transporte, movimento que, segundo ele, é responsável por cerca de 100 pontos de bloqueio nas estradas.

Schmidt, que chegou a ser impedido de participar das negociações durante todo o dia na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, afirmou, no início da madrugada desta quinta (26), por telefone, que “continua tudo bloqueado.” De acordo com ele, os pontos de bloqueio, que até o momento restringiam apenas a passagem de caminhões transportando produtos não-perecíveis, podem passar a barrar inclusive carro de passeio.

“[A manutenção dos bloqueios] É pro governo saber quem é a liderança que devem procurar”

Schmidt.

Para chegar a um acordo com a categoria, o governo se comprometeu a sancionar sem vetos a Lei dos Caminhoneiros, não reajustar o preço do diesel nos próximos seis meses e facilitar o financiamento de caminhões.

Antes da reunião em Brasília, o governo conseguiu na Justiça a liberação das rodovias federais em 11 estados. Porém, até as 20h desta quarta, os caminhoneiros mantinham bloqueios em seis deles.

Sugestão

“A sugestão das entidades aqui é que haja a liberação das rodovias para que o país retome a normalidade, que eles [caminhoneiros] voltem ao trabalho, agora com possibilidade de ganhos efetivos e melhores na sua atividade”

 Diumar Bueno, presidente da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos).

Bueno é um dos 11 representantes de sindicados e associações de caminhoneiros que assinaram a ata de reunião com os pontos do acordo com o governo. Apesar de apoiar o fim dos bloqueios, ele apontou que não tem condições de garantir que isso vai acontecer.

“Nós não temos condição de garantir isso [fim dos bloqueios] porque o movimento foi levantado de forma independente pelos caminhoneiros”

Bueno

Mais cedo, o ministro dos Transportes, Antonio Carlos Rodrigues, afirmou que o governo só vai colocar em prática o que prometeu quando todas as rodovias forem liberadas. Ele havia antecipado que os representantes dos caminhoneiros aceitaram o acordo proposto pelo governo para colocar fim aos protestos e bloqueios de rodovias em todo o país.

Pontos do acordo

Pelo lado do governo, a ata foi assinada por Rodrigues e o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto. Parte dos pontos do acordo já havia sido anunciada mais cedo na quarta, em entrevista coletiva no Palácio do Planalto. Mas há novidades no documento. Entre elas, o governo aceitou perdoar multas aplicadas nos últimos 2 anos contra caminhoneiros por excesso de peso na carga transportada.

Veja todos os pontos do acordo:

1 – Sanção integral da nova Lei do Caminhoneiro;

2 – Isenção de pagamento de pedágio para o eixo suspenso de caminhões vazios;

3 – Aumento do valor da estada, de R$ 1 para R$ 1,38 por tonelada/hora, calculada sobre a capacidade total de carga do veículo, e valor este que será atualizado todos os anos pelo INPC;

4 – Obrigatoriedade do embarcador ou destinatário da carga de fornecer documento hábil para a comprovação do horário de chegada do caminhão, sujeito a multa de 5% sobre o valor da carga;

5 – Tolerância do peso bruto total de 5%, e de peso por eixom de 10%, além de perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos;

6 – Responsabilização do embarcador pelos prejuízos decorrentes do excesso de peso e transbordo da carga com excesso;

7 – Inclusão de obrigação do governo de instalar e incentivar pontos de paradas, mediante cessão de áreas públicas;

8 – Carência de 1 ano para pagamento das parcelas de financiamento de caminhões dos contratos em vigor de transportadores rodoviários autônomos e microempresas dos programas Pró-caminhoneiro e Finame;

9 – Elaboração de tabela referencial de fretes pelas entidades representativas dos caminhoneiros e das transportadoras com os embarcadores, tendo mediação do Ministério dos Transportes, com a primeira reunião a ser realizada em 10 de março;

10 – Compromisso da Petrobras de não realizar, pelos próximos 6 meses, reajuste no preço do diesel;

11 – Compromisso da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) de melhorar o resultado dos fretes dos caminhoneiros a níveis satisfatórios.

Liberação das rodovias
Antes da reunião em Brasília, o governo conseguiu na Justiça a liberação das rodovias federais em 11 estados. Porém, até as 20h desta quarta, os caminhoneiros mantinham bloqueios em seis deles. As decisões judiciais, divulgadas entre esta terça e quarta, impedem os motoristas de fecharem todas as rodovias federais de Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo e Ceará, e em 14 municípios de outros cinco estados – Paraná, Goiás,Tocantins, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Até a noite desta quarta, ainda havia registro de bloqueios em Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Os juízes fixaram multas que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil para cada hora que os manifestantes se recusarem a liberar as pistas. (Veja abaixo a situação em cada estado e aqui os pontos de bloqueio)

Como as decisões se referem apenas às rodovias federais, em alguns estados, principalmente no sul do país, os caminhoneiros têm mantido fechados trechos de estradas estaduais.

Os bloqueios afetaram o abastecimento em algumas regiões, além de inviabilizar a produção de setores como laticínios e carros.

A categoria protesta contra o aumento do preço do litro do óleo diesel e o valor pago pelos fretes, que considera baixo. O governo já havia adiantado que não vai voltar atrás no reajuste do combustível.

Negociação

Para chegar a um acordo com a categoria, o governo se comprometeu a sancionar sem vetos a Lei dos Caminhoneiros, aprovada pela Câmara no dia 11, e a não reajustar o preço do diesel nos próximos seis meses.

O anúncio foi feito pelo secretário-geral da Presidência, ministro Miguel Rossetto, após reunião com os representantes dos caminhoneiros nesta tarde em Brasília. O ministro disse ainda que empresários e motoristas elaborarão uma tabela para definir os preços do frete.

Em contrapartida, o governo exige a liberação imediata de todas as estradas com bloqueio no país. Em uma semana de mobilização nacional, já foram registradas paralisações de caminhoneiros em 14 estados.

VEJA COMO FOI A SITUAÇÃO EM CADA ESTADO ÀS 20h (25/02/15):

SANTA CATARINA

No oitavo dia de paralisação dos caminhoneiros em Santa Catarina há pelo menos 20 trechos de rodovias federais e 12 trechos de estradas estaduais fechados, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar Rodoviária (PMR).

Os caminhões ficam trancados nos bloqueios, e o transporte de cargas em Santa Catarina foi afetado.

Cirurgias foram canceladas em dois hospitais do oeste do estado por falta de medicamentos, que não chegaram devido à falta de transporte. Segundo o Sindicato dos Postos de Chapecó, também no oeste, falta gasolina em 90% dos postos de combustíveis da região. A coleta de leite foi suspensa e algumas indústrias pararam a produção.

PR

Na tarde de quarta-feira, a Justiça Federal proibiu a interdição de todas as estradas federais na região de Curitiba. 

Um dos estados mais afetados pela paralisação dos caminhoneiros, o Paraná teve trânsito complicado nas principais estradas nesta quarta-feira (25) por causa dos protestos de caminhoneiros. No fim da manhã, havia bloqueios em mais de 50 trechos de 30 rodovias.

Com os veículos parados nas estradas, os protestos começam a refletir em vários setores da economia do estado. Nos postos de combustíveis no sudoeste e no norte, por exemplo, quase não havia gasolina. E os que ainda têm alguma quantidade no reservatório cobram preços muito acima do normal. Na terça, os motoristas tiveram que enfrentar filas para abastecer.

Sem alternativas de desvio para seguir viagem, cargas de alimentos e insumos estão estragando em vários pontos de bloqueio nas estradas do sul do país. Fornecedores de frutas reclamam ainda das perdas com saques de cargas nas barreiras.

A operação do porto de Paranaguá, principal terminal de exportação de produtos agrícolas do país, também é prejudicada por causa dos protestos.

No oeste e no sudoeste do Paraná, indústrias suspenderam a coleta de leite e o abate de aves.

MG

A Polícia Rodoviária Federal (PRF)  cumpriu, nesta quarta-feira, a determinação da Justiça Federal de Minas Gerais para liberação de todas as rodovias federais que cortam o estado.

Porém, ainda há bloqueios parciais na MG-050, na altura do km 142, em Divinópolis, e no km 86, em Itaúna.

Os protestos dos caminhoneiros nesta semana afetaram a produção de veículos na Fiat. Segundo a assessoria de imprensa da empresa, devido à falta de peças que não foram entregues, não é possível retomar a produção, e turnos foram suspensos.

A paralisação no Centro-Oeste de Minas provocaram reflexos nos postos de combustíveis. Em Oliveira, pelo menos três já confirmaram que estão fechados e outros têm quantidade mínima para abastecimento.

No Triângulo Mineiro, um alarde por parte da população levou moradores de Rio Paranaíba e São Gotardo, a formarem filas nos postos de combustíveis. Nesta quarta-feira, chegou a faltar combustível em estabelecimentos dos dois municípios.

CE

No Ceará, o protesto se concentra na BR-116, onde um caminhoneiro foi preso ao tentar furar o bloqueio. Na tarde desta quarta-feira, a Justiça Federal determinou  que os caminhoneiros desobstruam as rodovias federais do estado imediatamente.

Caminhões fecham a via desde terça-feira,  nos dois sentidos, a partir do km 15, na Região Metropolitana em Fortaleza. Apenas veículos pequenos, de emergência e caminhões com carga viva podem passar.

O protesto causou congestionamento pela manhã no município do Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza. O trecho é um dos principais acessos à capital cearense e com intensa movimentação de cargas, já que a rodovia liga o Ceará ao Rio Grande do Sul.

RS

Pelo terceiro dia consecutivo, caminhoneiros bloqueiam rodovias estaduais e federais no Rio Grande do Sul. Há mais de 60 trechos bloqueados em 32 estradas nesta quarta-feira (25), segundo as polícias rodoviárias.

Um dos pontos mais críticos se concentra no km 22 da BR-101, em Três Cachoeiras, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. Centenas de motoristas restringem o tráfego de veículos de carga nos dois sentidos da rodovia. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, são mais de mil caminhões parados na estrada ou estacionados em ruas da cidade.

A paralisação dos caminhoneiros já afeta diversos setores produtivos no estado. Indústrias de laticínios e frigoríficos, por exemplo, estão com produção reduzida por falta de matéria-prima e já contabilizam prejuízos. Caso a circulação de mercadorias não seja normalizada, os supermercados afirmam que podem faltar produtos nas prateleiras.

Se o bloqueio continuar, em um ou dois dias faltará leite no mercado, estima o Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do estado (Sindilat-RS). O maior frigorífico de suínos do estado suspendeu as atividades nesta manhã e 3 mil animais deixarão de ser abatidos.

MT

Pela manhã, ao menos dez trechos das BRs 364, 163 e 070, em Mato Grosso, continuavam bloqueados.

Há interdições em Rondonópolis, Cuiabá, Diamantino, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Sinop e Primavera do Leste.

Os caminhoneiros tentam impedir, há quase uma semana, que os veículos de cargas façam o escoamento da produção agrícola.

Os caminhões com combustíveis seguem presos em bloqueios e, nesta quarta-feira, postos de combustíveis amanheceram fechados em cidades do norte do estado.

Fonte: G1

Questões Legais relacionadas aos Programas de Prevenção Drogas nas Empresas

Ao abordar os aspectos legais envolvidos na implantação de Programas de Prevenção do Uso de Álcool e de Outras Drogas em empresas, três assuntos sempre vêm à tona:

§ Primeiro: Há suporte legal para implantação dos programas e, portanto, se as organizações correm algum tipo de risco por implementar ou não tais ações?

§ Segundo: É possível demitir um funcionário quando diagnosticado seu envolvimento com as drogas?

e, finalmente

§ Terceiro: É possível aplicar testagens toxicológicas para diagnosticar uso de drogas?

No âmbito geral das Relações de Trabalho temos que:

Toda empresa que admita empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) esta obrigada a implantar o denominado Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, salvo as exceções previstas na própria Norma.

Essa norma, que tem por objetivo a promoção da saúde e a prevenção de riscos à saúde dos trabalhadores brasileiros, estabelece os parâmetros mínimos exigidos a serem observados na execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, levando em conta condutas e procedimentos a serem adotados em relação aos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho.

O PCMSO deve ser parte integrante do conjunto de ações mais amplas da empresa, devendo estar articulado com as demais Normas Reguladoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Esse programa deverá ter um planejamento que permita o desenvolvimento das atividades de forma sustentada e contínua.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional normalmente é desenvolvido, implantado e controlado pelo Serviço Especializado em Saúde e Segurança do Trabalho (SESMT) da empresa e deve ser estruturado conforme o tamanho, número de funcionários e grau de risco ocupacional de cada organização.

Os profissionais que participarão do SESMT (médicos, enfermeiros, técnicos e engenheiros de segurança, etc.) e suas respectivas responsabilidades estão descritas na Norma Regulamentadora Nº 4 do Ministério do Trabalho.

Entre outras responsabilidades descritas, cabe ao SESMT esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção.

Além disso, cabe a esse serviço manter permanente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando for caso de sua existência, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme disposto na Norma Regulamentadora Nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em julho de 2003, através da Portaria Interministerial Nº 10, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por meio da SENAD (Secretaria Nacional Sobre Drogas), recomendaram que as empresas, mantenham programas de conscientização e prevenção ao problema do uso e abuso de substâncias psicoativas no trabalho, em particular sobre os efeitos do álcool e sua relação com o trabalho.

Esta Portaria incumbe às empresas a necessidade de suas CIPAs fortalecerem e discutirem as medidas adotadas pelos PCMSOs, no sentido de abordar a dimensão da problemática do alcoolismo e das demais dependências químicas.

A Portaria recomenda ainda, o estabelecimento de relação com a comunidade, utilizando recursos disponíveis e apoiando iniciativas já existentes, especialmente junto aos Conselhos Municipais ou Estaduais sobre Drogas, quando presentes.

Considerando que, as drogas elevam substancialmente o risco de acidentes de trabalho e que, a prevenção desses agravos é uma das atribuições de toda organização, não há como fechar os olhos ao problema.

O desenvolvimento de um Programa de Prevenção do uso de drogas pela empresa está diretamente ligado não só à integridade dos funcionários, mas também à saúde da própria organização.

Na Segunda Questão, temos que, uma dúvida constante no contexto empresarial, diz respeito à demissão de funcionários dependentes químicos.

Atualmente, ainda em vigor, o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em sua letra f, autoriza a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos seguintes termos: “constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: embriaguez habitual ou em serviço”.

Ocorre que, quando acionado, o Judiciário, em suas decisões, tem invariavelmente, confirmado o reconhecimento do alcoolismo como doença, seguindo o entendimento da Organização Mundial da Saúde.

Esse quadro está classificado no Código Internacional de Doenças especificamente no capítulo das doenças mentais, o que inclui outras drogas. (CID 10)

Dessa forma, a Justiça tem entendido, na maioria das vezes, que o alcoolismo e as dependências de outras substâncias psicoativas é uma doença e, consequentemente, necessitam de tratamento.

Portanto, caberia à empresa o encaminhamento desse empregado para serviços especializados, quer pelo seu plano de saúde complementar ou pelo do sistema público de saúde.

Da mesma forma, cabe o encaminhamento da situação à Previdência Social, enquanto o trabalhador não apresentar condições de retorno ao trabalho, depois de decorridos os primeiros 15 dias de afastamento.

Aspectos como habitualidade das ocorrências faltosas, repercussões sobre as atividades laborais em si, histórico funcional e punições anteriores como advertência ou suspensão têm sido pouco considerados.

A simples dispensa nesses casos, mesmo sem justa causa, é vista muitas vezes, como ato discriminatório contra alguém que já vivencia uma problemática social e de saúde e, traz em seu bojo, muitas vezes, além de injusta dispensa, condenações de aspecto moral.

É necessário lembrar, que muitas vezes a não aceitação do diagnóstico pelo próprio trabalhador, que consequentemente não adere ao tratamento ofertado, pode sim se constituir em fator preponderante para sua demissão.

Como o desempenho funcional muitas vezes já se encontra comprometido, passa a ser causa de dispensa, mas sem justa causa para a rescisão contratual.

Um bom número de empregadores não segue o artigo 482 da CLT, que prevê a dispensa por justa causa, mas interrompe o vínculo empregatício em decorrência da baixa produtividade, arcando com o pagamento das verbas rescisórias.

A terceira questão que normalmente se apresenta, diz respeito à aplicação dos testes toxicológicos.

Alguns questionamentos gerados são:

· Quando, como e em que condições efetuá-los?

· O funcionário é obrigado a se submeter aos testes?

A Constituição Brasileira assegura que ninguém é obrigado a gerar prova jurídica contra si mesmo. Essas questões têm sido usadas por pessoas que acreditam e vêem os testes toxicológicos como fator gerador de perseguição e discriminação, o que, de fato, não pode acontecer.

Algumas autoridades jurídicas e escritórios especializados têm se posicionado contrários à realização dos testes sem que haja na empresa um programa estruturado de prevenção e tratamento nas organizações.

Quanto aos direitos individuais garantidos na Constituição, temos também que, não há no sistema constitucional brasileiro, direitos individuais que se revistam de caráter absoluto em face de relevante interesse público e do Direito Coletivo, como por exemplo, o combate ao tráfico de drogas, a saúde pública, a segurança do trabalho e todas as consequências sociais que dele resulta, pois existem limitações de ordem jurídica destinadas a proteger a integridade e os interesses da sociedade.

É plenamente possível a realização dos testes toxicológicos, obedecidas as razões que passamos a expor.

Para os trabalhadores em atividade de risco, e alguns deles já temos Normas prevendo os testes, como veremos mais a frente, temos que, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse individual, podendo o empregador exigir do candidato ou empregado à testagem toxicológica, diante das consequências graves e até mesmo irreversíveis que poderão advir dos atos de uma pessoa usuária de drogas.

Ø O empregador não estará praticando qualquer ato de violação à intimidade e de discriminação, desde que siga um Programa que estabeleça critérios de:

Prevenção,

Ø Educação e

Ø Conscientização,

Ø Que os testes sigam normas preestabelecidas norograma e

Ø Tenham como critérios a:

Ø Educação,

Ø A prevenção e informação sobre drogas,

Ø A confidencialidade, e

Ø O programa de testagem esteja incluído no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e

Ø Critérios de encaminhamentos e serem adotados em caso de exames positivos.

Quantos aos trabalhadores quem ainda as suas funções não estejam regulamentadas neste sentido, o teste toxicológico tambem deve ser atrelado a um Programa e, somente poderá ser realizado com o consentimento expresso dos mesmos, sob pena de violação à intimidade do trabalhador.

Em todos os casos, a testagem deve ser realizada através de uma metodologia amplamente divulgada, por profissionais habilitados, com métodos confiáveis e mantido em absoluto sigilo o resultado, garantindo a contraprova quando necessária.

Obtido um resultado positivo, para as empresas é importante saber que:

• O consumo pode ter sido esporádico;

• A dependência química é uma doença e como tal deve ser tratada;

• O dependente químico precisa de apoio.

E, quem deve avaliar essas situações deve ser sempre um Profissional Medico e um Especialista em Dependência Química,

A demissão não é a solução.

A prevenção é o melhor remédio e a forma mais barata de evitar os problemas causados pelo uso de drogas.

A promoção da saúde do empregado com a prevenção e tratamento especializado é inerente à responsabilidade social da empresa.

Para o funcionário, é importante saber que a droga em sua vida pode ser o inicio de um ciclo de outros problemas e, que admitir o vício e pedir ajuda é o primeiro caminho para uma vida mais digna.

Como última hipótese, caso o empregado não reaja ao tratamento que lhe foi ofertado e a previdência social se recuse a conceder ou manter o benefício adequado, o empregador não estará obrigado a manter em atividade um trabalhador que não tem capacidade para o trabalho para o qual foi contratado e, que não adere ao programa ou ao tratamento proposto, podendo rescindir o contrato de trabalho.

Isso significa dizer que, para se implantar um sistema utilizando testes toxicológicos em empresas, devemos levar em conta:

Ø a presença de atividades de risco no ambiente de trabalho para o próprio trabalhador, para os colegas de trabalho ou ainda para a comunidade;

Ø a testagem deve estar incluída no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional conforme a Norma Regulamentadora nº 7;

Ø a testagem deve ser parte integrante de um Programa mais amplo e normatizado, que preveja a prevenção, a sensibilização, o diagnóstico e o tratamento das dependências químicas.

Ø a realização de ações de prevenção e de promoção da saúde alinhadas com a CIPA, quando essa existir na empresa, conforme preconizado na já citada Portaria Interministerial nº 10 de 2003;

Ø a confidencialidade, a ética e o respeito como valores fundamentais do programa.

É recomendável que todas as questões citadas anteriormente estejam contempladas na política sobre drogas e amplamente divulgada por cada organização.

Torna-se fundamental o desenvolvimento e a ampla disseminação dessa política em todos os níveis da empresa, estabelecendo um programa bem delineado e, mostrando claramente, qual a visão e normas da organização sobre este tema que afeta a todos diretamente, como profissionais, como colegas ou como cidadãos.

ATIVIDAES JÁ REGULAMENTADAS

Existem já, algumas atividades que já tem regulamentado a necessidade de ser adotada pela instituição um Programa de Prevenção ao uso de Drogas Psicoativas e, assim devem obedecer às normas já criadas para o seu desempenho.
Vejamos algumas delas:

Aeronautas, Aeroviários e Terceirizados na Área:

A AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL (ANAC), através da Ementa I do REBAC 120 – Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, aprovada pela Resolução nº 273, de 29 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 3 de junho de 2013, Seção 1, página 3, estabelece que:

Todas as empresas que estão ligadas direta ou indiretamente às funções de aviação devem seguir esta regulamentação, consoante o item 120.3.

(a) É obrigatória a todas as empresas mencionadas na seção 120.1, à exceção daquelas mencionadas no parágrafo 120.1 (a) (4), a elaboração, execução e manutenção de um Programa de Prevenção do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil (PPSP), bem como de seus subprogramas, todos válidos perante a ANAC.

(b) A empresa responsável que seja contratante de outra empresa poderá, a seu critério, incluir essa empresa subcontratada no seu PPSP, conforme disposto no parágrafo 120.1 (a)(4).

Caso opte pela não inclusão, deverá exigir que a empresa subcontratada possua seu próprio PPSP, igualmente válido perante a ANAC.

Já o item 120.1 letra a do Regulamento estabelece:

“Este Regulamento se aplica a qualquer pessoa que desempenhe Atividade de Risco à Segurança Operacional na Aviação Civil.” – ARSO.

Segundo o item 120.301 o Programa de Prevenção do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas (PPSP) deverá conter, no mínimo:

(1) Um Subprograma de Educação, na forma da subparte H deste Regulamento;

(2) Um Subprograma de Exames Toxicológicos de Substâncias Psicoativas, conforme a subparte I deste Regulamento; e

(3) Um Subprograma de Resposta a Evento Impeditivo, conforme a subparte J deste Regulamento.

Fica claro, portanto que, todas as empresas que operam na aviação civil direta ou indiretamente, devem implantar um Programa de Prevenção do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil (PPSP) e que, toda pessoa que trabalhe no segmento da aviação e, que desempenhe função de Risco Operacional (ARSO) direta ou indiretamente, deverá seguir o estabelecido neste Regulamento e no PPSP, inclusive quanto aos testes.

Já para o trabalho em altura estabelece a NR 35:
NR-35 TRABALHO EM ALTURA

Publicação D. O. U. De 27/03/2012

Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012

Entrou em vigor em 27/09/2012

Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entrouem vigor em 27/03/2013.

35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e materiais.

40% dos acidentes de trabalho ocorridos ao ano são decorrentes de quedas. (fonte: MTE).

O risco de queda existe em vários ramos de atividades, devemos intervir nestas situações de risco regularizando o processo e tornando os trabalhos mais seguros.

Acidentes fatais por queda de atura ocorrem principalmente em:

• Obras da construção civil;

• Serviços de manutenção e limpeza em fachadas;

• Serviços de manutenção em telhados; • Montagem de estruturas diversas;

• Serviços em ônibus, caminhões e logística;

• Depósitos de materiais;

• Serviços em linha de transmissão e postes elétricos; •Trabalhos de manutenção em torres;

• Serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteção.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Comentários à Norma Regulamentadora n.º 35 – Trabalhos em Altura

35.4. Planejamento, Organização e Execução.

35.4.1 Todo trabalho em altura será planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.

A autorização é um processo administrativo através do qual a empresa declara formalmente sua anuência, autorizando a pessoa a trabalhar em altura. Para a autorização devem ser atendidos dois requisitos: a capacitação e a aptidão do trabalhador

35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados;

Entende-se o termo exames em sentido amplo, compreendendo a anamnese, o exame físico e, se indicados, os exames complementares a que é submetido o trabalhador, devendo todos os exames e a sistemática implementados estar consignados no PCMSO da empresa, considerando os trabalhos em altura que o trabalhador irá executar e, se ele tem condições para tal.

b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; A norma não estabelece uma periodicidade para avaliação dos trabalhadores que executam trabalhos em altura, cabendo ao médico coordenador, quando houver, ou ao médico examinador estabelecer a periodicidade da avaliação, observando a estabelecida na NR7, a atividade que o trabalhador irá executar e o seu histórico clínico.

A avaliação médica deverá compreender, além dos principais fatores que possam causar quedas de planos elevados, os demais, associados à tarefa, tais como: exigência de esforço físico, acuidade visual, restrição de movimentos etc. Vale ressaltar que se trata de uma relação exemplificativa; outros fatores poderão ser considerados.

c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

O médico examinador deve focar seu exame sobre patologias que possam originar mal súbito, tais como epilepsia e patologias crônicas descompensadas, como diabetes e hipertensão descompensadas, etc.

Fica reiterado que a indicação da necessidade de exames complementares é de responsabilidade do médico coordenador do PCMSO e/ou médico examinador.

Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho podem ser definidos como aquelas características do trabalho que funcionam como “estressores”, ou seja, implicam em grandes exigências no trabalho, combinadas com recursos insuficientes para o enfrentamento das mesmas, ou mesmo circunstancias que levem ao médico coordenador examinar se o empregado usa drogas.

A partir destas perspectivas a avaliação psicológica e a aplicação de testes de uso de substancias psicoativas é recomendável.

35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deverá ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.

Clique para acessar o MANUAL%20NR-35%20REVISADO.pdf

A análise de risco que é, uma ferramenta de exame crítico da atividade ou situação, com grande utilidade para a identificação e antecipação dos eventos indesejáveis e acidentes possíveis de ocorrência, possibilitando a adoção de medidas preventivas de segurança e de saúde do trabalhador, do usuário e de terceiros, do meio ambiente e até mesmo evitar danos aos equipamentos e interrupção dos processos produtivos.

Assim, temos que na analise de risco, podem e devem estar incluídos parâmetros, constantes no programa – PCMSO, com aspectos de prevenção, identificação, monitoramento e, se for o caso, encaminhamento a tratamento dos problemas decorrentes do uso de substancias psicoativas.

MOTORISTAS PROFISSIONAIS
A Lei 12.619 de 30 de Abril de 2012 introduziu na CLT normas para a categoria dos motoristas profissionais, inclusive estabelecendo como deveres da categoria submeter-se a testes toxicológicos.

A Lei introduziu as seguintes modificações na CLT referentes a este tema:

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

Do Serviço do Motorista Profissional

Art. 235-A. Ao serviço executado por motorista profissional aplicam-se os preceitos especiais desta Seção.

Art. 235-B. São deveres do motorista profissional:

I – estar atento às condições de segurança do veículo;

II – conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva;

III – respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso;

IV – zelar pela carga transportada e pelo veículo;

V – colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública;

VII – submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.

Parágrafo único.

A inobservância do disposto no inciso VII e a recusa do empregado em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII serão consideradas infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.

A preocupação do Legislador se mostra inteiramente voltada para a segurança da Classe de Motoristas Profissionais, que no exercício de suas funções tem uma grande responsabilidade no transporte de cargas e pessoas.

A nossa cultura com cobrança de resultados nesta área levou muitos profissionais a utilizarem do famoso “rebite” pensando em terem mais disposição para o trabalho e para evitar o sono.

Pura ilusão.

Com o passar do tempo e, com as dificuldades impostas na compra dos rebites esse motoristas passaram a substitui-los pela cocaína e o crack.

E os índices de acidente continuam a aumentar.

O DENATRAN, paralelamente a esta Legislação Trabalhista supra apontada, também preocupado com a questão, baixou Portaria exigindo que os Motoristas passem ao tirar ou renovar a sua Carteira de habilitação a partir da Letra C se submetam também, ao exame toxicológico com janela de detecção de 90 dias. (exame de cabelo)

Assim sendo, verificamos que, aos poucos, a conscientização quanto ao uso indiscriminado de álcool e outras drogas psicoativas, vêm atingindo grande parte da nossa população e, também chegando às empresas que precisam se adequar para implanta-las.

Autoria: Antonio Carlos Pirillo

Consultor Jurídico, Professor e Mestre em Direito do Trabalho, Especialista em Mediação e Arbitragem, Especialista em Gestão do Terceiro Setor e Especialista em Dependencia Quimica no Ambiente de Trabalho.

Diretor de Relações Institucionais e Corporativas do Viva Corporativo

Email: acpirillo@hotmail.com

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Câmara amplia jornada máxima de trabalho de motoristas profissionais (Para pior?)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), proposta que permite a jornada do motorista profissional seja de oito horas, mais quatro extras, se aprovado por convenção ou acordo coletivo.

Atualmente, a regra é de oito horas mais duas, apenas. Emenda pretendia manter essa regra, mas foi rejeitada pelos deputados.

Os deputados concluíram a votação das emendas do Senado ao projeto que aumenta o tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5,5 horas contínuas e altera a forma de aproveitamento do descanso obrigatório, além de outros detalhes no regulamento da profissão.

A matéria (PL 4246/12) será enviada à sanção presidencial. O texto aprovado é um substitutivo do relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), aos projetos de lei 4246/12, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS); e 5943/13, da comissão especial que analisou o tema.

Peso extra

Na votação desta quarta, o Plenário manteve o aumento de 5% para 10% da tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras. O Senado tinha proposto a exclusão da mudança.

Outro artigo que o Senado propunha excluir e a Câmara manteve prevê que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos mantidos suspensos.

Exame

Entre as obrigações previstas no projeto para o motorista profissional, está a realização periódica de exame toxicológico com janela de detecção de 90 dias.

O exame será exigido para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E em periodicidade proporcional à validade da carteira de habilitação, de 3,5 anos ou 2,5 anos, e terá de ser realizado nas clínicas cadastradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A nova obrigação não diferencia os motoristas que estejam exercendo a profissão daqueles que estão afastados da atividade ou aposentados. Recentemente, resolução do Contran com a mesma exigência teve sua vigência prorrogada para o final de abril. A estimativa é de que o exame, a ser pago pelo motorista, fique em torno de R$ 300.

Tempo de descanso

De acordo com o texto, a cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às 5,5 horas contínuas.

Já o descanso obrigatório, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas contínuas.

O texto também define o que é tempo de espera, quando o motorista não está dirigindo. São enquadradas nesse conceito as horas em que o motorista profissional empregado aguarda a carga ou descarga do caminhão e o período gasto com a fiscalização de mercadoria na alfândega.

Se essa espera for maior que duas horas, o tempo será considerado como repouso.

A proposta converte em advertência as multas aplicadas em decorrência da lei atual (12.619/12) quanto à inobservância dos tempos de descanso e também aquelas por excesso de peso do caminhão.

Longa distância

Nas viagens de longa distância com duração maior que sete dias, o projeto concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas da lei atual, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.

No caso do empregado em regime de compensação, que trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas, o projeto retira a necessidade de a convenção ou acordo coletivo que prever esse regime justificá-lo em razão de especificidade, de sazonalidade ou de característica do transporte.

Todas as regras de descanso semanal e diário constam da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).

O projeto permite ao motorista estender o período máximo de condução contínua pelo tempo necessário para chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Na lei atual, essa extensão é de uma hora.

Penalidades

A penalidade que poderá ser aplicada pela polícia rodoviária ao caminhoneiro por descumprir esses períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.

Entretanto, o projeto determina a conversão da penalidade para grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.

No caso dos motoristas de ônibus, o fracionamento do intervalo de descanso poderá ser em períodos de 5 minutos e, se o empregador adotar dois motoristas, o descanso poderá ocorrer com o veículo em movimento. Após 72 horas, no entanto, o repouso deverá continuar em alojamento externo ou com o veículo parado se for do tipo leito.

Cessão de veículo

Serão permitidos também o empréstimo de veículo de empresa de transporte ao motorista autônomo, sem vinculação empregatícia; e a circulação em qualquer horário do dia de veículos articulados com até 25 metros de comprimento.

O pagamento ao motorista ou à transportadora pelo tempo que passar de cinco horas na carga e descarga de veículo passa de R$ 1 por tonelada/hora para R$ 1,38 e será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Locais de descanso

Em relação aos locais de descanso e pontos de parada, o projeto determina a publicação da relação desses locais pelo poder público e condiciona a aplicação das penalidades pelo descumprimento da futura lei à publicação dessa relação e de suas atualizações subsequentes relativamente a cada rodovia incluída.

Entre os locais de repouso e descanso dos motoristas profissionais, o projeto lista estações rodoviárias, refeitórios das empresas ou de terceiros e postos de combustíveis.

Está previsto também que o poder público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas concessionárias de rodovias e instituição de linhas de crédito.

Para estimular o desenvolvimento da atividade de transporte terrestre nacional de cargas, o texto cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas).

Fonte: Agência Câmara

Divulgado no site da ANAMT

link: http://www.anamt.org.br/site/noticias_detalhes.aspx?notid=3058

Polícia flagra trabalhadores em redes penduradas em baú de caminhão

Vendedores viajavam do Rio Grande do Sul para a Paraíba. Viagem foi interrompida em Guaiçara, SP.

A Polícia Rodoviária Federal interrompeu a viagem de um grupo de trabalhadores que saiu do Rio Grande do Sul com destino à Paraíba.

O caminhão em que eles estavam foi parado durante uma fiscalização na BR-153, em Guaiçara (SP), por excesso de velocidade.

Quando os policiais abriram o baú, constataram mais irregularidades. Dezoito vendedores viajavam no interior da carroceria instalados em redes. Eles voltavam de uma temporada de três meses vendendo as redes no interior do Rio Grande do Sul e iam para casa, em São Bento (PB), uma viagem de quase 4 mil quilômetros.

A legislação proíbe o transporte de passageiros em compartimento de cargas. Além desta irregularidade, os trabalhadores informaram que não tinham registro em carteira.

O boletim de ocorrência feito na base da Polícia Rodoviária Federal foi encaminhado para o Ministério Público do Trabalho. Os trabalhadores foram impedidos de continuar a viagem. De acordo com a PRF, eles seguiram para o terminal rodoviário de Lins.

Fonte: G1

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Prorrogada consulta pública do Anexo I da NR 24 (Transporte Rodoviário em Atividade Externa)

Brasília/DF – O Secretário de Inspeção do Trabalho (SIT), Paulo Sérgio de Almeida, prorrogou por 60 dias o prazo referente à consulta pública do texto técnico básico de criação do Anexo I – Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores do Transporte Rodoviário em Atividade Externa da NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, disponível no sítio: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm. A Portaria nº 471, que determina a prorrogação, foi publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro de 2015.

Na mesma ocasião, foi publicada a Portaria nº 470, assinada no dia 10 de fevereiro, que altera os itens A.2.2; E.1.2 e G.3.6 do Anexo II – Normas Técnicas Aplicáveis aos EPI, aprovado pela Portaria SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014 e a alínea “h” do item 2.7 do Anexo 2 – Realização de Ensaios Laboratoriais em EPI, aprovado pela Portaria SIT n.º 453, de 20 de novembro de 2014

Publicado no site da Revista Proteção:

Link: http://www.protecao.com.br/noticias/legal/prorrogada_consulta_publica_do_anexo_i_da_nr_24/AQjiAnjb/7799