Câncer e Agrotóxicos 

Agrotóxicos e seus malefícios a longo prazo…isso motivou a reunião de especialistas na IARC (Agência Internacional de Pesquisa ao Câncer) a fazer uma revisão sobre o tema!

Como somos o país maior consumidor de agrotóxicos, é um assunto do interesse de todos!

http://www.iarc.fr/en/media-centre/iarcnews/pdf/monographvolume112.pdf

Fonte: Revista Proteção número: 282, página 14

  

Visão Legal! Assédio Moral

1. Introdução

O assédio moral é um tema relativamente novo, ainda sendo objeto de estudo. Contudo, vem ganhando notoriedade no nosso ordenamento jurídico, em especial na área trabalhista. Em latim, trabalho é tripaliare significando torturar.

Neste sentido, insta recordar que o trabalho já foi uma atividade necessária à literal sobrevivência do homem, tendo em vista que àquela época não existia a hierarquia econômica e nem havia propriedade privada.

Com a evolução da civilização humana, relações de poder e hierarquia foram criadas, surgindo assim a propriedade privada, passando assim o homem a ser explorado pelo homem, que evoluiu da escravidão até a revolução industrial.

Desde então, em que pese o fato de muitas vezes o trabalho não ser uma atividade inerente à sobrevivência de todas as pessoas, para muitas, ela o é, e o medo da falta de trabalho, torna-se assim um elemento vital à conservação e divulgação do sistema de idéias que é o capitalismo, garantindo assim a sobrevivência do modo de produção globalizado, no qual os trabalhadores são muitas vezes sujeitados a curvar-se a situações inadmissíveis no intuito de não ficar desempregado.

Assim, muitas vezes, a realidade acima descrita, torna-se um campo perfeito para a disseminação do assédio moral por parte dos assediadores, podendo estes ser empregadores ou empregados, conforme se verá a seguir, que buscam sem nenhum limite ético, assediar moralmente outrem, com objetivos na maioria das vezes, escusos e imorais.

2. Assédio moral

Conforme já elencado, por ser um tema relativamente novo, os artigos e decisões relacionadas ao assédio moral são recentes, sendo uma matéria passível de muito estudo e aprofundamento dentro do âmbito jurídico, o assédio moral dentro do ambiente de trabalho também é chamado de mobbing, palavra de origem alemã que, separando as sílabas, teria o seguinte sentido: Mob = atacar, rodear, maltratar, acrescida do ing seria: atacando, rodeando, maltratando.

No entanto, como é de origem alemã, em uma tradução literal do alemão para o inglês, mobbing se traduz como bullying, e foi, de acordo com a Prof. Guedes (2003), foi um termo utilizado pela primeira vez pelo etimologista alemão Heinz Lorenz, na década de 80, ao pesquisar o comportamento de certos animais que circundavam ameaçadoramente outro membro de seu grupo, até provocar sua fuga.

Segundo a definição dada por Hirigoyen (2005):

“Toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.”

Além disso, a Prof. Guedes nos dá uma definição das diversas naturezas do assédio moral, que pode ser dividido em cinco tipos, quais sejam vertical, horizontal, ascendente, descendente e organizacional. Vejamos:

De acordo com a doutrinadora, o Assédio Moral Vertical ocorre quando a natureza do assédio vem de “cima para baixo”, ou seja, é praticada pelo empregador, que está em uma posição hierárquica superior, contra o empregado, que está em uma posição hierárquica inferior. Esse é o tipo mais comum de assédio, pois geralmente é cometido pela parte “mais forte” da relação de trabalho contra a “parte mais fraca”.

No entanto, não é só um superior de nível hierárquico acima do empregado que pode praticar o assédio moral, pois, dentro do Assédio Moral Horizontal, vemos, ainda de acordo com a doutrinadora, a violência sendo praticada por colegas do mesmo nível hierárquico que o do empregado assediado, nesse caso, seriam empregados de nível hierárquico “igual’ ao do empregado que sofre o assédio, que no entanto, por se sentirem ameaçados pelo mesmo, ou por outros tantos motivos, praticam a violência contra seu colega de mesmo nível.

Ainda existe o pouco comum, mas não inexistente, Assédio Moral Ascendente, que é quando o assédio parte de “baixo” para “cima”, ou seja, parte do empregado de nível hierárquico inferior contra o empregador, de nível hierárquico superior. Ainda que seja de forma pouco comum, é equivocado pensar que um chefe não possa sofrer assédio moral por parte de seus subordinados.

Também podemos citar o Assédio Moral Descendente, que ocorre quando um superior hierárquico, diante de uma agressão (do vislumbre do assédio moral cometido contra um empregado) mantém-se inerte ou omisso quanto a esta, “fingindo” que o incidente não ocorreu.

Finalmente, tem-se o Assédio Moral Organizacional, que, de acordo com Souza (2010) se conceitua pelo emprego de condutas abusivas, que são desempenhadas de forma sistemática durante um certo período de tempo, e que tem como consequência a relação de trabalho, que derive, de alguma forma, em situações vexatórias, constrangimentos, humilhações, entre outros, de uma ou mais vítimas, no intuito de alcançar metas definidas pela administração da organização. Esse é um dos módulos mais atuais do assédio moral, que se dá em virtude de práticas abusivas das grandes corporações, no intuito de alcançar objetivos financeiros às custas da violência moral contra seus empregados.

3. Conclusão

Diante do exposto, pode-se concluir que a violência moral no ambiente de trabalho constitui um fenômeno internacional, pois pode ocorrer em qualquer tipo de relação de trabalho entre seres humanos, seja qual for sua nacionalidade. Cabe ao legislador, aos magistrados, aos juristas e principalmente, à sociedade, debater o problema, criando uma legislação própria que dê uma definição propícia a tal violência, bem como punição efetiva e principalmente, que haja a prevenção a essa agressão tão atual e que fere de morte os princípios fundamentais do direito da pessoa humana.

Referências 

ALKIMIN, Maria Aparecida. Assédio Moral na Relação de Emprego. 1ed., 2005, 2ª tir. Curitiba, Juruá, 2006.

BARRETO, M. O que é Assédio Moral?Disponível em: http://www.assedio moral. Org/spip. Php? Article1 Acesso em: 01/05/2012

CALVO, Adriana O Novo Pavor das Empresas: O Assédio Moral. Disponível em: http://www.lfg.com.br/artigos/assedio_moral.pdf Acesso em: 01/05/2012.

HIRIGOYEN Marie-France Assédio Moral: A violência perversa no cotidiano. Traduçao de Rejane Janowitzer Rio de Janeiro Berkand Brasil 2000, p. 17. In: Alkimin. Maria Aparecida. Assédio Moral na relação de emprego. 1 ed. 2005. 2. Tir. Curitiba, Juruá, 2006, p. 36

SOUZA, Augusto Alves Castelo Branco de Assédio Moral Organizacional: O inimigo invisível do servidor públicoDisponível em: http://www.conteudojuridico. Com. Br/monografia-tcc-tese, assedio-moral-organizacionaloinimigo-invisivel-do-servidor-público, 35635. Html Acesso em: 01/05/2012

Publicado pela Dra. Markeline Fernandes Ribeiro 

Link: http://dramarkelinefernandes.jusbrasil.com.br/

Agrotóxicos! Inca condena o uso e recomenda a redução para prevenir Câncer

O Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) se posicionou hoje (8) contra o modo como os agrotóxicos são usados no Brasil, recomendando sua redução em um documento de cinco páginas, no qual ressaltou os riscos dessas substâncias para a saúde e de contribuírem para a incidência de câncer.

“O modelo de cultivo com o intensivo uso de agrotóxicos gera malefícios, como poluição ambiental e intoxicação de trabalhadores e da população em geral”

 diz o documento, que, além de apontar as intoxicações causadas imediatamente após a exposição, também enumera efeitos que aparecem após anos de exposição: 

“Dentre os efeitos associados à exposição crônica a ingredientes ativos agrotóxicos podem ser citados infertilidade, impotência, abortos, malformações, neurotoxicidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer”.

A recomendação do instituto é que se adote “a redução progressiva e sustentada do uso de agrotóxicos”, prevista no Programa Nacional de Redução de do Uso de Agrotóxicos e a produção agroecológica, segundo a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.

O Inca explica no documento que a presença de agrotóxicos não se restringe a produtos in natura, como legumes e verduras, mas também existe em alimentos industrializados com ingredientes como trigo, milho e soja: 

“A preocupação com agrotóxicos não pode significar a redução do consumo de frutas, legumes e verduras, que são alimentos fundamentais em uma alimentação saudável e de grande importância na prevenção do câncer”.

O coordenador de ensino do Inca, Luis Felipe Pinto, destacou que o Brasil é o país para o qual a discussão é mais importante, já que ele é o principal consumidor de agrotóxicos do mundo e tem forte contribuição da agricultura em sua economia. Segundo ele,

 “O Inca não faz isso por achismo ou por questão ideológica. Segue as evidências cientificas, fruto do trabalho de sua equipe e de cientistas no mundo inteiro”.

Pinto justifica o alerta afirmando também que a Organização Mundial de Saúde e o Inca prevêem que, em 2020, o câncer se torne a principal causa de morte no Brasil. 

Para ele, os efeitos do aumento do uso de agrotóxicos nos últimos anos devem se refletir em ainda mais casos da doença em 15 ou 20 anos:

 “Houve uma explosão dos pesticidas. Em 10 anos, subiu oito vezes e meia o gasto econômico [com agrotóxicos], o que é um indicador disso”.

Para o produtor orgânico Alcimar do Espírito Santo, há grande interesse dos agricultores em mudar sua produção para orgânica, mas hesitações econômicas ainda são um entrave.

 “Há toda uma cultura da agricultura convencional, em que eles já estão acostumados com seus compradores”, 

diz ele, que explica também que a transição é difícil, porque a terra que recebia pesticidas e fertilizantes precisa “descansar” por um tempo para produzir produtos livres dessas substâncias.

O nutricionista do Inca Fábio Gomes afirma que a população que trabalha no campo é a mais afetada pelos agrotóxicos e recomenda que a economia orgânica seja incentivada pelos consumidores:

 “É preciso valorizar os produtos orgânicos. E também interferir e sugerir aos legisladores e tomadores de decisão para que eles possam valorizar a produção de produtos livres de agrotóxicos, inclusive encarecendo a produção dos outros produtos”.

Fonte: Agência Brasil

neurotoxicidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer”.

A recomendação do instituto é que se adote “a redução progressiva e sustentada do uso de agrotóxicos”, prevista no Programa Nacional de Redução de do Uso de Agrotóxicos e a produção agroecológica, segundo a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.

O Inca explica no documento que a presença de agrotóxicos não se restringe a produtos in natura, como legumes e verduras, mas também existe em alimentos industrializados com ingredientes como trigo, milho e soja: “A preocupação com agrotóxicos não pode significar a redução do consumo de frutas, legumes e verduras, que são alimentos fundamentais em uma alimentação saudável e de grande importância na prevenção 

 

Saúde Mental! Os malefícios da  Exposição à violência aos profissionais de saúde 

Exposição à violência pode causar depressão em profissionais de saúde.

Uma pesquisa realizada junto a 2.940 integrantes da ESF no município de São Paulo constatou que formas de depressão leves a moderadas afetavam 36,3% desses profissionais e depressões mais graves acometiam outros 16%. No total, 52,3% dos entrevistados, englobando agentes comunitários de saúde, auxiliares de enfermagem, enfermeiros e médicos, estavam sofrendo de algum tipo de depressão por ocasião do inquérito.

A informação foi veiculada no artigo “Violence at work and depressive symptoms in primary health care teams: a cross-sectional study in Brazil”, assinado por Andréa Tenório Correia da Silva, Maria Fernanda Tourinho Peres, Claudia de Souza Lopes, Lilia Blima Schraiber, Ezra Susser e Paulo Rossi Menezes, publicado na revista Social Psychiatry and Psychiatric Epidemiology.

O estudo foi realizado no âmbito do projeto “Esgotamento profissional e depressão em profissionais da estratégia saúde da família do município de São Paulo”, coordenado por Paulo Rossi Menezes, professor titular do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), e apoiado pela FAPESP 

Disponível através do link abaixo:

Link: http://www.bv.fapesp.br/pt/bolsas/132584/esgotamento-profissional-e-depressao-em-profissionais-da-estrategia-saude-da-familia-do-municipio-de

Na amostra investigada foram contabilizados os seguintes percentuais de exposição à violência durante o exercício da atividade profissional nos 12 meses anteriores às entrevistas:

  1.  insultos (44,9%);
  2. ameaças (24,8%);
  3.  agressão física (2,3%);
  4. testemunhar violência (29,5%).

Segundo o coordenador, a ideia de fazer essa pesquisa começou a tomar corpo cerca de 10 anos atrás, a partir da observação pessoal de Andréa Tenório Correia da Silva.

“Na época, ela trabalhava como médica de família em uma equipe da ESF em São Paulo e percebeu que os agentes comunitários que participavam de sua equipe estavam muito estressados. Elegendo como tema a saúde mental desses profissionais, Andréa desenvolveu seu mestrado, com a minha orientação.

No curso de sua pesquisa, usando um questionário padrão, percebemos, para nossa surpresa, que uma proporção muito grande apresentava sintomas de depressão e ansiedade. A partir disso, elaboramos o projeto, financiado pela FAPESP, que gerou o trabalho atual”, disse Menezes à Agência FAPESP.

A Estratégia de Saúde da Família é considerada, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), um modelo de atenção primária à saúde para países de renda média ou baixa. No Brasil, seus 320 mil trabalhadores prestam assistência a mais de 118 milhões de pessoas espalhadas pelo território nacional. E um indicador de seu êxito é que ele vem sendo copiado por outros países, como a África do Sul e o Peru.

“O grande diferencial da ESF é que, além de atender nas unidades básicas de saúde (UBS), cada equipe vai às comunidades, faz visitas domiciliares e assume a responsabilidade pela saúde dos moradores de uma determinada região”, afirmou Menezes.


Mas esse contato íntimo com a população, que constitui o maior mérito da ESF, é também o fator que expõe seus profissionais a vários episódios de violência no trabalho. 

“Durante as visitas à comunidade, pode ocorrer de os agentes do PSF serem insultados, ameaçados ou até agredidos pelas pessoas que vão atender, ou por outros moradores, que também fazem parte de sua clientela.

Além disso, é comum esses profissionais presenciarem cenas de violência praticadas contra terceiros”, informou o pesquisador.

Fonte: Revista Proteção

 

 

“Manchete alemã!” Maioria dos pilotos com depressão esconde doença das empresas

A maioria dos pilotos que sofrem de depressão oculta a doença das companhias e das autoridades aéreas, segundo um estudo divulgado hoje (5) pelo jornal alemão Bild. O problema veio à tona após a queda do avião da Germanwings, com 150 pessoas a bordo, no último dia 24, na região dos Alpes franceses.

O copiloto da companhia, Andreas Lubitz, que teria deliberadamente derrubado avião, que fazia a ligação entre Barcelona (Espanha) e Dusseldorf (Alemanha), sofria de depressão e, segundo a investigação em curso, fez buscas na internet sobre métodos de suicídio na véspera da viagem.

Segundo o estudo divulgado pelo Bild, o caso de Andreas Lubitz não é único entre os pilotos, que procuram esconder os problemas de saúde dos seus superiores. A análise, do diretor do Departamento de Medicina da Organização Civil Internacional da Aviação, Anthony Evans, datada de novembro de 2013, revela a existência de déficits graves no acompanhamento dos pilotos em matéria de saúde mental.

De acordo com o estudo, cerca de 60% dos pilotos que sofrem algum tipo de depressão decidem continuar a voar sem comunicar aos empregadores. Com base na análise de 1.200 casos de pilotos com depressão, o trabalho de Evans revela que cerca de 15% dos profissionais optam por tratar-se em segredo com medicamentos que conseguem por seus próprios meios, e apenas 25% declaram ao empregador que está fazendo tratamento.

 

O estudo resulta da observação de casos entre 1997 e 2001, informa o Bild, que destaca ainda a enorme pressão a que são submetidos os pilotos e o fato de um diagnóstico de depressão implicar seu afastamento do serviço.

A investigação alemã sobre queda do avião da Germanwings revelou que Lubitz fez, há alguns anos, antes de receber a licença de piloto, tratamento psicoterapêutico por ter tendências suicidas.

Nas buscas à casa do copiloto e dos pais foi descoberto que Andreas Lubitz estava em tratamento e que tinha um atestado médico para o dia da catástrofe, que não tinha comunicado à companhia.

Fonte: Agência Brasil

Comentário:

Esta “manchete” bem tendenciosa, me leva a muitos questionamentos:

  • E os programas de prevenção e diagnóstico precoce a saúde mental a saúde dos trabalhadores em trabalhos expostos a ambiente insalubre, periculosidade e alto risco ? 
  • Estes programas são realizados na prática ? 
  • São realizadas consultas periódicas com profissionais da saúde mental custeados pela compania?  Quais foram as medidas preventivas realizadas pelas empresas ?
  •  Será que a compania se limitou de somente cumprir a legislação?
  • Será que tudo que estudamos sobre saúde mental, ouvimos em congressos por palestrantes nacionais e lemos em caros livros, na prática representam meras obras de ficção?

Agora, fazer busca na casa do falecido é comparável ao ato de um abutre farejando carniça. Uma forma de desviar o foco e direcionar toda a culpa para uma só pessoa.

Este acidente ainda está muito mal esclarecido!

Comentado por Dr. Gustavo Coutinho Bacellar – Médico do Trabalho

 

Sindicatos! Trabalhadores pedem melhores condições de trabalho, agilidade nas perícias e são contra o Projeto de Terceirização.

Sindicatos fazem protesto sobre saúde dos trabalhadores em Joinville

Eles pedem melhores condições de trabalho e agilidade nas perícias. Também protestam contra o Projeto de Lei 4330 que prevê a terceirização.
Do G1 SC

Representantes de sindicatos participaram de mobilização na Praça da Bandeira (Foto: Marjorie Caturani/RBS TV)

Representantes de sindicatos participaram de mobilização na Praça da Bandeira (Foto: Marjorie Caturani/RBS TV)

Representantes de diferentes sindicatos da região Norte do estado fazem uma manifestação pedindo mais segurança aos trabalhadores. Eles também são contra oProjeto de Lei 4.330 / 2004, que prevê a terceirização, e pedem mais médicos para perícias de afastamento do trabalho

O ato começou por volta das 14h desta terça-feira (7), na Praça da Bandeira, região central de Joinville.

“Falar de saúde do trabalhador é falar da precariedade do mundo do mundo do trabalho, da pressão exercida dentro das fábricas, da pressão da competição do mercado”, explica Evangelista dos Santos, presidente do Sindicato dos Mecânicos.

Manifestação começou por volta das 14h, em Joinville (Foto: Marjorie Caturani/RBS TV)

Manifestação começou por volta das 14h, em
Joinville (Foto: Marjorie Caturani/RBS TV)

Segundo o sindicalista, outro ponto de reivindicação dos manifestantes é com relação ao número de peritos no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na região.

“Hoje leva mais de 100 dias para conseguir agendar uma perícia. Nós vamos entregar um documento ao INSS pedindo mais peritos e iremos até a Câmara de Vereadores solicitar apoio para eles”, diz Santos.

Projeto de Lei 4330 / 2004
Os representantes de sindicatos que participam do protesto em Joinville também apoiam ao ato contra o Projeto de Lei 4330 que ocorre em Brasília. O projeto, que está para ser votado nesta terça-feira (7) na Câmara dos Deputados, prevê a autorização da contratação de profissionais terceirizados para atividades fim da empresa (principal objetivo comercial).

Evangelista diz que, se aprovada, ela permitirá relações de trabalho ainda mais precárias.

Incêndio de Santos e seus danos à saúde e meio ambiente!

Incêndio em Santos (SP) já provocou a queima de quase 90 mil toneladas de dióxido de carbono

O gás é o principal fator que provoca o efeito estufa nas cidades. Além disso, o acidente gerou dezenas de toneladas de materiais poluentes, tóxicos à saúde.

Por Edgar Maciel

O incêndio no depósito da Ultracargo, que já dura cinco dias em Santos, corresponde a quase um mês de dióxido de carbono produzido pela frota de 15 mil ônibus que circulam em São Paulo. Isso significa quase 90 mil toneladas do gás, responsável por gerar o chamado efeito estufa, que provoca o aquecimento global (Que aliás tem relação com a queda de volume de chuvas sentida a duras penas por todos nós do Sudesde e Nordeste! 😭)


O cálculo foi feito por especialistas na área ambiental e leva em conta a queima de seis tanques com milhões de litros de álcool e gasolina.

O engenheiro mecânico e ex-gerente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Olímpio Alvares, explica que além do dióxido de carbono, a queima desses combustíveis provoca a presença de material particulado e compostos orgânicos, como hidrocarbonetos e benzenos. Todos eles são nocivos à saúde.

Desde a última quinta-feira, já é possível visualizar uma alteração na qualidade do ar em cidades da Baixada Santista. Hoje pela manhã, a Cetesb classificava o nível como ruim na região de Cubatão e Vila Parisi.

Para o pesquisador da USP e professor da Uninove, Pedro Cortês, a presença dos produtos tóxicos é a responsável por essa piora. Segundo ele, os moradores da região precisam manter um cuidado com a exposição até mesmo depois de o incêndio ser controlado.

A partir desta segunda-feira, o Exército também disponibilizou equipamentos para monitorar a qualidade do ar na região. Nenhuma medição, no entanto, foi disponibilizada até o momento.

Periculosidade! Incêndio atinge indústria em Santos; testemunhas relatam explosões

Equipes do Corpo de Bombeiros já foram enviadas ao local. Fumaça pode ser avistada de vários pontos da Baixada Santista
Por Cássio Lyra, Guilherme Lucio e LG Rodrigues
Do G1 Santos

Um incêndio atingiu tanques de combustível de uma empresa no bairro Alemoa, em Santos, no litoral de São Paulo. O fogo começou por volta 10h desta quinta-feira (2). A fumaça pode ser avistada de diversas cidades da Baixada Santista. Equipes do Corpo de Bombeiros de toda a região foram enviadas para o local.

Trânsito teve que ser desviado após incêndio no bairro Alemoa, em Santos (Foto: Felipe Zito / Arquivo Pessoal)

Trânsito teve que ser desviado após incêndio no
bairro Alemoa (Foto: Felipe Zito / Arquivo Pessoal)

Moradores contam que uma explosão começou o incêndio e outras foram ouvidas na sequência. O local atingido pertence à empresa Ultracargo. A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) informa que a área atingida fica fora do Porto.

A própria Codesp também enviou a Brigada de Incêndio da Guarda Portuária para prestar apoio aos bombeiros. De acordo com a GloboNews, 80 homens do corpo de bombeiros estão trabalhando para tentar apagar o incêndio, com apoio de 22 viaturas sendo que 8 delas foram enviadas da Capital para dar apoio no combate às chamas.

Em nota, o Corpo de Bombeiros afirma que não foram detectadas vítimas e que até o momento equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Defesa Civil, Sabesp e Polícia Militar prestam apoio.

Em entrevista à GloboNews, o especialista em gerenciamento de riscos Gustavo Cunha Mello disse que os tanques que armazenam esse material explosivo são construídos com reforço nas laterais, por isso os recipientes não se desfazem quando ocorre a explosão, sem esparramar os líquidos inflamáveis.

Três navios estavam atracados no Porto de Santos e dois foram retirados do local para evitar problemas com possíveis explosões. Uma empresa, que fica a 20 km do local do incêndio, já emitiu alerta para os funcionários deixarem a área, devido ao risco de serem atingidos por destroços caso haja uma grande explosão.

A Ultracargo informou que a equipe da brigada de incêndio evacuou a área e acionou um plano de ajuda mútua assim que a primeira explosão foi registrada. A empresa afirma que o incêndio está contido e que ninguém ficou ferido. As causas do acidente serão investigadas assim que a situação for normalizada.

Testemunha
Um dos funcionários da Ultracargo ouvidos pelo G1 afirma que não há pessoas feridas. Ele conta que estava trabalhando no momento da primeira explosão. 

“Eu estava em um dos tanques, no lote 1, quando escutei uma grande explosão. O fogo se alastrou muito rápido e só pensei em sair daqui”, conta Anderson Santos da Silva.

Ele trabalha próximo de onde o fogo começou e diz que todos os funcionários saíram do local às pressas. 

“Todos os funcionários foram liberados na hora, ficando apenas os homens do Corpo de Bombeiros próximo aos tanques”, conclui.

Incêndio acabou causando reflexos no trânsito da Via Anchieta (Foto: Reprodução / TV Tribuna)

Incêndio acabou causando reflexos no trânsito da
Via Anchieta (Foto: Guilherme Lucio / G1)

Estradas

Devido ao incêndio, a Ecovias, concessionária que opera o Sistema Anchieta-Imigrantes, bloqueou o acesso ao Viaduto do Alemoa, no km 64 da Anchieta. Os veículos pesados, que não são autorizados a circular no trecho urbano, deverão aguardar até a liberação da via. Embora possam fazer o acesso pela Anchieta, os veículos de passeio também estão sendo orientados a chegar a Santos pela Rodovia dos Imigrantes. No momento, o tráfego está congestionado na chegada a Santos do km 60 ao km 65 da Anchieta.

Os demais trechos do Sistema Anchieta-Imigrantes estão com tráfego normal. O tempo está bom e a visibilidade é boa. O SAI está em operação normal (5×5). Para descida, os motoristas utilizam as pistas sul da via Anchieta e rodovia dos Imigrantes. Já a subida é realizada pelas pistas norte das duas rodovias.

Tanques foram atingidos pelas chamas; testemunhas relataram explosões em sequência (Foto: Roberto Strauss / G1)

Tanques foram atingidos pelas chamas; testemunhas relataram explosões (Foto: Roberto Strauss / G1)

Fumaça pode ser avistada da Via Anchieta (Foto: Felipe Zito / Arquivo Pessoal)

Fumaça pode ser avistada da Via Anchieta (Foto: Felipe Zito / Arquivo Pessoal)

Fogo e fumaça podem ser avistadas de São Vicente, litoral de São Paulo (Foto: Bruno Giufrida / G1)

Fogo e fumaça podem ser avistadas de São Vicente, litoral de São Paulo (Foto: Bruno Giufrida / G1)

Motoristas ficaram assustados com o incêndio em Santos (Foto: Joel Reis / Arquivo Pessoal)

Motoristas ficaram assustados com o incêndio em Santos (Foto: Joel Reis / Arquivo Pessoal)

 Fonte: G1

Caminhoneiro, a profissão que mais mata no país!

Desde o projeto da nova lei dos caminhoneiros, eu alertei através deste blog que a aprovação desta lei seria um erro!

Infelizmente, no geral as classes trabalhadoras nem os empregadores se preocupam com a segurança e saúde no trabalho, somente com o próprio bolso.

E a sociedade como um todo  (pessoas de todas as classes sociais) sempre se demonstram insensíveis à estas discussões, exceto após a ocorrência de acidentes de grande impacto na mídia ou com repercussoes nas suas vidas pessoais.

Como ilustração para esta matéria, eu escolho a dos entorpecentes que representam o “meio”, de tornar possível tamanha produtividade.

Dr. Gustavo Coutinho Bacellar – Médico do Trabalho

Leiam a matéria publicada no site da ANAMT:

Aos 62 anos, o caminhoneiro José Pedro Carneiro passava noites acordado dirigindo seu caminhão. Para cumprir a jornada de trabalho necessária para pagar as contas, ele abusava do uso de rebite, comprimido de anfetamina tomado para não dormir ao volante. Em 5 de janeiro deste ano,  sofreu seu terceiro infarto e faleceu.

Seu filho, Alessandro Carneiro, de 38 anos, estava acordado há trinta horas quando contou a história de seu pai. Em um posto de gasolina na rodovia Dutra, em Guarulhos, admitiu que seu trabalho no volante de um caminhão é mantido graças ao uso do mesmo remédio que matou José Pedro.

 “Se não toma [rebite], não aguenta. Não existe isso de dirigir tanto sem tomar” explica.

Longas jornadas, como a de Alessandro e José Pedro, explicam por que a profissão de caminhoneiro é a que mais mata no país. 

Foram 2.579 mortes entre 2005 e 2013, segundo dados do Ministério da Previdência Social, mais que profissões ligadas à construção civil e à energia elétrica. Em 2013, 291 caminhoneiros morreram atrás do volante, mais de dez por cento dos acidentes fatais no trabalho em todas os setores.

Esses riscos devem aumentar no dia 17 de abril, quando entra em vigor a nova Lei do Caminhoneiro. 

A legislação foi uma resposta ao movimento que trancou rodovias em janeiro e fevereiro deste ano.  O grupo representava parte dos 2,2 milhões de caminhoneiros no país e tinha o apoio do setor agropecuário. Uma de suas principais reivindicações era trabalhar mais horas por dia.

Um movimento de trabalhadores que protesta pela extensão de sua jornada pode parecer uma contradição. A origem desse desejo é o pagamento de comissões. O profissional ganha por viagens ou pelo cumprimento de metas, como a entrega de uma carga antes de um horário estabelecido. Quanto mais rápido rodar pelas estradas, quanto mais viagens fizer, mais ele recebe.

O salário de Alessandro, por exemplo, é de R$ 1.700 por mês, mas grande parte é recebida “por fora”.

Ele ganha 5% do valor de cada frete pago ao seu patrão, dono de seis caminhões. Trabalhar sem dormir, diz Alessandro, significa “dois ou três mil reais” no final do mês.Mais trabalho, menos descanso, mais risco.

Caminhoneiros se dividem sobre o aumento da jornada de trabalho. Parte deles, organizados em sindicatos, reclamam que a nova lei diminui a sua segurança. Do outro lado, caminhoneiros donos do seu próprio caminhão, os autônomos, foram a principal força favorável ao aumento, apoiados por empresários de logística e do agronegócio.

A Lei do Caminhoneiro, como é chamada a nova legislação, tira direitos adquiridos da Lei do Descanso, como é conhecida a lei anterior. A nova regra permite que o motorista dirija 12 horas em um único dia, contra dez da anterior. 

Além disso, o caminhoneiro só será obrigado a parar na estrada e descansar a cada cinco horas e meia.  Antes, ele deveria ter intervalos de quatro em quatro horas.

A legislação antiga também obrigava o trabalhador a descansar onze horas seguidas após cada dia de trabalho. Com a nova lei, essas onze horas podem ser distribuídas em períodos menores. Um motorista poderá dirigir, por exemplo, após dormir somente duas ou três horas.

A segurança do trabalhador regrediu em relação à legislação anterior, segundo Renata Namekata, coordenadora do Grupo de Fiscalização do Trabalho em Transportes do Ministério do Trabalho (Getrac).

 “O excesso de horas na estrada aumenta a fadiga e a dificuldade de se concentrar, colocando em risco a vida do trabalhador e de outros que passam pela rodovia”.

A distância é outro fator que agrava a situação dos motoristas. Jeferson Souza Monteiro, de 38 anos, diz que a desorganização do seu trabalho o levou a se afastar da esposa e filhos, que moravam em São Paulo. 

“Eu fazia uma viagem para o nordeste e ficava dois, três meses rodando. Chegava em Recife, ligava para o supervisor e ele me mandava ir para Fortaleza. De lá ia até o Mato Grosso e subia para Brasília. Não voltava nunca,” lembra o motorista. 

“Eu pedia ao supervisor para vir embora para casa, pois queria ver minha família, meus dois filhos pequenos. Só que era difícil. Tinha que arrumar uma carga para poder levar para São Paulo.”

Dívidas e anfetaminas: autônomos sob pressão

A pressão para dirigir o máximo e mais rápido possível é ainda maior sobre os trabalhadores autônomos, donos de seu próprio caminhão que são subcontratados por transportadoras maiores em terceirizações muitas vezes ilegais. Como recebem o frete diretamente, a relação entre pisar mais no acelerador e receber mais dinheiro é ainda mais clara.

José Pedro era um destes caminhoneiros autônomos. Alessandro lembra que a pressão para fazer viagens e pagar o financiamento do caminhão prejudicou a saúde do seu pai.

 “Meu pai tomava rebite para pagar o caminhão”

diz Alessandro.

 “Eu dizia para ele parar de fazer tanto isso, mas não tem jeito, ele tinha que pagar.”

Autônomos são cerca de 40% do total dos profissionais no país, uma frota de 861 mil caminhoneiros segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres. 

Estes trabalhadores, junto aos seus sindicatos, foram os mais ativos nas greves do mês de fevereiro. Desta forma, o governo atendeu outras duas das suas reivindicações: 

  1. Adiminuição do pedágio para caminhões vazios;
  2. Suspensão por um ano do pagamento do financiamento de caminhões junto ao BNDES.

O setor agropecuário também pressionou pela mudança da lei, que contou com o apoio de entidades do setor, como a Confederação Nacional da Agropecuária (CNA). 

O maior interesse do setor é de abaixar os preços do frete, responsável por escoar mais de dois terços da produção do país. Para a entidade:

 a lei “pode reduzir os custos de frete e o preço final dos alimentos”  e fixa regras mais  “compatíveis com a realidade do país.”

No Congresso Nacional, o projeto foi elaborado por deputados ligados ao setor. A relatoria era de Valdir Colatto (PMDB-SC), ex-líder da Frente Parlamentar Agropecuária, a bancada ruralista. O setor já pressionava contra a aprovação da Lei do Descanso,  e o novo projeto teve apoio unânime da bancada de 169 congressistas.

Empresas logísticas, organizadas em sindicatos patronais, também pressionaram pela aprovação da lei. A Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais, por exemplo, comemorou a aprovação da lei em seu site.

 “A Lei atende todos os pleitos solicitados pelos caminhoneiros e transportadores. Isso comprova que com a união de forças dos sindicatos e entidades, podemos alcançar ainda mais benefícios para o setor.”

Caminhoneiros ouvidos pela reportagem tinham argumentos semelhantes aos do agronegócio e das transportadoras. 

“Oito horas com caminhão carregado não roda nem 400 quilômetros. Trabalhar só isso aí não tem como, é mito. E eu duvido que isso vá acontecer um dia. Se acontecer, para o Brasil, a logística não suporta,”

diz o caminhoneiro autônomo Leonardo Teixeira, de 33 anos.

O discurso homogêneo entre patrões e empregados acontece devido à forma como o setor está organizado, segundo o auditor-fiscal do trabalho Ademar Fragoso Jr. “Se a remuneração é em termos de produtividade, o próprio caminhoneiro fica do lado do empregador. Ele enxerga que quanto mais ele trabalha, mais dinheiro vai ter. Então, quer dirigir, não quer ficar parado,” diz Fragoso.

“Lei da escravidão do caminhoneiro”

Entidades e órgãos públicos se mobilizam para derrubar a nova lei, que consideram um grande retrocesso. “Esta lei é uma das maiores violações de direitos humanos já praticada pelo Congresso Nacional, e com o apoio da presidência da República” , diz o procurador do trabalho André Melatti. “O pior é ver na mídia que a lei vai beneficiar os caminhoneiros, os manifestantes nas estradas. É a lei da escravidão do caminhoneiro”.

A Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo acredita que a mudança não atende à maioria dos caminhoneiros. Valdir Pestana, presidente da Federação, define a greve como um “locaute” para atender aos interesses dos donos de caminhões e do agronegócio.

Diante da derrota no Congresso Nacional, o Ministério Público do Trabalho e sindicatos se mobilizam para derrubar a lei no Supremo Tribunal Federal (STF). A federação promete entrar com uma ação alegando a incompatibilidade da nova lei aos direitos presentes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Já o procurador Melatti pretende argumentar no STF que o Brasil não poderia retroceder em direitos sociais, conforme tratados assinados pelo país.

Alheio a essa disputa jurídica e trabalhando acima do permitido em todas as leis, Alessandro diz que a legislação “não faz diferença” na sua vida. Ele entrou na profissão influenciado pelo pai, há doze anos. Agora, busca outro emprego. “Não quero ir até o fim”.

Fonte: Repórter Brasil

 

 

Saiba o que é preciso saber para contratar o aprendiz!

O que é aprendizagem?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.


Quem pode ser aprendiz?

Pode ser aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos, matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).


O que é o programa de aprendizagem?

É o programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas. A orientação deve ser sob a orientação de uma entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, com especificação do público-alvo, dos conteúdos programáticos a serem ministrados, período de duração, carga horária teórica e prática, mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado, observando os parâmetros estabelecidos na Portaria MTE nº 615, de 13 de dezembro de 2007.


Quais são as empresas obrigadas a contratar aprendizes?

Organizações de qualquer natureza, com pelo menos sete empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT).

É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado ?SIMPLES? (art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.


Durante o período do contrato de aprendizagem, a empresa pode alterar a modalidade desse contrato por prazo indeterminado?

Não, pois o contrato de aprendizagem é de natureza especial, cujo objetivo principal é a formação profissional do aprendiz. Quando o contrato de aprendizagem chegar ao seu termo final, o adolescente/jovem poderá ser contratado por prazo indeterminado.


Uma empresa com filiais pode concentrar a realização das atividades práticas em um único local?

Sim, desde que os estabelecimentos estejam localizados em um mesmo município (art. 23, § 3º, do Decreto nº 5.598/05 que regulamenta a Aprendizagem). É importante lembrar que a lei faculta a concentração em um mesmo estabelecimento apenas das atividades práticas, devendo a formalização do registro do aprendiz ser efetuada pelo estabelecimento que esteja obrigado a cumprir a cota (CLT, art. 429).


Qual é a cota de aprendizes a serem contratados?

A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).


Quem fica responsável por acompanhar o aprendiz no exercício das atividades práticas dentro da empresa?

A empresa deve selecionar um monitor, ouvida a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. O responsável fará a coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento. O intuito é garantir sempre uma formação que possa de fato contribuir para o desenvolvimento integral do jovem e a consonância com os conteúdos estabelecidos no curso em que foi matriculado, de acordo com o programa de aprendizagem (art. 23, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).

O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado por mais de dois anos?

Não. O contrato de aprendizagem é de natureza especial. A duração está vinculada à tempo do curso de aprendizagem, cujo conteúdo é organizado em grau de complexidade progressiva, conforme previsão em programa previamente elaborado pela entidade formadora e validado no Cadastro Nacional de Aprendizagem, sendo incompatível a prorrogação.


Qual deve ser o salário do aprendiz?

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, caso a empresa contratante opte, o salário pode ser maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.

Como é calculado o salário do aprendiz?

No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas referente às atividades teóricas, o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da seguinte fórmula:

Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7 / 6.

Podem ser feitos descontos no salário do aprendiz?

Não. Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, ou seja, é vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável.


Qual é a alíquota do FGTS do aprendiz?

A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhida pelo Código nº 7 da Caixa Econômica Federal (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05).


A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada do salário?

Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz. O desconto pode ser de faltas não justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.


Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?

A jornada de trabalho legalmente permitida é de:

– seis horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato;

– oito horas diárias quem já concluiu o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é permitida uma jornada diária de oito horas somente com atividades práticas.

Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da carga horária são proibidas. Na fixação da jornada do aprendiz adolescente, na faixa dos 14 aos 18 anos, a entidade qualificada em formação profissional metódica deve também observar os demais direitos assegurados pelo ECA (art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).

É permitido o trabalho do aprendiz aos domingos e feriados?

Sim. No entanto, a empresa deve ter autorização para trabalhar nesses dias e é preciso garantir ao aprendiz o repouso, que deve abranger as atividades práticas e teóricas, em outro dia da semana. Ressalte-se que o art. 432 da CLT veda ao aprendiz a prorrogação e compensação de jornada.

O aprendiz tem direito ao vale-transporte?

Sim, é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa (art. 27 do Decreto nº 5.598/05). Caso, no mesmo dia, o aprendiz tenha que se deslocar para empresa e para instituição formadora, devem ser fornecidos vales-transporte suficientes para todo o percurso.

Durante as folgas das atividades teóricas, pode o aprendiz cumprir jornada integral na empresa?

Sim, desde que esteja previsto no programa de aprendizagem e que não seja ultrapassada a jornada máxima que é de seis ou oito horas, conforme o caso (ver questão 15).

As férias do aprendiz com idade inferior a 18 anos deverão sempre coincidir com o recesso escolar?

Sim. De acordo com o artigo 136 da CLT, elas devem ser no mesmo período das férias escolares.

Como proceder em caso de férias coletivas?

O aprendiz com idade inferior a 18 anos não perde o direito de ter as suas férias coincididas com as da escola regular, devendo gozar as férias coletivas a título de licença remunerada.

A rescisão do contrato de trabalho do aprendiz deve ser homologada?

Sim, desde que os contratos tenham duração superior a um ano. Caso seja menor de 18 anos, a quitação das verbas rescisórias pelo aprendiz deverá ser assistida pelo seu representante legal. Se for emancipado, nos termos do Código Civil, poderá ele próprio dar quitação dos valores pagos.

Em quais casos o contrato de aprendizagem pode ser rescindido?

São hipóteses de finalização de contrato de aprendiz:
I – término do seu prazo de duração;
II – quando o aprendiz chegar à idade limite de 24 anos, salvo nos casos de estudantes com deficiência;

III – ou, antecipadamente, nos seguintes casos:

    a) desempenho insuficiente ou aprendiz sem adaptação aos programas e as atividades;

    b) falta disciplinar grave; 

c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;

    d) a pedido do aprendiz

É possível haver curso de aprendizagem a distância?

Atualmente não, pois a aprendizagem a que se refere a CLT é a de nível básico, enquanto a educação a distância, prevista pelo Decreto nº 5.622/05, abrange, em se tratando de educação profissional, os cursos e programas técnicos, de nível médio, e tecnológico, de nível superior.

O manual da aprendizagem do MTE está disponível através deste link: https://www.nube.com.br/informacoes/cartilha_aprendiz/cartilha.pdf 

Fonte: https://www.nube.com.br/informacoes/cartilha_aprendiz/#31