Após 19 dias, corpo da 9ª vítima em navio é encontrado no ES |
Divulgação BW Offshore/ Divulgação Marinha do Brasil Data: 02/03/2015 / Fonte: G1
Vitória/ES – Após 19 dias da explosão no navio-plataforma, foi localizado na manhã desta segunda-feira (2) o corpo da nona e última vítima desaparecida na embarcação. A empresa BW Ofshore disse ao G1 que o corpo será levado no decorrer do dia ao Departamento Médico Legal de Vitória. O único funcionário que ainda estava sumido era o técnico de segurança do trabalho, Tiarles Correia dos Santos, 25 anos. O navio-plataforma FPSO Cidade de São Mateus é operado pela BW Offshore e afretado pela Petrobras. O acidente no navio-plataforma aconteceu no dia no dia 11 de fevereiro, na região Norte do Espírito Santo. Segundo a ANP, 74 pessoas estavam embarcadas, 26 ficaram feridas e duas continuam hospitalizadas. O irmão de Tiarles, Thiago Correia, disse que o corpo será levado para São Francisco de Itabapoana, no Rio de Janeiro, para sepultamento. “Esses dias foram sofridos para a nossa família e agora vamos descansar. Não tenho mais palavras para descrever essa situação que vivemos. Vamos dar um sepultamento digno para meu irmão”, disse Thiago. Vítimas Nesta sexta-feira (27), foi identificado o corpo do funcionário João Victor de Souza, de 22 anos. O corpo foi encontrado na quarta-feira (25) e identificado por meio das impressões digitais. João era do Rio de Janeiro e foi sepultado neste domingo (1). De acordo com a Sesp, a família ajudou na identificação. Um casal esteve presente no DML, mas não quis falar sobre o assunto. Os corpos das oito vítimas da explosão já foram identificados. São eles: Wesley de Oliveira Bianquini, 36 anos; Heleno da Silva Castelo, 31 anos; Luiz Cláudio Nogueira da Silva, 43 anos; Raimundo Nonato da Silva; Edward Fernandes, 58 anos; Alexsandro de Sousa Ribeiro, 40 anos; João Victor Souza Rodrigues, 22 anos; e Jorge Luiz dos Reis Monteiro, 49 anos. Manifestações Fiscalização Danos ambientais O MPF disse que o procedimento também visa a acompanhar as possíveis medidas a serem adotadas para repor a situação o mais próximo possível do status anterior ao dano, ou a adoção de medidas compensatórias equivalentes. Irregularidades No encontro, o presidente da entidade, Helder Carnielli, informou que serão emitidos autos de infração contra a empresa e a PPB do Brasil Serviços Marítimos, que pertence ao grupo. A norueguesa será multada pela falta de registro na entidade. O valor ainda não foi definido. De acordo com as empresas, todas as questões pendentes foram sanadas. Polícia Federal Leia mais: |
The Most Common Injuries And Causes Of Accidents At Work
People working in different types of job obviously face a range of different hazards.
For example, an office worker is much less at risk from burns than a chef – but there are a range of common accidents and injuries which occur across all occupational sectors – and trips/slips and falls invariably top the league.
In 2007/08, these accounted for almost four out of every 10 major workplace injuries. Other national statistics for the same year show that the most common ‘over-three-day injury’ was caused by handling, lifting or carrying
A total of 34 million work days were lost because of workplace-related accident or illness. Of these, 6 million were due to injuries within the workplace while 28 million were ‘work-related’ ill health days
A total of 229 people were killed at work and although this equates to just 0.8 per 100,000 workers, it is still a lot of lives lost.(Long term, death rates have fallen, but the fatality figures have changed very little over the past six years)
The most commonly cited workplace hazards involved in accidents/illness were manual handling, sitting for long periods and the handling of harmful substances
More than 2 million people believed that their current or previous type of work had caused them to suffer an illness or made a previous illness worse.
Overall, the three most common types of accident/injury were:
1º Trips/slips or falls
2º Electrical incidents
3º Manual handling/lifting
Some of the most common injuries were:
Sprains and strains
Back injury
Head injury
Neck injury
Repetitive Strain Injury
Other less common injuries/illnesses in the workplace include occupational asthma, deafness, vibration white finger and dermatitis.
(Vibration white finger can cause the fingers to tingle, become numb or make it difficult to grip. The damage is usually irreversible and usually caused by excessive hand/ arm vibration.)
Business Sectors
Agriculture tops the table when comparing accident figures between different business sectors with 2240 injuries per 100,000 workers, followed by Construction (1550) and Transport (1350).
Sectors reporting the lowest injury rates were Finance (310) and Education with 610 per 100,000 workers.
Fatal Accidents
In 1999/2000, there were 117.3 reported ‘fatal and major injuries’ nationwide per 100,000 employees and although there was a blip between 2003-2005, this has continued to reduce and in 2007/08, it had dropped to 106.6.
Figures collected from 1996 – 2008 show that almost every year, the most common cause of fatal injuries was falling from a height. This was followed by transport accidents (which include being hit by a vehicle or falling from a vehicle.)
However, hundreds of people also died after being struck by a moving or falling object or being trapped by something falling or collapsing.
The type of vehicles involved in injury accidents over this 12 year period included cars, trucks and vans – but the highest level of injuries were related to fork-lift truck accidents.
There are an average of 1500 injury accidents involving fork lift trucks every year – and research suggests that a high percentage of these are due to lack of training for fork lift truck drivers or poor maintenance of the truck.
Most Common Risks
Overall, slips/trips and falls or damage caused by manual handling/lifting remain the main culprits of injury in the workplace.
The good news is that the government has set targets under the Revitalising Health and Safety initiative to reduce injuries and latest available figures show that the rate of both fatal and over-three-day accidents in the UK is substantially lower than in most other EU countries apart from Sweden and Ireland.
Article published on the site: workplace Safety advice
Link: http://www.workplacesafetyadvice.co.uk/common-injuriescauses-accidents-work.html
Mais de 111 mil pessoas sofreram acidentes de trajeto em 2013 (Vamos mudar o FAP?)
Acidentes de Trajeto: São aqueles ocorridos entre o percurso da residência do trabalhador até a empresa e vice e versa
FAP: Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT
Oque isso significa? Quanto mais acidentes envolvendo os funcionários da empresa, maior será a alíquota do FAP, ou seja, mais a empresa terá que pagar. Desde quando fazemos aula de direção defensiva para tirar a carteira de motorista sabemos que a maioria dos acidentes tem como principais agentes causadores a imperícia, imprudência e negligência dos motoristas. Sem dizer que em muitas ruas e estradas brasileiras falta manutenção e sinalização adequadas. Questiono se é justo os acidentes de trajeto entrarem para o FAP. Qual é o grau de responsabilidade da empresa por estes acidentes?
Gustavo Coutinho Bacellar – Médico do Trabalho
A expressão “acidente de trabalho” remete a incidentes ocorridos com trabalhadores dentro das empresas onde atuam. Porém, o último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social aponta que o risco também está do lado de fora. De acordo com o relatório, somente em 2013, mais de 111 mil pessoas sofreram acidentes de trajeto – aqueles ocorridos entre o percurso da residência do trabalhador até a empresa e vice e versa. O número representa 5% dos 717.911 acidentes de trabalho ocorridos ao longo do mesmo ano.
De acordo com o integrante do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (TRT-MG), o número dos acidentes de trajeto tem crescido consideravelmente nos últimos anos e o aumento da frota de carros e motocicletas é um dos principais motivos.
“O trânsito piorou muito nos últimos tempos e o país possui uma frota imensa se locomovendo pelas mesmas estradas diariamente sem os devidos reparos, então, a quantidade de acidentes também aumenta”.
Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (TRT-MG)
O desembargador esclarece também que apesar de não ser de conhecimento geral, o acidente de trajeto é sim considerado acidente de trabalho e gera vários direitos e obrigações para o empregado e para o empregador.
“A pessoa pode estar a pé, de bicicleta, no ônibus ou no trem, se sofrer um acidente e este se caracterizar como de trajeto, deve comunicar ao empregador para que este faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)”, explica. “Esse registro é o que vai garantir os direitos do trabalhador, como o recebimento do auxílio-doença em caso de eventual afastamento em decorrência do acidente”
Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (TRT-MG)
Prevenção
Uma das peculiaridades do acidente de trajeto é a dificuldade encontrada para realizar ações de prevenção. Segundo o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, o fato de o trabalhador não estar mais nas dependências físicas da empresa é um grande complicador, uma vez que o empregador tem autonomia para realizar ações de prevenção nas dependências da empresa, mas não nas estradas.
“É preciso que existam mais debates sobre o tema, principalmente no que se refere ao setor de transportes, para que seja possível enxergar melhor as soluções possíveis e viáveis. Somente debatendo será possível identificar o que é necessário para incentivar e aprimorar as medidas preventivas a serem adotadas para tentar a redução do número de acidentes”
Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (TRT-MG)
Programa Trabalho Seguro
É uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, também denominado “Programa Trabalho Seguro” tem por objetivo a realização de medidas concretas direcionadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de modo a contribuir para a diminuição do número de acidentes e, consequentemente, a redução do número de ações (trabalhistas, previdenciárias e acidentárias) sobre o tema.
Fonte: Revista Proteção