O médico do Trabalho pode pedir exame toxicológico na admissão?

A empresa pode pedir um exame toxicológico para o trabalhador que será admitido para um cargo determinado. A avaliação, que exige cuidado dos contratantes, só pode ser solicitada em casos específicos, como motoristas de ônibus e de transportadoras, operadores de máquinas, de empilhadeiras e outros trabalhos que exigem extrema atenção e controle.

“O exame toxicológico poderá ser solicitado pelo futuro empregador, mas com extrema cautela, pois poderá representar violação à intimidade e discriminação ao candidato”

Marcia Bello, coordenadora de relações do trabalho do Sevilha, Arruda Advogados.

A especialista destaca que deve haver uma justificativa médica para a realização da análise; por exemplo, quando o uso de substâncias alucinógenas, em determinadas funções, pode gerar riscos para o trabalhador e para outras pessoas.
“O que importa é o sigilo das informações, que é dever da própria instituição médica, e que elas sejam apresentadas ao candidato como forma objetiva e inteligível de vinculação entre a patologia e a impossibilidade de desempenho daquela função”

Advogado Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados.

Desse modo, é importante que o processo seja muito claro, a fim de afastar qualquer alegação e comprovação de discriminação por causa da doença.
Fonte: UOL