Mercúrio! Acidente do Trabalho!

Fluxo de atendimento do acidentado com exposição ocupacional ao mercúrio da Prefeitura de Belo Horizonte  

 

Melhor idade! Envelhecimento Patológico

Uma pesquisa realizada com 106 idosos, 48 atendidos no ambulatório de Geriatria da Faculdade de Ciências Médicas de Campinas e 58 frequentadoras do Grupo Terceira Idade do Serviço Social de Comércio de Campinas concluiu que os fatores de risco mais relacionados ao envelhecimento patológico foram:

  • Sexo Masculino;
  • Renda mensal inferior a 3 salários mínimos;
  • Uso diário acima de 3 medicamentos;
  • Não praticar atividade física;
  • Baixa qualidade de vida no domínio ambiental.

Os instrumentos para a realização da pesquisa foram entrevistas semi-estruturadas, dados sócio-demográficos, perguntas autorreferidas sobre saúde, medicação, atividade física e avaliação da qualidade de vida através do WHOQOL-bref.

Pesquisadoras: Josiane de Souza Alberte.Regina Maria Innocencio Ruscalleda,Maria Elena Guariento
Estes dados reforçam a necessidade de uma atenção maior na abordagem dos profissionais de saúde aos pacientes de média idade em diante.

* comentário do blogueiro: Não é um consenso da sociedade de medicina de família e nem a de clinica, mas a minha prática médica de 3 anos no atendimento ambulatorial na saúde de família recomenda o exame laboratorial anual  (hemograma, glicose em jejum,tsh,t4livre, HDL,LDL,Colesterol Total,Triglicerídeos,ureia e creatinina) para os homens já na faixa a partir dos 30 anos não diabéticos, não hipertensos, não estilistas habituais e não tabagistas.

Trabalho Escravo! ZARA não cumpre acordo!

A grife Zara, que produz e vende roupas masculinas e femininas e pertence ao grupo espanhol Inditex, foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 para corrigir condições degradantes que caracterizaram trabalho escravo na cadeia produtiva da empresa.

De acordo com a superintendência do órgão federal em São Paulo, uma auditoria com 67 fornecedores da marca mostrou 433 irregularidades em todo o país, como excesso da jornada de trabalho, atraso nos pagamentos, aumento dos acidentes, trabalho infantil, além de discriminação pela exclusão de imigrantes da produção, o que pode resultar em multa de mais de R$ 25 milhões.

Há quatro anos, a Zara foi autuada por manter 15 trabalhadores de nacionalidades bolivianos e peruanos em condição análogos à de escravo na atividade de costura. As oficinas subcontratadas pela marca receberam 52 autos de infração. Entre as irregularidades, foram constatadas jornada de trabalho excessiva, servidão por dívida e situação precária de higiene.

Na época, a empresa disse desconhecer esse tipo de exploração. Pelo TAC, assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Zara deveria ter detectado e corrigido novas violações, por meio de auditoria interna, melhorando as condições gerais de trabalho na empresa.

O relatório mostra que mais de 7 mil trabalhadores foram prejudicados pelas irregularidades em fornecedoras da Zara. Entre eles, 46 empregados estavam sem registro em carteira, 23 empresas estavam em débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 22 tinham jornadas excessivas, irregulares ou fraudadas.

Em relação aos acidentes de trabalho, verificou-se um aumento de 73, em 2012, para 84 casos, no ano passado. A auditoria foi solicitada a partir da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de São Paulo que investigou trabalho escravo. As fiscalizações ocorreram entre agosto de 2015 a abril deste ano.

Para o Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa não só continuou a cometer infrações à lei trabalhista como utilizou as informações da auditoria para excluir imigrantes da produção. 

“Utilizou-se das ferramentas de fiscalização de natureza privada para identificar fornecedores com risco potencial de exploração de trabalho análogo à de escravo, excluindo-os unilateralmente de sua cadeia produtiva, em vez de identificar situações reais de lesão aos direitos humanos, corrigi-las e comunicar às autoridades, de acordo com o que determinava o TAC”

Diz relatório da superintendência regional. 


Por conta da fiscalização, a empresa transferiu parte de sua produção para outros estados, como Santa Catarina.

Pelos cálculos do ministério, a empresa deve pagar R$ 25 milhões pelo descumprimento do acordo e R$ 850 mil pela atitude discriminatória. 

“Trabalhadores migrantes, notadamente de origem boliviana, foram excluídos de sua cadeia produtiva, razão pela qual a empresa foi autuada por restringir o acesso ao trabalho por motivos de origem e etnia do trabalhador”

Explica o relatório do órgão. A estimativa do MTE é que 157 imigrantes que trabalhavam em 35 oficinas foram desligados.

O relatório aponta ainda que cerca de 3,2 mil postos foram fechados em São Paulo por causa do deslocamento da produção da empresa para outros estados.

O ministério destacou ainda que a Zara foi omissa quando da contratação de uma oficina, onde se constatou trabalho escravo em novembro do ano passado. Foram flagrados 37 trabalhadores em situação degradante, que costuravam para as Lojas Renner.

 “A fiscalização constatou que, no período de 14 de agosto de 2013 a 23 de setembro de 2013, esse grupo de oficinas também havia produzido 8.450 peças de roupas da Zara”

Diz o documento. A grife espanhola, no entanto, apesar do acordo firmado com o MPT, não informou aos órgãos competentes as irregularidades deste fornecedor. A Zara não foi responsabilizada por causa da ausência do flagrante.

Em resposta à organização não governamental Repórter Brasil, que publicou reportagem sobre o caso, a Inditex informou que está contestando legalmente os autos de infração, pois considera que acusações infundadas e que não contêm fato específico que viole o TAC.

Em relação à prática discriminatória, a multinacional diz que não intervem no recrutamento dos empregados de companhias com as quais mantém relacionamento comercial. Acrescenta que a Zara é apenas um entre os vários clientes desses fornecedores e que a empresa representa menos de 15% da produção desses fabricantes.

Sobre o fornecedor que foi flagrado posteriormente empregando mão de obra escrava, a Inditex diz que ele foi submetido a auditoria interna e não foram constatadas situações de trabalho comparáveis a de escravidão. Para a empresa, contestar esse fato é colocar em dúvida companhias especializadas em autoria privada de “reconhecido prestígio internacional”.

As demais violações, como trabalho infantil e funcionários sem registro em carteira, são contestadas. Sobre jornadas excessivas e débitos de FGTS, alega que medidas corretivas foram adotadas.


Publicado por Âmbito Jurídico

http://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/187736466/zara-e-autuada-por-nao-cumprir-acordo-para-acabar-com-trabalho-escravo


Visão Legal! Assédio Moral

1. Introdução

O assédio moral é um tema relativamente novo, ainda sendo objeto de estudo. Contudo, vem ganhando notoriedade no nosso ordenamento jurídico, em especial na área trabalhista. Em latim, trabalho é tripaliare significando torturar.

Neste sentido, insta recordar que o trabalho já foi uma atividade necessária à literal sobrevivência do homem, tendo em vista que àquela época não existia a hierarquia econômica e nem havia propriedade privada.

Com a evolução da civilização humana, relações de poder e hierarquia foram criadas, surgindo assim a propriedade privada, passando assim o homem a ser explorado pelo homem, que evoluiu da escravidão até a revolução industrial.

Desde então, em que pese o fato de muitas vezes o trabalho não ser uma atividade inerente à sobrevivência de todas as pessoas, para muitas, ela o é, e o medo da falta de trabalho, torna-se assim um elemento vital à conservação e divulgação do sistema de idéias que é o capitalismo, garantindo assim a sobrevivência do modo de produção globalizado, no qual os trabalhadores são muitas vezes sujeitados a curvar-se a situações inadmissíveis no intuito de não ficar desempregado.

Assim, muitas vezes, a realidade acima descrita, torna-se um campo perfeito para a disseminação do assédio moral por parte dos assediadores, podendo estes ser empregadores ou empregados, conforme se verá a seguir, que buscam sem nenhum limite ético, assediar moralmente outrem, com objetivos na maioria das vezes, escusos e imorais.

2. Assédio moral

Conforme já elencado, por ser um tema relativamente novo, os artigos e decisões relacionadas ao assédio moral são recentes, sendo uma matéria passível de muito estudo e aprofundamento dentro do âmbito jurídico, o assédio moral dentro do ambiente de trabalho também é chamado de mobbing, palavra de origem alemã que, separando as sílabas, teria o seguinte sentido: Mob = atacar, rodear, maltratar, acrescida do ing seria: atacando, rodeando, maltratando.

No entanto, como é de origem alemã, em uma tradução literal do alemão para o inglês, mobbing se traduz como bullying, e foi, de acordo com a Prof. Guedes (2003), foi um termo utilizado pela primeira vez pelo etimologista alemão Heinz Lorenz, na década de 80, ao pesquisar o comportamento de certos animais que circundavam ameaçadoramente outro membro de seu grupo, até provocar sua fuga.

Segundo a definição dada por Hirigoyen (2005):

“Toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.”

Além disso, a Prof. Guedes nos dá uma definição das diversas naturezas do assédio moral, que pode ser dividido em cinco tipos, quais sejam vertical, horizontal, ascendente, descendente e organizacional. Vejamos:

De acordo com a doutrinadora, o Assédio Moral Vertical ocorre quando a natureza do assédio vem de “cima para baixo”, ou seja, é praticada pelo empregador, que está em uma posição hierárquica superior, contra o empregado, que está em uma posição hierárquica inferior. Esse é o tipo mais comum de assédio, pois geralmente é cometido pela parte “mais forte” da relação de trabalho contra a “parte mais fraca”.

No entanto, não é só um superior de nível hierárquico acima do empregado que pode praticar o assédio moral, pois, dentro do Assédio Moral Horizontal, vemos, ainda de acordo com a doutrinadora, a violência sendo praticada por colegas do mesmo nível hierárquico que o do empregado assediado, nesse caso, seriam empregados de nível hierárquico “igual’ ao do empregado que sofre o assédio, que no entanto, por se sentirem ameaçados pelo mesmo, ou por outros tantos motivos, praticam a violência contra seu colega de mesmo nível.

Ainda existe o pouco comum, mas não inexistente, Assédio Moral Ascendente, que é quando o assédio parte de “baixo” para “cima”, ou seja, parte do empregado de nível hierárquico inferior contra o empregador, de nível hierárquico superior. Ainda que seja de forma pouco comum, é equivocado pensar que um chefe não possa sofrer assédio moral por parte de seus subordinados.

Também podemos citar o Assédio Moral Descendente, que ocorre quando um superior hierárquico, diante de uma agressão (do vislumbre do assédio moral cometido contra um empregado) mantém-se inerte ou omisso quanto a esta, “fingindo” que o incidente não ocorreu.

Finalmente, tem-se o Assédio Moral Organizacional, que, de acordo com Souza (2010) se conceitua pelo emprego de condutas abusivas, que são desempenhadas de forma sistemática durante um certo período de tempo, e que tem como consequência a relação de trabalho, que derive, de alguma forma, em situações vexatórias, constrangimentos, humilhações, entre outros, de uma ou mais vítimas, no intuito de alcançar metas definidas pela administração da organização. Esse é um dos módulos mais atuais do assédio moral, que se dá em virtude de práticas abusivas das grandes corporações, no intuito de alcançar objetivos financeiros às custas da violência moral contra seus empregados.

3. Conclusão

Diante do exposto, pode-se concluir que a violência moral no ambiente de trabalho constitui um fenômeno internacional, pois pode ocorrer em qualquer tipo de relação de trabalho entre seres humanos, seja qual for sua nacionalidade. Cabe ao legislador, aos magistrados, aos juristas e principalmente, à sociedade, debater o problema, criando uma legislação própria que dê uma definição propícia a tal violência, bem como punição efetiva e principalmente, que haja a prevenção a essa agressão tão atual e que fere de morte os princípios fundamentais do direito da pessoa humana.

Referências 

ALKIMIN, Maria Aparecida. Assédio Moral na Relação de Emprego. 1ed., 2005, 2ª tir. Curitiba, Juruá, 2006.

BARRETO, M. O que é Assédio Moral?Disponível em: http://www.assedio moral. Org/spip. Php? Article1 Acesso em: 01/05/2012

CALVO, Adriana O Novo Pavor das Empresas: O Assédio Moral. Disponível em: http://www.lfg.com.br/artigos/assedio_moral.pdf Acesso em: 01/05/2012.

HIRIGOYEN Marie-France Assédio Moral: A violência perversa no cotidiano. Traduçao de Rejane Janowitzer Rio de Janeiro Berkand Brasil 2000, p. 17. In: Alkimin. Maria Aparecida. Assédio Moral na relação de emprego. 1 ed. 2005. 2. Tir. Curitiba, Juruá, 2006, p. 36

SOUZA, Augusto Alves Castelo Branco de Assédio Moral Organizacional: O inimigo invisível do servidor públicoDisponível em: http://www.conteudojuridico. Com. Br/monografia-tcc-tese, assedio-moral-organizacionaloinimigo-invisivel-do-servidor-público, 35635. Html Acesso em: 01/05/2012

Publicado pela Dra. Markeline Fernandes Ribeiro 

Link: http://dramarkelinefernandes.jusbrasil.com.br/

Amianto! Seu uso é proibido no Mato Grosso

O governo de Mato Grosso publicou nesta sexta-feira (17.04) no Diário Oficial, o decreto que regulamenta a Lei nº 9.583, de 04 de julho de 2011, que proíbe o uso de amianto. Segundo o critério 203 da OMS a exposição ao amianto pode aumentar o risco de doenças como câncer de pulmão e não há limite seguro para exposição.

De acordo com o decreto nº 68, de 16 de abril de 2015, ficam proibidos produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto. A proibição ao uso de amianto estende-se a outros minerais que contenham acidentalmente o produto em sua composição e sua utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.
O artigo terceiro do decreto permite a circulação desses produtos desde que o consumidor final ou revendedor não seja sediado no Estado de Mato Grosso. A circulação fica sujeita ao controle de entrada e regulamentação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, controle, fiscalização e autorização por parte da Vigilância Sanitária do Estado e dos municípios e Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
A administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso fica proibida de adquirir, utilizar ou instalar em suas edificações e dependências, materiais que contenham amianto ou outro mineral que o contenha, mesmo que acidentalmente.
A proibição estende-se aos equipamentos públicos ou privados de uso público, em estádios esportivos, teatros, cinemas, escolas, creches, postos de saúde, hospitais. O decreto afirma que os órgãos devem se comprometer em conjugar esforços para atingir o relativo ao bem comum, ou seja, a saúde da população em geral.
Quando requisitado pela autoridade pública, as empresas que fizeram uso do amianto no Estado de Mato Grosso deverão prestar informações sobre os empregados e ex-empregados que tenham sido expostos ao material. As empresas deverão fornecer nome completo, endereço, cargo ou função, data de nascimento, data de admissão , da demissão e data da cessação da exposição.

O decreto obriga que estas informações contendo diagnóstico dos exames clínicos, radiológico, prova de função pulmonar e exames complementares, deverão ser fornecidos pelos serviços de saúde ou outro que os detenham sempre que solicitado pela Vigilância em Saúde.

Fonte: Revista Proteção

Incêndio de Santos e seus danos à saúde e meio ambiente!

Incêndio em Santos (SP) já provocou a queima de quase 90 mil toneladas de dióxido de carbono

O gás é o principal fator que provoca o efeito estufa nas cidades. Além disso, o acidente gerou dezenas de toneladas de materiais poluentes, tóxicos à saúde.

Por Edgar Maciel

O incêndio no depósito da Ultracargo, que já dura cinco dias em Santos, corresponde a quase um mês de dióxido de carbono produzido pela frota de 15 mil ônibus que circulam em São Paulo. Isso significa quase 90 mil toneladas do gás, responsável por gerar o chamado efeito estufa, que provoca o aquecimento global (Que aliás tem relação com a queda de volume de chuvas sentida a duras penas por todos nós do Sudesde e Nordeste! 😭)


O cálculo foi feito por especialistas na área ambiental e leva em conta a queima de seis tanques com milhões de litros de álcool e gasolina.

O engenheiro mecânico e ex-gerente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Olímpio Alvares, explica que além do dióxido de carbono, a queima desses combustíveis provoca a presença de material particulado e compostos orgânicos, como hidrocarbonetos e benzenos. Todos eles são nocivos à saúde.

Desde a última quinta-feira, já é possível visualizar uma alteração na qualidade do ar em cidades da Baixada Santista. Hoje pela manhã, a Cetesb classificava o nível como ruim na região de Cubatão e Vila Parisi.

Para o pesquisador da USP e professor da Uninove, Pedro Cortês, a presença dos produtos tóxicos é a responsável por essa piora. Segundo ele, os moradores da região precisam manter um cuidado com a exposição até mesmo depois de o incêndio ser controlado.

A partir desta segunda-feira, o Exército também disponibilizou equipamentos para monitorar a qualidade do ar na região. Nenhuma medição, no entanto, foi disponibilizada até o momento.

Final feliz! Assinada portaria sobre cadastro do Trabalho Escravo

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias e a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, assinaram nesta terça-feira a Nova Portaria Interministerial que disciplina regras de divulgação de nomes de empregadores que tenham sido autuados em ação fiscal caracterizadora de trabalho em condições análogas às de escravo, durante a Reunião Extraordinária da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), em Brasília.

A portaria trás as regras sobre o cadastro e revoga a Portaria Interministerial nº 2/2011. O ministro Manoel Dias afirmou que a nova portaria surgiu da necessidade de aprimoramento do procedimento de divulgação da relação de empregadores composta de pessoas físicas e jurídicas. 

“É muito importante a assinatura que facilitará o entendimento do cadastro para que não haja dúvidas quanto à validade do processo”, salientou Dias.

A ministra Ideli Salvatti afirmou que :

“essa portaria é uma portaria de aperfeiçoamento, não estamos modificando na essência tudo aquilo que já vinha sendo feito, nós estamos aperfeiçoando inclusive para que não paire qualquer dúvida a respeito da legalidade da divulgação da portaria e do direto a ampla defesa das empresas notificadas com relação ao trabalho análogo de escravo”.

A Lei de Acesso a informação e os acordos internacionais que o Brasil é signatário, como a Convenção 105 da OIT, a Convenção Sobre a Escravatura de Genebra e a Convenção Americana de Direitos Humanos amparam a nova portaria. Após a publicação da portaria, a lista será divulgada no portal do MTE (www.mte.gov.br).

Uma das mudanças é que o nome do empregador será divulgado após decisão final relativa ao auto de infração lavrados em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo, assegurados o contraditório e a ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo. 

A relação será atualizada constantemente, não havendo periodicidade predeterminada.

Fonte: Revista Proteção

 

Periculosidade! Incêndio atinge indústria em Santos; testemunhas relatam explosões

Equipes do Corpo de Bombeiros já foram enviadas ao local. Fumaça pode ser avistada de vários pontos da Baixada Santista
Por Cássio Lyra, Guilherme Lucio e LG Rodrigues
Do G1 Santos

Um incêndio atingiu tanques de combustível de uma empresa no bairro Alemoa, em Santos, no litoral de São Paulo. O fogo começou por volta 10h desta quinta-feira (2). A fumaça pode ser avistada de diversas cidades da Baixada Santista. Equipes do Corpo de Bombeiros de toda a região foram enviadas para o local.

Trânsito teve que ser desviado após incêndio no bairro Alemoa, em Santos (Foto: Felipe Zito / Arquivo Pessoal)

Trânsito teve que ser desviado após incêndio no
bairro Alemoa (Foto: Felipe Zito / Arquivo Pessoal)

Moradores contam que uma explosão começou o incêndio e outras foram ouvidas na sequência. O local atingido pertence à empresa Ultracargo. A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) informa que a área atingida fica fora do Porto.

A própria Codesp também enviou a Brigada de Incêndio da Guarda Portuária para prestar apoio aos bombeiros. De acordo com a GloboNews, 80 homens do corpo de bombeiros estão trabalhando para tentar apagar o incêndio, com apoio de 22 viaturas sendo que 8 delas foram enviadas da Capital para dar apoio no combate às chamas.

Em nota, o Corpo de Bombeiros afirma que não foram detectadas vítimas e que até o momento equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Defesa Civil, Sabesp e Polícia Militar prestam apoio.

Em entrevista à GloboNews, o especialista em gerenciamento de riscos Gustavo Cunha Mello disse que os tanques que armazenam esse material explosivo são construídos com reforço nas laterais, por isso os recipientes não se desfazem quando ocorre a explosão, sem esparramar os líquidos inflamáveis.

Três navios estavam atracados no Porto de Santos e dois foram retirados do local para evitar problemas com possíveis explosões. Uma empresa, que fica a 20 km do local do incêndio, já emitiu alerta para os funcionários deixarem a área, devido ao risco de serem atingidos por destroços caso haja uma grande explosão.

A Ultracargo informou que a equipe da brigada de incêndio evacuou a área e acionou um plano de ajuda mútua assim que a primeira explosão foi registrada. A empresa afirma que o incêndio está contido e que ninguém ficou ferido. As causas do acidente serão investigadas assim que a situação for normalizada.

Testemunha
Um dos funcionários da Ultracargo ouvidos pelo G1 afirma que não há pessoas feridas. Ele conta que estava trabalhando no momento da primeira explosão. 

“Eu estava em um dos tanques, no lote 1, quando escutei uma grande explosão. O fogo se alastrou muito rápido e só pensei em sair daqui”, conta Anderson Santos da Silva.

Ele trabalha próximo de onde o fogo começou e diz que todos os funcionários saíram do local às pressas. 

“Todos os funcionários foram liberados na hora, ficando apenas os homens do Corpo de Bombeiros próximo aos tanques”, conclui.

Incêndio acabou causando reflexos no trânsito da Via Anchieta (Foto: Reprodução / TV Tribuna)

Incêndio acabou causando reflexos no trânsito da
Via Anchieta (Foto: Guilherme Lucio / G1)

Estradas

Devido ao incêndio, a Ecovias, concessionária que opera o Sistema Anchieta-Imigrantes, bloqueou o acesso ao Viaduto do Alemoa, no km 64 da Anchieta. Os veículos pesados, que não são autorizados a circular no trecho urbano, deverão aguardar até a liberação da via. Embora possam fazer o acesso pela Anchieta, os veículos de passeio também estão sendo orientados a chegar a Santos pela Rodovia dos Imigrantes. No momento, o tráfego está congestionado na chegada a Santos do km 60 ao km 65 da Anchieta.

Os demais trechos do Sistema Anchieta-Imigrantes estão com tráfego normal. O tempo está bom e a visibilidade é boa. O SAI está em operação normal (5×5). Para descida, os motoristas utilizam as pistas sul da via Anchieta e rodovia dos Imigrantes. Já a subida é realizada pelas pistas norte das duas rodovias.

Tanques foram atingidos pelas chamas; testemunhas relataram explosões em sequência (Foto: Roberto Strauss / G1)

Tanques foram atingidos pelas chamas; testemunhas relataram explosões (Foto: Roberto Strauss / G1)

Fumaça pode ser avistada da Via Anchieta (Foto: Felipe Zito / Arquivo Pessoal)

Fumaça pode ser avistada da Via Anchieta (Foto: Felipe Zito / Arquivo Pessoal)

Fogo e fumaça podem ser avistadas de São Vicente, litoral de São Paulo (Foto: Bruno Giufrida / G1)

Fogo e fumaça podem ser avistadas de São Vicente, litoral de São Paulo (Foto: Bruno Giufrida / G1)

Motoristas ficaram assustados com o incêndio em Santos (Foto: Joel Reis / Arquivo Pessoal)

Motoristas ficaram assustados com o incêndio em Santos (Foto: Joel Reis / Arquivo Pessoal)

 Fonte: G1

INSEGURO! Jornadas perigosas!

Transportadoras escondem jornadas perigosas

A caminhoneira Maria Nilma Nunes da Silva morreu enquanto trabalhava em abril de 2014. Ao tentar ultrapassar um carro na BR-163, no interior do Mato Grosso, colidiu de frente com outro caminhão. A cabine pegou fogo e seu corpo foi carbonizado. A causa do acidente: longas jornadas de trabalho e falta de descanso.

 A conclusão é de relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), produto de uma investigação sobre os motivos da morte da motorista. 

O documento mostra que Maria trabalhava acima do permitido por lei, sem o descanso obrigatório e até durante suas férias. A motorista também recebia pagamentos por viagem, o que a estimulava a ficar o maior tempo possível na estrada.

A investigação descobriu ainda que a transportadora onde Maria trabalhava, a Botuverá Transportes, adulterava o papel onde ela registrava seus horários. Mesmo nos dias em que ela dirigia mais de doze horas, seu ponto era rigorosamente registrado como se ela tivesse trabalhado menos de dez – jornada permitida.

A conclusão dos ficais foi que a rotina cansativa comprometeu fatalmente a segurança de Maria. Com o cansaço acumulado, o seu nível de atenção estava reduzido e ela já não podia garantir sua vida e a de outros que passavam pela estrada.  

Maria está entre os 291 caminhoneiros que morreram em acidentes de trabalho no último ano. A profissão é a que mais mata no Brasil, segundo dados do Ministério da Previdência Social.

Sistema de rastreamento revelou motoristas em risco

A liderança no número de mortes é causada pelo cansaço físico decorrente do excesso de jornada e falta de descanso, diz a auditora fiscal Renata Namekata. 

Longos períodos de direção e noites mal dormidas são comuns entre os 2,2 milhões de caminhoneiros do país.

 Assim como a empresa onde Maria trabalhava, a jornada de trabalho não foi respeitada por 85% das 101 empresas fiscalizadas no último ano pelo Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes do MTE. 

Trabalhadores de 66 empresas não cumpriam os descansos, que deveriam acontecer de quatro em quatro horas nas estradas.

As empresas escondiam essas infrações ao adulterar folhas de ponto e terceirizar os serviços. 

As jornadas verdadeiras só foram descobertas graças ao sistema de rastreamento dos veículos, instalado para evitar roubos e prestar contas a clientes. O sistema grava o tempo, a velocidade e as paradas da viagem. De sua central, a empresa pode bloquear as portas e até cortar o combustível do veículo.

Embora o sistema fosse pensado para outro fim, foi com ele que os auditores descobriram as longas horas que Maria passava atrás do volante. A tecnologia desmentiu os registros da folha de ponto. Os papéis mostravam horários dentro da lei, mas os dados digitais escancaram os riscos a que ela estava submetida.

Outro exemplo é a Carolina Logística, sediada em Rondonópolis, Mato Grosso. As planilhas de jornadas, preenchidas manualmente, mostravam dias normais de trabalho. Com os dados eletrônicos, a fiscalização constatou jornadas acima de 10 horas por dia, sem o descanso necessário, e dias seguidos de trabalho durante mais de uma semana.

Procurada, a Botuverá disse por e-mail que a trabalhadora “estava recém iniciando sua jornada, que nos dias anteriores também havia sido dentro das horas permitidas em lei.” Segundo a empresa, o acidente reforçou “nossas políticas de treinamento, nossas regras de segurança e a busca de cada vez mais conscientizar motoristas e familiares sobre os perigos do trânsito.” A Carolina Logística não respondeu à reportagem.

Terceirizados dirigem nas férias, acima do horário e sem o descanso obrigatório

A tecnologia de rastreamento revela como a terceirização é outra forma de ocultar as longas jornadas. Apesar de serem motoristas de outras empresas, trabalhadores respondem à mesma central de monitoramento, que controla detalhes da viagem e até dá ordens aos motoristas. As transportadoras Bergamaschi e Bom Jesus, gigantes do setor, são exemplos desta prática.

Na Bom Jesus, 88% dos 51 mil caminhoneiros que fizeram viagens para a empresa entre 2012 e 2014 eram terceirizados. Mais de 6 mil empresas contratadas pela Bom Jesus sequer tinham motoristas registrados. Segundo relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho, a terceirização da Bom Jesus é ilegal.

Esses motoristas terceirizados fizeram jornadas de trabalho acima do permitido, não descansaram regularmente, não cumpriram férias e receberam pagamentos por comissão – o que, segundo os auditores, coloca o trabalhador em risco. No total, foram 16 infrações à lei trabalhista.

A Bergamaschi também manteve prática semelhante. Através da contratação de empresas menores, a transportadora manteve empregados trabalhando nas férias, acima do horário permitido por lei e sem os descansos obrigatórios.

As transportadoras podem ter nomes desconhecidos para a maioria, mas prestam serviços às maiores companhias do país. A Bergamaschi, por exemplo, leva cargas para BRFoods (dona da Perdigão e Sadia), grupo Pão de Açúcar, JBS, Amaggi, Garoto, Nestlé, Marfrig, Seara e Bunge. Já a Bom Jesus transporta para o setor agropecuário e tem como clientes empresas como Cargil, BRFoods, Amaggi e Bunge.

A Bom Jesus e a Bergamaschi foram procuradas pela reportagem, mas não responderam.

Estradas podem ficar mais perigosas

As empresas que adulteraram os horários dos trabalhadores e colocaram a vida deles em risco podem não sofrer punição nenhuma. Isso porque as fiscalizações das transportadoras foram feitas com base na Lei do Descanso, que, desde 2012, limitava a jornada de trabalho e estabelecia o descanso obrigatório.

Em abril deste ano, entra em vigor a nova Lei dos Caminhoneiros. Com a mudança, o horário de trabalho permitido aumenta e os descansos obrigatórios diminuem.  As empresas penalizadas desde 2012 por cometer as infrações dentro das regras da lei antiga serão anistiadas.

Com as novas regras, as empresas antes consideradas infratoras estarão dentro da lei. A previsão dos órgãos trabalhistas é que, a partir de 17 de abril, as estradas brasileiras estarão ainda mais perigosas.

Fonte: Revista Proteção

Graves relatos de Assédio Sexual sofridos pelas policiais De diferentes estados brasileiros 

Pesquisa diz que 40% das policiais já sofreram assédio sexual ou moral

Maior parte das vezes quem assedia é um superior dentro das próprias corporações. Apenas 11,8% das mulheres nas polícias denunciam abuso. 

O trabalho delas é proteger as pessoas. Mas, muitas vezes, são elas que precisam de proteção. Você vai ver o resultado de uma pesquisa inédita sobre assédio contra mulheres policiais dentro de suas próprias corporações. São relatos dramáticos.

Relatos parecidos ecoam pelos corredores das delegacias e quartéis. Mulheres policiais assediadas por outros policiais. De tão frequentes, os casos viraram tema de uma pesquisa inédita do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e da Fundação Getúlio Vargas.

Os dados são sombrios: 40% das entrevistadas disseram já ter sofrido assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho. 

A maior parte das vezes quem assedia é um superior. O levantamento foi feito com mulheres das guardas municipais, pericia criminal, Corpo de Bombeiros e das Policias Civil, Militar e Federal. Tudo de forma anônima. Não à toa. A pesquisa também mostrou que só 11,8% das mulheres denunciam que sofreram abuso.

“Medo da pessoa, medo da minha carreira, medo de ser tachada pelos outros”, afirma uma mulher que não quis se identificar.

Poucas se atrevem a mostrar o rosto. Como Marcela e Katya. Esta semana, elas foram com outras duas colegas à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para falar sobre o assédio que dizem ter sofrido.

As quatro são policiais militares e alegam terem sido vítimas da mesma pessoa, o Tenente Paulo César Pereira Chagas.

“Sempre esse tenente sempre passava por mim, pelo pátio da companhia e me elogiava. Falava assim: ‘seu sorriso alegra meu dia’, conta Katya Flávia de Queiros, soldado da Polícia Militar. 

“Até que as conversas começaram a ficar mais ousadas”, conta Marcela Fonseca de Oliveira, soldado da Polícia Militar.

“Na época, meu casamento foi totalmente abalado por isso. Passei muita dificuldade. Tive que voltar para casa dos meus pais. Minha vida foi totalmente destruída por causa disso”, relembra Katya.

Foi então que elas entenderam que não eram culpadas pelo assédio e decidiram se unir para denunciar o homem que elas apontam como agressor.

“A gente se sente tão fraca quando está em uma situação dessa’, diz Marcela.

O Fantástico procurou o tenente, mas quem respondeu por ele foi a Polícia Militar de Minas Gerais. Em nota, a PM diz que o assédio é transgressão grave, de acordo com o código de ética e disciplina da corporação.

Mas, até agora, a única punição sofrida pelo tenente foi a transferência do local de trabalho.

“Elas não têm mais o acompanhamento do oficial que dirigiu a elas esses gracejos” diz o comandante da 10º RPM de Patos de Minas/MG, Coronel Elias Saraiva.


“Eles não veem a gente como profissional, como uma militar, como todos os outros. É como se a gente fosse um pedaço de carne. Ou que estivesse lá desfilando para embelezar o quartel”, lamenta Katya.

Em qualquer ambiente de trabalho, casos de assédio sexual e moral são graves. E quando os envolvidos são policiais o desfecho é imprevisível.

“Nosso policial anda armado e de repente pode acontecer uma tragédia”, afirma o presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de MG, Marco Antonio Bahia.

“Nós sabemos que pessoas, tanto homens quanto mulheres que estão na corporação da polícia tem um tom de agressividade a mais do que a população geral”, diz a psiquiatra Alexandrina Meleiro.

“A gente fica atormentada, psicologicamente. Eu cheguei a um ponto que até eu tive vontade de matar”, afirma a vítima que não quis se identificar.

Uma policial militar sofreu durante dois anos calada. Ela é casada e tinha medo que o assédio prejudicasse sua família e sua carreira.

“A pessoa começou a chantagear e ameaçar. Caso eu contasse para alguém, que ele ia reverter a situação contra mim. Ele falou assim: ‘você não tem prova. Você não tem prova nenhuma. Ninguém nunca viu eu fazendo nada’”, conta a vítima.

Até o dia que ela não aguentou tanta pressão.

“Eu estourei, comecei a gritar com ele e falar que ele me assediava o tempo todo, que ele era tarado, que eu estava com medo dele”, relembra a vítima.

Depois de uma investigação interna, a punição aplicada, mais uma vez, foi a transferência para outro quartel.

“E foi tudo muito bem apurado. E foi comprovado o assédio”, conta a vítima.

As mulheres reclamam que não existe um setor específico para receber relatos de abusos sexuais e morais. Ao todo, 48% das policiais afirmam que não sabem exatamente como denunciar. E 68% das que registraram queixa não ficaram satisfeitas com o desfecho do caso.


“Você não tem a quem recorrer. Se todo mundo recorre a polícia, você está dentro da polícia sofrendo assédio, você vai para onde?”, diz uma outra mulher que também não quis ser identificada.

Uma PM do Piauí acusa a polícia de abafar os casos de assédio. 

“Eles procuram colocar, por ser um meio machista, a culpa na mulher. E não a culpa neles mesmos que são os causadores”, diz.

Segundo a Polícia Militar do estado, nos últimos três anos nenhuma denúncia formal de assédio foi registrada.

“A gente tem que tomar cuidado porque as próprias policiais têm sido vítimas de um crime, e que precisa ser investigado, que precisa ser explicitado”, afirma o pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Renato Sergio de Lima.

Uma Policial Civil diz que foi assediada durante meses. Ela é da Região Metropolitana de Belo Horizonte e foi trabalhar no interior de Minas logo no começo da carreira. Era a única policial feminina do lugar e passou a ser alvo do delegado da cidade.

“Perguntava se eu queria carona. Se eu queria que ele me levasse pra casa. Eu dizia que não e ele vinha me acompanhando o tempo todo. Até chegar perto de casa. Até no dia em que ele tentou me agarrar”, conta.

A partir daí, o assediador mudou de estratégia.

“Primeiro, eles tentam alguma coisa com você. Quando você fala que não ai eles passam para o assédio moral. Ai você não presta no serviço, você não serve para nada”, conta a vítima.

As marcas do assédio moral para ela é mais grave; ai vem a depressão. Vem até um fenômeno maior que é o suicídio”, conta o presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil/MG, Denilson Martins.

Você se sente um nada. Você se sente menos que um grão. Você não se sente nada”, lamenta a mulher.

Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais afirma que tem um conselho de ética ligado à Corregedoria-geral para acolher qualquer tipo de denúncia, inclusive as de assédio.

“Eu recorri dentro da própria instituição. Foi um erro porque a instituição não fez nada, só colocou panos quentes”, diz a mulher.

“Esse é o grande problema: a quem reclamar. Eu acho que nesta condição a mulher deveria buscar o controle externo das policias que é o Ministério Público”, afirma a secretaria nacional de Segurança Pública Regina Miki.

“Se a gente abaixar a cabeça, coisas como essas podem acontecer com mais gente”, afirma Katya Flávia de Queiros, soldado da Polícia Militar.

Fonte: G1 – Fantástico