Abaixo assinado contra o excesso de benefícios dos Deputados Federais

Não é justo a população carente perder a farmácia popular, o trabalhador perder benefícios do INSS e deputado federal que recebe 40 mil por mês continuarem recebendo auxílio moradia de mais de 3 mil e podendo gastar até 12 mil com aluguel de carro
por mês 
Extinção dos benefícios de auxílio moradia e aluguel de automóveis aos deputados federais – Assine o abaixo-assinado!
https://www.change.org/p/deputado-jair-bolsonaro-senador-romário-extinção-dos-benefícios-de-auxílio-moradia-e-aluguel-de-automóveis-aos-deputados-federais?recruiter=378344632&utm_source=share_petition&utm_medium=whatsapp

mês!

O Choque de gerações e a falência da Democracia Brasileira

Surgiram criados pelos sobreviventes do período pós guerras (A geração baby boomer) A Geração X, geração com desejos libertários, revolucionários, a geração dos nossos pais. Estes brasileiros acreditaram em um país forte, democrático e mais justo.

Os políticos dessa geração nasceram de ideais socialistas (sim! Grande parte deles estão nos grandes partidos PSDB E PT) Dotados de grande capacidade de argumentação, conseguiram derrotar os militares no duelo pelos corações dos brasileiros.
Principalmente a Geração X construiu o país que hoje conhecemos. Um país mais rico, de grandes diferenças do discurso para a realidade que levou a um agravamento alarmante da corrupção, impunidade e violência.
Como somos seres mortais, estamos vivenciando agora a ascenção da Geração Y. Estamos agora por volta dos 30 anos. Somos uma geração mais dividida que a anterior. Carregamos grande parte dos defeitos dos antepassados (como toda e qualquer geração). Preconceitos como Racismo, Homofobia e intolerância religiosa não surgiram agora! Assusta porque só agora estão entrando na Ata, e sendo discutidos por uma geração muito dividida e sem direção.
O “papo furado” cansou, não acreditamos em nada! Fomos educados na falência da Geração X que fracassou! Confiaram nas pessoas erradas! Hoje seus mentores tem TUDO, menos a confiança da população.
E a solução para a harmonia social brasileira não surgirá de nós incrédulos integrantes da Geração Y, que de maneira forçada permanecemos confusos e estacionados vendo disputas entre pessoas que carregam o mesmo ideal: O poder para usufruir dos seus privilégios. 

Mais adiante vemos o crescimento da Geração Z. Como toda geração seguinte, é mais evoluída que a anterior. Tem uma visão de mundo mais liberal e tolerante. Eu rezo para que esta geração não caia no conto da Geração X e não se perca como nós da Geração Y. 

Pois os verdadeiros brasileiros que transformarão o Brasil em um país mais justo precisarão de bons pais!

Risco Biológico! Fluxo de atendimento

Fluxo de atendimento do acidente por exposição a material biológico de risco

  
Fonte: rede munociyde saúde de Belo Horizonte.

Mercúrio! Acidente do Trabalho!

Fluxo de atendimento do acidentado com exposição ocupacional ao mercúrio da Prefeitura de Belo Horizonte  

 

Câncer e Agrotóxicos 

Agrotóxicos e seus malefícios a longo prazo…isso motivou a reunião de especialistas na IARC (Agência Internacional de Pesquisa ao Câncer) a fazer uma revisão sobre o tema!

Como somos o país maior consumidor de agrotóxicos, é um assunto do interesse de todos!

http://www.iarc.fr/en/media-centre/iarcnews/pdf/monographvolume112.pdf

Fonte: Revista Proteção número: 282, página 14

  

Melhor idade! Envelhecimento Patológico

Uma pesquisa realizada com 106 idosos, 48 atendidos no ambulatório de Geriatria da Faculdade de Ciências Médicas de Campinas e 58 frequentadoras do Grupo Terceira Idade do Serviço Social de Comércio de Campinas concluiu que os fatores de risco mais relacionados ao envelhecimento patológico foram:

  • Sexo Masculino;
  • Renda mensal inferior a 3 salários mínimos;
  • Uso diário acima de 3 medicamentos;
  • Não praticar atividade física;
  • Baixa qualidade de vida no domínio ambiental.

Os instrumentos para a realização da pesquisa foram entrevistas semi-estruturadas, dados sócio-demográficos, perguntas autorreferidas sobre saúde, medicação, atividade física e avaliação da qualidade de vida através do WHOQOL-bref.

Pesquisadoras: Josiane de Souza Alberte.Regina Maria Innocencio Ruscalleda,Maria Elena Guariento
Estes dados reforçam a necessidade de uma atenção maior na abordagem dos profissionais de saúde aos pacientes de média idade em diante.

* comentário do blogueiro: Não é um consenso da sociedade de medicina de família e nem a de clinica, mas a minha prática médica de 3 anos no atendimento ambulatorial na saúde de família recomenda o exame laboratorial anual  (hemograma, glicose em jejum,tsh,t4livre, HDL,LDL,Colesterol Total,Triglicerídeos,ureia e creatinina) para os homens já na faixa a partir dos 30 anos não diabéticos, não hipertensos, não estilistas habituais e não tabagistas.

Tabagismo! Principal fator relacionado ao Infarto!

Diferentemente do que pensam a maioria, não é a obesidade as altas taxas de colesterol, a hipertensão e nem mesmo a Diabetes o maior vilão relacionado a ocorrência de Infarto.

Mas quem é o temível vilão? O velho e conhecido vilão da saúde do trabalhador, o tabagismo!

Em estudo brasileiro recente sobre o tema Infarto, com dados obtidos de 100 hospitais de 51 cidades brasileiras, com 1279 casos-controle, o tabagismo de mais de 5 cigarros por dia foi considerado o fator mais relacionado a ocorrência de Infarto entre outros fatores indutores da doença.

  1. Mais de 5 cigarros por dia 
  2. Glicose > 126 mg/dL
  3. Relação Cintura / Quadril > 0,94
  4.  História Familiar de Doença Arterial Coronariana
  5. LDL entre 100 a 120 mg/dL
  6. Hipertensão Arterial
  7. Menos de 5 cigarros por dia
  8. LDL maior do que 120 mg/ dL

Piegas, avezum et al Risk Factor of myocardial infartcion in Brazil, Am Heart J 2003;146:331-8

O colesterol aumentado tem se mostrado um tanto contraditório. Artigos já defendem que o uso de estatinas de maneira preventiva, sem indicação explícita, pode ser mais danosa que benéfica para o paciente. 

Desta maneira deve ser fortalecida a recomendação médica de parar de fumar, os programas antitabagismo nas empresas e serviços de saúde pública e privada, assim como e principalmente, as políticas públicas antitabagismo.

   
 #cigarroaquinão

Trabalho Escravo! ZARA não cumpre acordo!

A grife Zara, que produz e vende roupas masculinas e femininas e pertence ao grupo espanhol Inditex, foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 para corrigir condições degradantes que caracterizaram trabalho escravo na cadeia produtiva da empresa.

De acordo com a superintendência do órgão federal em São Paulo, uma auditoria com 67 fornecedores da marca mostrou 433 irregularidades em todo o país, como excesso da jornada de trabalho, atraso nos pagamentos, aumento dos acidentes, trabalho infantil, além de discriminação pela exclusão de imigrantes da produção, o que pode resultar em multa de mais de R$ 25 milhões.

Há quatro anos, a Zara foi autuada por manter 15 trabalhadores de nacionalidades bolivianos e peruanos em condição análogos à de escravo na atividade de costura. As oficinas subcontratadas pela marca receberam 52 autos de infração. Entre as irregularidades, foram constatadas jornada de trabalho excessiva, servidão por dívida e situação precária de higiene.

Na época, a empresa disse desconhecer esse tipo de exploração. Pelo TAC, assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Zara deveria ter detectado e corrigido novas violações, por meio de auditoria interna, melhorando as condições gerais de trabalho na empresa.

O relatório mostra que mais de 7 mil trabalhadores foram prejudicados pelas irregularidades em fornecedoras da Zara. Entre eles, 46 empregados estavam sem registro em carteira, 23 empresas estavam em débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 22 tinham jornadas excessivas, irregulares ou fraudadas.

Em relação aos acidentes de trabalho, verificou-se um aumento de 73, em 2012, para 84 casos, no ano passado. A auditoria foi solicitada a partir da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de São Paulo que investigou trabalho escravo. As fiscalizações ocorreram entre agosto de 2015 a abril deste ano.

Para o Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa não só continuou a cometer infrações à lei trabalhista como utilizou as informações da auditoria para excluir imigrantes da produção. 

“Utilizou-se das ferramentas de fiscalização de natureza privada para identificar fornecedores com risco potencial de exploração de trabalho análogo à de escravo, excluindo-os unilateralmente de sua cadeia produtiva, em vez de identificar situações reais de lesão aos direitos humanos, corrigi-las e comunicar às autoridades, de acordo com o que determinava o TAC”

Diz relatório da superintendência regional. 


Por conta da fiscalização, a empresa transferiu parte de sua produção para outros estados, como Santa Catarina.

Pelos cálculos do ministério, a empresa deve pagar R$ 25 milhões pelo descumprimento do acordo e R$ 850 mil pela atitude discriminatória. 

“Trabalhadores migrantes, notadamente de origem boliviana, foram excluídos de sua cadeia produtiva, razão pela qual a empresa foi autuada por restringir o acesso ao trabalho por motivos de origem e etnia do trabalhador”

Explica o relatório do órgão. A estimativa do MTE é que 157 imigrantes que trabalhavam em 35 oficinas foram desligados.

O relatório aponta ainda que cerca de 3,2 mil postos foram fechados em São Paulo por causa do deslocamento da produção da empresa para outros estados.

O ministério destacou ainda que a Zara foi omissa quando da contratação de uma oficina, onde se constatou trabalho escravo em novembro do ano passado. Foram flagrados 37 trabalhadores em situação degradante, que costuravam para as Lojas Renner.

 “A fiscalização constatou que, no período de 14 de agosto de 2013 a 23 de setembro de 2013, esse grupo de oficinas também havia produzido 8.450 peças de roupas da Zara”

Diz o documento. A grife espanhola, no entanto, apesar do acordo firmado com o MPT, não informou aos órgãos competentes as irregularidades deste fornecedor. A Zara não foi responsabilizada por causa da ausência do flagrante.

Em resposta à organização não governamental Repórter Brasil, que publicou reportagem sobre o caso, a Inditex informou que está contestando legalmente os autos de infração, pois considera que acusações infundadas e que não contêm fato específico que viole o TAC.

Em relação à prática discriminatória, a multinacional diz que não intervem no recrutamento dos empregados de companhias com as quais mantém relacionamento comercial. Acrescenta que a Zara é apenas um entre os vários clientes desses fornecedores e que a empresa representa menos de 15% da produção desses fabricantes.

Sobre o fornecedor que foi flagrado posteriormente empregando mão de obra escrava, a Inditex diz que ele foi submetido a auditoria interna e não foram constatadas situações de trabalho comparáveis a de escravidão. Para a empresa, contestar esse fato é colocar em dúvida companhias especializadas em autoria privada de “reconhecido prestígio internacional”.

As demais violações, como trabalho infantil e funcionários sem registro em carteira, são contestadas. Sobre jornadas excessivas e débitos de FGTS, alega que medidas corretivas foram adotadas.


Publicado por Âmbito Jurídico

http://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/187736466/zara-e-autuada-por-nao-cumprir-acordo-para-acabar-com-trabalho-escravo


Visão Legal! Assédio Moral

1. Introdução

O assédio moral é um tema relativamente novo, ainda sendo objeto de estudo. Contudo, vem ganhando notoriedade no nosso ordenamento jurídico, em especial na área trabalhista. Em latim, trabalho é tripaliare significando torturar.

Neste sentido, insta recordar que o trabalho já foi uma atividade necessária à literal sobrevivência do homem, tendo em vista que àquela época não existia a hierarquia econômica e nem havia propriedade privada.

Com a evolução da civilização humana, relações de poder e hierarquia foram criadas, surgindo assim a propriedade privada, passando assim o homem a ser explorado pelo homem, que evoluiu da escravidão até a revolução industrial.

Desde então, em que pese o fato de muitas vezes o trabalho não ser uma atividade inerente à sobrevivência de todas as pessoas, para muitas, ela o é, e o medo da falta de trabalho, torna-se assim um elemento vital à conservação e divulgação do sistema de idéias que é o capitalismo, garantindo assim a sobrevivência do modo de produção globalizado, no qual os trabalhadores são muitas vezes sujeitados a curvar-se a situações inadmissíveis no intuito de não ficar desempregado.

Assim, muitas vezes, a realidade acima descrita, torna-se um campo perfeito para a disseminação do assédio moral por parte dos assediadores, podendo estes ser empregadores ou empregados, conforme se verá a seguir, que buscam sem nenhum limite ético, assediar moralmente outrem, com objetivos na maioria das vezes, escusos e imorais.

2. Assédio moral

Conforme já elencado, por ser um tema relativamente novo, os artigos e decisões relacionadas ao assédio moral são recentes, sendo uma matéria passível de muito estudo e aprofundamento dentro do âmbito jurídico, o assédio moral dentro do ambiente de trabalho também é chamado de mobbing, palavra de origem alemã que, separando as sílabas, teria o seguinte sentido: Mob = atacar, rodear, maltratar, acrescida do ing seria: atacando, rodeando, maltratando.

No entanto, como é de origem alemã, em uma tradução literal do alemão para o inglês, mobbing se traduz como bullying, e foi, de acordo com a Prof. Guedes (2003), foi um termo utilizado pela primeira vez pelo etimologista alemão Heinz Lorenz, na década de 80, ao pesquisar o comportamento de certos animais que circundavam ameaçadoramente outro membro de seu grupo, até provocar sua fuga.

Segundo a definição dada por Hirigoyen (2005):

“Toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.”

Além disso, a Prof. Guedes nos dá uma definição das diversas naturezas do assédio moral, que pode ser dividido em cinco tipos, quais sejam vertical, horizontal, ascendente, descendente e organizacional. Vejamos:

De acordo com a doutrinadora, o Assédio Moral Vertical ocorre quando a natureza do assédio vem de “cima para baixo”, ou seja, é praticada pelo empregador, que está em uma posição hierárquica superior, contra o empregado, que está em uma posição hierárquica inferior. Esse é o tipo mais comum de assédio, pois geralmente é cometido pela parte “mais forte” da relação de trabalho contra a “parte mais fraca”.

No entanto, não é só um superior de nível hierárquico acima do empregado que pode praticar o assédio moral, pois, dentro do Assédio Moral Horizontal, vemos, ainda de acordo com a doutrinadora, a violência sendo praticada por colegas do mesmo nível hierárquico que o do empregado assediado, nesse caso, seriam empregados de nível hierárquico “igual’ ao do empregado que sofre o assédio, que no entanto, por se sentirem ameaçados pelo mesmo, ou por outros tantos motivos, praticam a violência contra seu colega de mesmo nível.

Ainda existe o pouco comum, mas não inexistente, Assédio Moral Ascendente, que é quando o assédio parte de “baixo” para “cima”, ou seja, parte do empregado de nível hierárquico inferior contra o empregador, de nível hierárquico superior. Ainda que seja de forma pouco comum, é equivocado pensar que um chefe não possa sofrer assédio moral por parte de seus subordinados.

Também podemos citar o Assédio Moral Descendente, que ocorre quando um superior hierárquico, diante de uma agressão (do vislumbre do assédio moral cometido contra um empregado) mantém-se inerte ou omisso quanto a esta, “fingindo” que o incidente não ocorreu.

Finalmente, tem-se o Assédio Moral Organizacional, que, de acordo com Souza (2010) se conceitua pelo emprego de condutas abusivas, que são desempenhadas de forma sistemática durante um certo período de tempo, e que tem como consequência a relação de trabalho, que derive, de alguma forma, em situações vexatórias, constrangimentos, humilhações, entre outros, de uma ou mais vítimas, no intuito de alcançar metas definidas pela administração da organização. Esse é um dos módulos mais atuais do assédio moral, que se dá em virtude de práticas abusivas das grandes corporações, no intuito de alcançar objetivos financeiros às custas da violência moral contra seus empregados.

3. Conclusão

Diante do exposto, pode-se concluir que a violência moral no ambiente de trabalho constitui um fenômeno internacional, pois pode ocorrer em qualquer tipo de relação de trabalho entre seres humanos, seja qual for sua nacionalidade. Cabe ao legislador, aos magistrados, aos juristas e principalmente, à sociedade, debater o problema, criando uma legislação própria que dê uma definição propícia a tal violência, bem como punição efetiva e principalmente, que haja a prevenção a essa agressão tão atual e que fere de morte os princípios fundamentais do direito da pessoa humana.

Referências 

ALKIMIN, Maria Aparecida. Assédio Moral na Relação de Emprego. 1ed., 2005, 2ª tir. Curitiba, Juruá, 2006.

BARRETO, M. O que é Assédio Moral?Disponível em: http://www.assedio moral. Org/spip. Php? Article1 Acesso em: 01/05/2012

CALVO, Adriana O Novo Pavor das Empresas: O Assédio Moral. Disponível em: http://www.lfg.com.br/artigos/assedio_moral.pdf Acesso em: 01/05/2012.

HIRIGOYEN Marie-France Assédio Moral: A violência perversa no cotidiano. Traduçao de Rejane Janowitzer Rio de Janeiro Berkand Brasil 2000, p. 17. In: Alkimin. Maria Aparecida. Assédio Moral na relação de emprego. 1 ed. 2005. 2. Tir. Curitiba, Juruá, 2006, p. 36

SOUZA, Augusto Alves Castelo Branco de Assédio Moral Organizacional: O inimigo invisível do servidor públicoDisponível em: http://www.conteudojuridico. Com. Br/monografia-tcc-tese, assedio-moral-organizacionaloinimigo-invisivel-do-servidor-público, 35635. Html Acesso em: 01/05/2012

Publicado pela Dra. Markeline Fernandes Ribeiro 

Link: http://dramarkelinefernandes.jusbrasil.com.br/

Amianto! Seu uso é proibido no Mato Grosso

O governo de Mato Grosso publicou nesta sexta-feira (17.04) no Diário Oficial, o decreto que regulamenta a Lei nº 9.583, de 04 de julho de 2011, que proíbe o uso de amianto. Segundo o critério 203 da OMS a exposição ao amianto pode aumentar o risco de doenças como câncer de pulmão e não há limite seguro para exposição.

De acordo com o decreto nº 68, de 16 de abril de 2015, ficam proibidos produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto. A proibição ao uso de amianto estende-se a outros minerais que contenham acidentalmente o produto em sua composição e sua utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.
O artigo terceiro do decreto permite a circulação desses produtos desde que o consumidor final ou revendedor não seja sediado no Estado de Mato Grosso. A circulação fica sujeita ao controle de entrada e regulamentação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, controle, fiscalização e autorização por parte da Vigilância Sanitária do Estado e dos municípios e Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
A administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso fica proibida de adquirir, utilizar ou instalar em suas edificações e dependências, materiais que contenham amianto ou outro mineral que o contenha, mesmo que acidentalmente.
A proibição estende-se aos equipamentos públicos ou privados de uso público, em estádios esportivos, teatros, cinemas, escolas, creches, postos de saúde, hospitais. O decreto afirma que os órgãos devem se comprometer em conjugar esforços para atingir o relativo ao bem comum, ou seja, a saúde da população em geral.
Quando requisitado pela autoridade pública, as empresas que fizeram uso do amianto no Estado de Mato Grosso deverão prestar informações sobre os empregados e ex-empregados que tenham sido expostos ao material. As empresas deverão fornecer nome completo, endereço, cargo ou função, data de nascimento, data de admissão , da demissão e data da cessação da exposição.

O decreto obriga que estas informações contendo diagnóstico dos exames clínicos, radiológico, prova de função pulmonar e exames complementares, deverão ser fornecidos pelos serviços de saúde ou outro que os detenham sempre que solicitado pela Vigilância em Saúde.

Fonte: Revista Proteção