Equipes fazem busca incansável por sobreviventes, após explosão de navio da Petrobrás

Na explosão, três pessoas morreram e seis permanecem desaparecidas.

Bombeiros e equipes de resgate vão passar a noite à procura dos desaparecidos depois da explosão no navio-plataforma da Petrobras no Espírito Santo.

Na noite de quarta-feira (11), oito pessoas estavam em um hospital na Região Metropolitana de Vitória. A maioria sofreu queimaduras e pode ter inalado gases tóxicos. Três estão em estado mais grave.

Na explosão, três pessoas morreram e seis permanecem desaparecidas e as buscas continuam. Na noite de quarta (11), bombeiros do Espírito Santo viajaram em um helicóptero da Marinha. Eles foram para o navio plataforama e, durante a madrugada e a manhã, vão tentar localizar os desparecidos.

Parte dos trabalhdores que conseguiu escapar do acidente já estava em Vitória na noite de quarta (11). Eles foram resgatados por um navio e já desembarcaram no porto.

Na noite de quarta-feira (11), os funcionários que conseguiram desembarcar da plataforma depois da explosão chegaram ao porto de Capuaba, na baía de Vitória. Eles vão ser levados para um hotel, também em Vitória, onde a Petrobras reuniu os parentes de todos. Eles  estão sendo amparados por psicólogos e assistentes sociais.

“Elas [as vítimas] estão sendo assistidas pela Petrobras. São as famílias das vítimas de todos que estavam lá no navio”

  Marta Schieppe, do Sindicato dos Petroleiros

Durante toda a tarde o movimento foi intenso no aeroporto de Vitória. Helicópteros chegavam trazendo os feridos, que já eram aguardados por ambulâncias. Até agora, foram confirmados dez feridos. Em um hospital, estão oito pessoas e três em estado grave.

“Esses três todos têm queimaduras associadas, mas não só queimaduras. Há outros traumas associados como trauma de crânio e fraturas. Então, esses são os mais críticos e preocupantes”

Cláudio Pinheiro, diretor técnico de um dos hospitais que atenderam as vítimas da explosão.

O navio-plataforma na cidade de São Mateus está a 40 quilômetros da costa, no litoral norte do Espírito Santo. É um navio flutuante que pode ser deslocado para qualquer região. Estava produzindo mais de 2 milhões de metros cúbicos de gás e 350 metros cúbicos de óleo por dia.

O acidente foi por volta das 13h, quando aconteceu uma explosão na casa de máquinas. Segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo), não houve derramamento de óleo. Três pessoas morreram e seis estão desaparecidas.

A Capitania dos Portos abriu um inquérito para apurar as causas e responsabilidades do acidente. Duas equipes da ANP também vão acompanhar as investigações. O prazo para conclusão do inquérito é de 90 dias.

NOTA DA PETROBRAS

A Petrobras lamentou o acidente com o navio plataforma que é de uma empresa que presta serviço para a estatal. A Petrobras informou em nota que o navio-plataforma da cidade de São Mateus opera desde junho de 2009, no litoral do Espírito Santo.

De acordo com a companhia, houve o imediato acionamento do plano de emergência e as operações da plataforma foram interrompidas. A Petrobras disse que notificou oficialmente a Marinha e a ANP (Agência Nacional de Petróleo).

A empresa afirma que a BW Offshore, que opera a plataforma, está prestando toda assistência aos funcionários feridos e parentes das vítimas. A BW Offshore divulgou uma nota em que diz estar dando suporte também nas buscas aos desaparecidos.

Fonte: G1

Rejeitado dano moral a ex-gerente que alegava ter sido coagido a se tornar sócio de empresa

“Quando muito, os motivos narrados configuram ilícito trabalhista e, portanto, não passam de mero dissabor”

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento agravo em que um ex-gerente de minimercados na região de São Gonçalo (RJ) pretendia trazer ao TST a discussão sobre indenização por danos morais concedida na primeira instância trabalhista, mas excluída do processo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Ele acusava os proprietários de o terem o coagido a assinar como sócio nos comércios, usando seu nome como “laranja”, mas não conseguiu provas a acusação.

O gerente foi contratado em março de 2001 para coordenar as lojas de alimentos (distribuidoras e minimercados) de dois primos, entre elas o Barateiro de Santa Rosa e o Minimercado Recreio do Laranjal.

Segundo sua versão, em 2004 os primos propuseram que ele autorizasse o uso de seu nome como sócio das empresas em conjunto com os pais dos verdadeiros donos, caso contrário seria dispensado do emprego. Os contratos passaram a ser feitos dessa forma até dezembro de 2007, quando foi dispensado do emprego.

Na reclamação trabalhista, o ex-gerente pediu diversas verbas trabalhistas e indenização por dano moral por causa do uso indevido do seu nome como proprietário dos estabelecimentos. Um dos empresários alegou ter sido apenas administrador do negócio, e o outro insistiu que o ex-gerente era sócio, e não empregado.

O juízo da Vara do Trabalho de Itaboraí (RJ) entendeu que houve a constituição de pessoa jurídica para camuflar o contrato de trabalho e reconheceu o vínculo empregatício, com o pagamento das verbas trabalhistas. Também condenou os empresários ao pagamento de indenização por dano moral em R$ 30 mil pelo uso indevido do nome do ex-gerente.

Oao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve o reconhecimento do vínculo, mas absolveu os sócios da indenização por danos morais por entender que não houve qualquer prova de lesão moral.

 

“Quando muito, os motivos narrados configuram ilícito trabalhista e, portanto, não passam de mero dissabor”, afirmou o acórdão.

O ex-empregado interpôs agravo ao TST para tentar trazer a discussão em recurso de revista, mas o agravo foi desprovido em decisão unânime da Primeira Turma. Segundo o relator, desembargador convocado José Maria Alencar, para se verificar a questão do dano moral há a necessidade de revisão das provas do processo, que foram avaliadas pelo TRT-RJ em sua decisão, e isso é vedado pela Súmula 126 do TST.

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho

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Borracheiro recorre e receberá idenização de 100 mil após acidente causador de cegueira unilateral total

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil a indenização a ser paga a um borracheiro que perdeu a visão do olho esquerdo

O acidente de trabalho ocorreu na Júlio Simões Transportes e Serviços S.A., de São Bernardo do Campo (SP). A Turma proveu recurso do trabalhador, que solicitou aumento do valor da indenização estabelecida nas instâncias anteriores.

Admitido em agosto de 2002 para trabalhar na manutenção dos veículos da transportadora, o borracheiro era responsável pela retirada de pneus das rodas, para que pudessem ser recauchutados e recapados.

Em fevereiro de 2007, foi atingido por uma ferramenta no olho esquerdo, e ficou afastado do trabalho por 15 dias. Mas, com o passar do tempo, foi perdendo gradativamente a visão, atingindo a cegueira total do olho atingido.

De acordo com o laudo pericial, a lesão que levou à perda da visão foi causada pelo acidente e agravada pelo fato de o trabalhador não ter usado os óculos de proteção fornecidos pela empresa. A perícia concluiu que a capacidade laboral foi reduzida em 30%.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo considerou a empresa responsável pelo acidente por não oferecer a ferramenta correta para atividade e pela falta de fiscalização do uso dos equipamentos de segurança pelos funcionários, e a condenou, além da indenização por danos morais, a pagar pensão mensal pela capacidade de trabalho perdida, até que o trabalhador complete 70 anos.  (O famoso cumprir e fazer cumprir presente na Norma Regulamentadora 1!)

Regional

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação, alterando apenas o tempo de recebimento da pensão mensal, tornando-a vitalícia devido à irreversibilidade do ano, de acordo com o artigo 950 do Código Civil.

Empresa e funcionário recorreram ao TST – a primeira buscando afastar sua responsabilidade pelo acidente, o segundo para majorar a condenação. A relatora do recurso, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, acolheu o recurso do borracheiro.

“No caso em apreciação, o valor arbitrado, de R$ 10 mil, foge aos limites da razoabilidade e, principalmente, da proporcionalidade, tendo em vista a extensão do dano sofrido pelo trabalhador: perda total e permanente da visão do olho esquerdo e a constatação de que houve redução da capacidade para o trabalho de 30%”

Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos

A desembargadora também manteve a pensão vitalícia. A decisão foi unânime.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: ARR-1073-71.2012.5.02.0465

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Polícia flagra trabalhadores em redes penduradas em baú de caminhão

Vendedores viajavam do Rio Grande do Sul para a Paraíba. Viagem foi interrompida em Guaiçara, SP.

A Polícia Rodoviária Federal interrompeu a viagem de um grupo de trabalhadores que saiu do Rio Grande do Sul com destino à Paraíba.

O caminhão em que eles estavam foi parado durante uma fiscalização na BR-153, em Guaiçara (SP), por excesso de velocidade.

Quando os policiais abriram o baú, constataram mais irregularidades. Dezoito vendedores viajavam no interior da carroceria instalados em redes. Eles voltavam de uma temporada de três meses vendendo as redes no interior do Rio Grande do Sul e iam para casa, em São Bento (PB), uma viagem de quase 4 mil quilômetros.

A legislação proíbe o transporte de passageiros em compartimento de cargas. Além desta irregularidade, os trabalhadores informaram que não tinham registro em carteira.

O boletim de ocorrência feito na base da Polícia Rodoviária Federal foi encaminhado para o Ministério Público do Trabalho. Os trabalhadores foram impedidos de continuar a viagem. De acordo com a PRF, eles seguiram para o terminal rodoviário de Lins.

Fonte: G1

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Responsabilidade objetiva da empresa – acidente de trabalho

Responsabilidade decorrente da natureza da atividade desenvolvida pela empresa.

Acórdão prolatado pela 1ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a seu empregado no valor de R$ 28.000,00, em razão de haver sofrido um acidente de trabalho que lhe acarretou lesão do tendão tibial anterior esquerdo, com sequelas físicas e psicológicas.

Segundo os termos do decisório prolatado – Recurso de Revista nº TST-RR-172700-87.2005.5.15.0058-depreende-se que a natureza da atividade desenvolvida pela empresa – usina de açúcar e álcool – foi considerada como de risco em relação ao trabalho manual no corte de cana-de-açúcar, pois exige o manuseio de ferramentas pesadas e cortantes que, não obstante a utilização de equipamento de proteção, produzem lesões no cortador de cana, situação vivenciada pelo empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia negado provimento ao recurso interposto pelo trabalhador, mantendo a improcedência do seu pedido de reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho, por entender que a responsabilidade indenizatória do empregador depende da culpa no evento danoso, que, na hipótese, não restou comprovada.

A 1ª Turma do TST, no entanto, modificou mencionado posicionamento e adotou o entendimento de que os fatos delineados no acórdão do Tribunal Regional possibilitam sua qualificação jurídica nas disposições do art. 927, dispositivo que consagra a teoria do risco da atividade empresarial como fator de responsabilidade objetiva, de modo a restar dispensada a perquirição em torno da culpa patronal.

Consoante preconiza referida teoria o dever de indenizar tem lugar sempre que o fato prejudicial é decorrência da própria atividade de risco desenvolvida, independentemente de culpa empresarial, conforme ocorreu na espécie vertente.

Não obstante as disposições constantes do inciso XXVIII da República, (2) estipularem o dever do empregador custear o valor do seguro do empregado contra acidentes de trabalho, assim como arcar com a indenização decorrente de tal fato gerador, somente nas hipóteses de incorrer em dolo ou culpa, a Corte admitiu que, diante da particularidade do caso concreto e do disposto na legislação infraconstitucional, afigura-se cabível a aplicação da responsabilidade objetiva, em caso de atividade empresarial de risco.

Releva destacar que o art. 927, preceitua essa obrigação de reparação do dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, bem como quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXVIII- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Autoria: Moyses Simão Sznifer

Divulgado no site Jusbrasil: http://moysessimaosznifer.jusbrasil.com.br/artigos/166165187/responsabilidade-objetiva-da-empresa-acidente-de-trabalho?utm_campaign=newsletter-daily_20150209_700&utm_medium=email&utm_source=newsletter

O Preço do descumprimento da TAC

Goiás – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás propôs Ação de Execução contra a Real Limpeza e Prestadora de Serviços LTDA, situada em Rio Verde-GO, para que a empresa pague multa por ter descumprido Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Na Ação, que foi protocolada hoje (13/01) na justiça do Trabalho, o valor pedido pelo MPT é de R$ 4,7 milhões.

Em dezembro de 2013, a empresa concordou em se submeter ao cumprimento de várias obrigações trabalhistas que não vinham sendo respeitadas, como a execução de programas de preservação da saúde e da integridade física dos empregados, concessão de intervalos e pagamento de horas extras.

Em abril de 2014, o MPT notificou a Real Limpeza para que apresentasse documentos que comprovassem a realização das obrigações acordadas.

Contudo, desde então a empresa não forneceu qualquer resposta, o que levou o MPT a propor a Ação de Execução.

De acordo com o procurador do Trabalho Tiago Ranieri de Oliveira, a documentação requisitada é imprescindível para avaliar a adequação do meio ambiente laboral, principalmente em empresas terceirizadas, que devem se adaptar ao meio ambiente de trabalho da empresa contratante.

Ainda segundo Tiago, “considerando que a primeira notificação foi entregue no mês de abril do ano passado, entendemos que tem havido o descumprimento desde aquela data até o presente momento, totalizando dez meses de descumprimento do TAC, o que gera R$ 4.750.000,00 de multa”. Na Ação foi pedida a penhora de bens da empresa, caso o pagamento da quantia não seja feito em 48 horas.

Divulgado no site da Proteção: http://www.protecao.com.br/noticias/legal/mpt_propoe_acao_de_r$_4,7_milhoes_contra_empresa_que_descumpriu_tac/AQjjAJjb/7659

Justiça do Rio condena donos de sítio por prática de trabalho escravo

Os donos do Sítio Angelim, em São Fidélis, norte fluminense, Paulo Cezar Azevedo Girão e Marcelo Conceição Azevedo Girão, além do capataz da propriedade, Roberto Melo de Araújo, foram condenados por manter quatro pessoas sob condições de trabalho análogas à de escravidão por mais de 12 anos.

A decisão do juiz André de Magalhães Lenart Zilberkrein, da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (RJ), na mesma região, atende a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no município, e determina a prisão de Paulo Cezar por dez anos e seis meses; o filho dele, Marcelo Conceição, a cumprir pena de sete anos e seis meses; e o capataz foi condenado a sete anos de reclusão.

Na denúncia, o MPF indica que o pai contratou as vítimas com a promessa de salário mensal e que o filho o auxiliou na administração do sítio, além de atuar diretamente na exploração do trabalho escravo.

O MPF aponta ainda que o capataz do sítio mantinha os trabalhadores sob controle, com ameaças e agressões físicas, caso tentassem fugir.

A denúncia informa também que durante os 12 anos em que o crime foi praticado, as vítimas recebiam alimentação inadequada, dormiam em um quarto trancado e eram obrigadas a viver em condições subumanas.

O juiz determinou ainda o pagamento de multas, por Paulo Cezar Girão, no valor equivalente a 16 salários mínimos (R$ 12,608 mil); por Marcelo Girão, no valor de nove salários mínimos (R$ 7,092 mil); e por Roberto Araújo, em valor correspondente a oito salários mínimos (R$ 6,304 mil).

Para o procurador da República, Bruno de Almeida Ferraz, a condenação criminal representa um passo importante contra os crimes que atentam contra a dignidade e os direitos humanos.

“Notadamente na região norte-fluminense, mais propícia ao desenvolvimento de trabalhos ligados à lavoura canavieira e que apresenta os maiores índices de trabalho escravo no Estado”,

Bruno de Almeida Ferraz – Procurador da República

Fonte: Agência Brasil

Divulgado no site da ANAMT: http://www.anamt.org.br/site/noticias_detalhes.aspx?notid=3016

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Governo Dilma – Robin Hood ao contrário ?

Adriana da Silva Aguiar: Medida agridoce

A manobra da edição dessa MP é conhecida no Congresso como ‘contrabando legislativo’. Acrescentam- se e aprovam-se matérias que não têm a menor relação e, quase sempre, sem qualquer discussão

O DIA

Rio – A Medida Provisória 656, de 2014, aprovada pelo Congresso, prevê a renegociação das dívidas dos clubes de futebol sem qualquer contrapartida de melhoria de gestão e de transparência. O texto parcela em até 20 anos as dívidas dos clubes com a Receita, com a Procuradoria-Geral da Fazenda e com o Banco Central. Segundo parlamentares, a dívida dos times com o Fisco é estimada em R$ 3,7 bilhões. Polêmico, já que não impede os clubes de voltar a contrair débitos.

A MP 656 também estabelece procedimentos burocráticos e a exigência de mais uma certidão para a lavratura do contrato de compra e venda de imóveis — a certidão de propriedade. Com isso, as receitas dos cartórios de registro de imóveis, que já são milionárias, deverão atingir o patamar dos bilhões.

A manobra da edição dessa MP é conhecida no Congresso como ‘contrabando legislativo’. Acrescentam- se e aprovam-se matérias que não têm a menor relação e, quase sempre, sem qualquer discussão. A MP 656 trata de matéria tributária, e normas a clubes e a cartórios não deveriam fazer parte do texto.

A correção da tabela do imposto de renda em 6,5%, no entanto, é matéria tributária e se relaciona com o texto da MP. O objetivo seria compensar os contribuintes da perda inflacionária no ano. A correção, porém, é maior do que a desejada pelo governo, que defende reajuste de somente 4,5%, equivalente ao centro da meta de inflação.

No plenário da Câmara, o líder do governo, se esforçou para tentar barrar o reajuste na tabela e fez apelo para os deputados que não aprovassem a medida.

“Diante do cenário econômico do país, este percentual não é o que o governo entende como possível para alterar a tabela do Imposto de Renda”, afirmou.

Henrique Fontana (PT-RS) – Líder do Governo

Segundo Fontana, o veto ao reajuste de 6,5%, com base no IPCA, é quase certo. A tabela proposta estabelece que quem tiver renda até R$ 1.903,98 estará isento. Progressivamente, a alíquota sobe até chegar à faixa de R$ 4.753,96, que descontará 27,5%.

A matéria segue agora para sanção. Dilma terá a árdua tarefa de justificar a sanção de benefícios bilionários para clubes de futebol e para cartórios e o veto à tão esperada e justa correção da tabela do imposto de renda para a população.

Adriana da Silva Aguiar é advogada de Direito do Trabalho

Fonte: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2015-01-10/adriana-da-silva-aguiar-medida-agridoce.html

Publicado no site jusbrasil por Maria do Carmo: http://ducarmo1.jusbrasil.com.br/noticias/160040410/dilma-para-o-trabalhador-remedio-amargo-para-os-ricos-doces-e-bombons?utm_campaign=newsletter-daily_20150112_593&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Ministro Lewandowski defere a favor de não publicação de empregadores suspeitos de utilizar trabalho escravo

 A petição inicial contestava a constitucionalidade da Portaria Interministerial nº 2/2011. Em tempo recorde e no período de feriado de Natal, a liminar foi concedida por Lewandowski. Que eficiência!

Brasília/DF – O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, deferiu liminar favorável em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI impetrada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – Abrainc e suspendeu a publicação da Lista Suja, o cadastro de empregadores que se utilizam de trabalho escravo. O cadastro é atualizado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH, regido pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011. A ADI 5209/2014 foi protocolada no STF no dia 22 de dezembro e a liminar foi concedida no dia 23 de dezembro. A petição inicial contesta a constitucionalidade da Portaria Interministerial nº 2/2011. Em tempo recorde e no período de feriado de Natal, a liminar foi concedida por Lewandowski. Um espanto. A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, segundo informação do secretário Paulo Sérgio de Almeida, recebeu a notificação oficial da decisão nesta quarta-feira, 31 de dezembro. A Consultoria Jurídica do MTE – Conjur/MTE, braço da Advocacia Geral da União na Pasta, inicialmente, orientou a SIT para que a publicação da atualização do cadastro, em geral divulgada no último dia útil do ano, não fosse feita. No dia 31 de dezembro, entretanto, orientou para que o cadastro fosse retirado do site do MTE. A Lista Suja já não consta do sítio do MTE na internet. O Auditor-Fiscal do Trabalho Alexandre Lyra, chefe da Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo – Detrae, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, disse que lamenta que um dos mais efetivos instrumentos de combate ao trabalho escravo tenha manifestação desfavorável do STF.

“Hoje é um triste dia para os que lutam há vinte anos pela erradicação do trabalho escravo. Pela primeira vez, em onze anos, não teremos a atualização ordinária do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos. Mas, tenho fé que o Supremo Tribunal Federal repensará o ato impeditivo da publicação e, mais uma vez, se posicionará a favor dos elementares princípios que defendem a dignidade humana”. Afirmou, também, que haverá reação contra a decisão

Alexandre Lyra Auditor Fiscal do Trabalho

chefe da Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo

RetrocessoA Diretoria Executiva Nacional – DEN do Sinait também recebeu a notícia com surpresa e indignação. Para a presidente do Sindicato, Rosa Maria Campos Jorge, este é mais um ataque das empreiteiras contra os interesses brasileiros, com muita truculência, que atinge em cheio a Auditoria-Fiscal do Trabalho.

“Ao Brasil interessa o combate ao trabalho escravo. Se os empreiteiros agem desta forma, manifestam claramente que defendem interesses espúrios, que não defendem interesses públicos. O Sinait e as demais instituições envolvidas no combate ao trabalho escravo vão se reunir e juntas adotar medidas urgentes para buscar reverter essa danosa decisão”.

“A liminar foi concedida em tempo recorde, não dando oportunidade para que o Pleno do Supremo se pronunciasse. O que podemos esperar disso?”.

Rosa Maria Campos Jorge – Presidente da Diretoria Executiva Nacional

“retrocesso inimaginável”

“A Lista Suja se transformou numa ferramenta de grande impacto nesse enfrentamento, por representar uma barreira comercial relevante aos negócios que se envolvem na prática do trabalho escravo. É um instrumento que já foi objeto de apreciação e elogio internacional. A decisão do STF significa prejuízo para a classe trabalhadora e enfraquecimento das nossas estratégias de combate ao trabalho escravo contemporâneo”.

Carlos Silva – vice-presidente do Sinait

 Ataques à Lista Suja

A Lista Suja tem sido constantemente atacada por empresários flagrados na prática do trabalho escravo constatada por Auditores-Fiscais do Trabalho. Criada em 2003, impede financiamentos públicos a empregadores e empresas incluídas no cadastro após conclusão de processo administrativo no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego. Depois de dois anos, se não houver reincidência, a exclusão é automática.

Também no âmbito do Congresso Nacional, na regulamentação da Emenda Constitucional nº 81, promulgada em 5 de junho deste ano, prevendo a expropriação de imóveis rurais e urbanos em que for flagrada a prática do trabalho escravo, a Lista Suja é ameaçada.

O inciso 7º prevê:

“é vedada a inscrição, em cadastro público, de pessoas físicas e jurídicas que sejam parte em processo que envolva exploração de trabalho escravo anteriormente ao trânsito em julgado de sentença condenatória”. 

Em contraposição, a Lista Suja é reconhecida internacionalmente pela Organização Internacional do Trabalho como um instrumento de transparência, que permite a consumidores e empresários identificar produtos e cadeias produtivas que utilizam o trabalho escravo. É modelo para o mundo.

Abrainc

A Abrainc é uma organização de construtoras, atualmente presidida por Rubens Menin, presidente do Conselho de Administração da MRV Engenharia, empresa que foi denunciada várias vezes por utilização de trabalho escravo em suas obras, inclusive no ano de 2014.

A empresa chegou a ser incluída na Lista Suja, mas conseguiu sua exclusão em 2013, por meio de liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. No blog de Rubens Menin consta que ele é também ligado ao Banco Intermedium, LOG Commercial Properties e Urbanais Desenvolvimento Urbano.

No site do STF não há notícia publicada sobre a decisão.

Publicado no site da Revista Proteção

Link: http://www.protecao.com.br/noticias/geral/lista_suja_do_trabalho_escravo_-_mais_um_golpe_contra_o_trabalhador/AQjjJ9ja/7634

Liderança mantida do Ministério do Trabalho e Emprego – Tema Saúde do Trabalhador não mencionado !

Atual ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias será mantido no cargo pela presidenta Dilma Rousseff.

Com isso, o PDT de Leonel Brizola  seguirá a tradição de comandar a causa.

Em 2014, Dias participou de Seminário realizado pela CNTU sobre a “Valorização do Ministério do Trabalho e Emprego” e, posteriormente, recebeu do presidente da entidade, Murilo Pinheiro, o documento produzido a partir dos resultados do encontro, apresentando algumas preocupações dos profissionais liberais.

Entre elas, o texto aponta a vulnerabilidade do ministério, com um número de auditores aquém da mínima quantidade necessária para fiscalizar as empresas no Brasil, e com enfraquecimento decorrente da perda de algumas atribuições, como a de participar mais decisivamente do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), hoje a cargo do Ministério da Educação.

Cresce Brasil

O ministro Manoel Dias também recebeu, em primeira mão, a edição 2014 do projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento”, criado, em 2006, pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), como contribuição da categoria aos grandes temas de desenvolvimento social e econômico do País.

Pinheiro, que também está à frente da federação, contextualizou o projeto para o ministro, explicando que, após debater a necessidade de investimentos em infraestrutura, o projeto aponta a urgência em se avançar na industrialização do País, com inovação e ganhos de produtividade. Mais que isso, evitar que esse setor, essencial à expansão econômica, passe por um processo precoce de encolhimento. Os Novos Desafios identificados exigem medidas corretas na área econômica. É preciso estabelecer uma política de Estado estrategicamente voltada a tal objetivo, por exemplo, adensando cadeias produtivas promissoras.

Perfil de militante

Dias é formado em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, na qual começou a carreira política como líder estudantil no início dos anos 1960. Foi eleito vereador pelo PTB em 1962, mas teve o mandato cassado pelo regime militar, posteriormente. O fato se repetiu quando se elegeu deputado estadual em 1967, a partir de quando também teve os direitos políticos cassados por dez anos.

Atualmente é secretário-geral do PDT e presidente da Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini, de estudos políticos. Dias comanda o Ministério do Trabalho desde março de 2013, quando entrou para substituir Brizola Neto.

Manoel Dias também ajudou a refundar o Partido Trabalhista Brasileiro e a fundar o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que posteriormente daria origem ao PMDB. Foi candidato a governador de Santa Catarina em 2006 e 2010, mas não foi eleito.

CNTU com imprensa Seesp e Agência Brasil

Divulgado no site da proteção:

Link: http://www.protecao.com.br/noticias/geral/manoel_dias_e_mantido_no_ministerio_do_trabalho/AQjjJ9yJ/7631