Menos benefícios para o trabalhador
As normas de acesso dos cinco benefícios trabalhistas e previdenciários : abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença serão alteradas pelo governo federal serão publicadas no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante o objetivo é ELIMINAR EXCESSOS, aumentar a transparência e corrigir distorções, visando à sustentabilidade dos programas que utilizam os fundos de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social.
“Todas as mudanças respeitam integralmente todos os benefícios que já estão sendo pagos. [Elas] não se aplicam aos atuais beneficiados, não é retroativo”.
Aloizio Mercadante, Ministro da Casa Civil
As medidas vão gerar redução de custos de aproximadamente R$ 18 bilhões por ano, a preços de 2015.
De acordo com Nelson Barbosa, ministro do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o valor equivale a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), soma dos bens e serviços produzidos no país, do próximo ano, e vai aumentar ao longo do tempo, de acordo com a maior utilização dos benefícios.
Mudanças:
ABONO SALARIAL
- A primeira medida anunciada é o aumento da carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, o tempo será de no mínimo seis meses ininterruptos.
- Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.
SEGURO DESEMPREGO
- Antes o trabalhador podia solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 MESES (1 ano e meio sem trabalhar) na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será de 12 meses (1ano). A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.
SEGURO DEFESA
Devido à grande ocorrência de acúmulo de benefícios no seguro-desemprego do pescador artesanal (SERIAM ELES DEPUTADOS?), conhecido como seguro-defeso, as regras de acesso, nesse caso, também terão mudanças.
- A primeira delas visa a vedar o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro-defeso. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva, durante o período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes (Assim os pescadores terão dinheiro para se alimentar mais esposa e filhos e ainda pagar as contas de casa).
- Mercadante disse que “não faz sentido” o trabalhador receber o seguro-defeso e, concomitantemente, o seguro-desemprego ou o auxílio-doença, por exemplo. Além desta medida, serão criadas regras para comprovar que o pescador comercializou a sua produção por pelo menos 12 meses, além de ser criada carência de três anos a partir do registro do pescador.
PENSÃO POR MORTE – Saiba a hora certa de morrer, trabalhador oportunista!
Com base em estudos de experiências internacionais, o governo pretende criar uma carência de dois anos para quem recebe pensão por morte. Outra intenção é exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que os dependentes recebam a pensão.
“Não dá para casar na última hora para simplesmente transferir o benefício como em casamentos oportunistas que ocorrem hoje”,
Mercadante.
- A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho (UFA!), depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz.
- Nova regra de cálculo do benefício também será estipulada e reduzirá o atual patamar de 100% do salário-de-benefício para 50% mais 10% por dependente Outra mudança é a exclusão do direito a pensão para os dependentes que forem condenados judicialmente pela prática de assassinato do segurado.
- Observação: O trabalhador continua contribuindo como antes, mas agora se morrer, sua parceira receberá somente a metade que antes tinha direito e mais 10% por dependente. Ou seja para ter o mesmo direito que antes, ela terá que ter 5 filhos. E isso se o trabalhador contribuiu ao menos 2 anos, senão ficará na MINGUA!
AUXÍLIO DOENÇA
- O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença. (Medida excelente para se implementar agora, quando montadoras estão demitindo em massa!)
MAIOR CONTROLE DO GOVERNO:
A única medida anunciada hoje que valerá para todos os beneficiados será o aumento da transparência dos programas. Os nomes dos beneficiados, a que auxílio têm direito, por qual motivo e quanto recebem são informações que, de acordo com Mercadante, estarão disponíveis publicamente na internet, da mesma forma que é hoje para quem recebe o Bolsa Família.
O ministro explicou que já existem medidas de auditoria permanente no Bolsa Família e disse que as mudanças visam a dar isonomia à concessão dos programas.
“Estamos fazendo com critério, equidade, equilíbrio, preservando políticas, direitos adquiridos. São ajustes e correções inadiáveis e indispensáveis”
Mercadante
Do lado do governo, participaram do encontro Carlos Eduardo Gabas, secretário executivo do Ministério da Previdência Social, confirmado nesta segunda-feira (29) pela presidenta Dilma Rousseff à frente da pasta; Paulo Rogério Caffarelli, secretário executivo do Ministério da Fazenda; Miriam Belchior, ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Manoel Dias, ministro do Trabalho e Emprego.
Os trabalhadores foram representados (SÉRIO?) por dirigentes da Central Única dos Trabalhadores, União Geral dos Trabalhadores, Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Central dos Sindicatos Brasileiros e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil.
Fonte: Agência Brasil
Publicado no site da ANAMT
Link: http://www.anamt.org.br/site/noticias_detalhes.aspx?notid=3006